Processo ativo
1501432-84.2024.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1501432-84.2024.8.26.0536
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estado *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501432-84.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: GREGORY NEVES
PAIVA - Apelante: Leonardo Ruan Almeida Alves Feitosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Marcia Monassi - Conheceram dos recursos; Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso interposto por Leonardo
Ruan de Almeida Feitosa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso interposto por Gregory Neves Paiva,
para reduzir a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, fixando-a em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo unitário, tendo-o como incursos no art. 157,
§§1º e 2º, II, do Código Penal. V.U. - - Advs: Nayara Medina (OAB: 495234/SP) - Caroline Austregesilo de Athayde Pessoa
(OAB: CAAP/DP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: GREGORY NEVES
PAIVA - Apelante: Leonardo Ruan Almeida Alves Feitosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Marcia Monassi - Conheceram dos recursos; Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso interposto por Leonardo
Ruan de Almeida Feitosa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso interposto por Gregory Neves Paiva,
para reduzir a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, fixando-a em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo unitário, tendo-o como incursos no art. 157,
§§1º e 2º, II, do Código Penal. V.U. - - Advs: Nayara Medina (OAB: 495234/SP) - Caroline Austregesilo de Athayde Pessoa
(OAB: CAAP/DP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO