Processo ativo

1501438-77.2020.8.26.0004

1501438-77.2020.8.26.0004
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Regional IV - Lapa,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501438-77.2020.8.26.0004, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional IV - Lapa,
Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Toledo Malzoni Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MOACIR FRANCO JUNIOR, Solteiro, Autônomo, RG
48863791, CPF 408.479.478-31, pai MOACIR FRANCO, mãe REGINA GOMES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 29/12/1991,
com endereço à Passagem Lino ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rebelo, 48, Conjunto Promorar Estrada da Parada, CEP 02873-300, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para
condenar MOACIR FRANCO JÚNIOR, qualificada nos autos, como incurso no art. 50, caput, da Lei das Contravenções Penais
(Decreto-lei nº 3688/41), à pena de três meses de prisão simples, para cumprimento em regime aberto, e dez dias-multa, no
piso unitário mínimo. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação
pecuniária, no valor equivalente a um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo
juízo da execução” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Toledo
Malzoni Domingues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente WESLLEY PAULO DOS SANTOS PINHEIRO, Brasileiro, Solteiro, Motoboy, RG 64016091, CPF 552.073.428-
35, pai PAULO HENRIQUE PINHEIRO, mãe SIMONE APARECIDA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 20/08/2001, de cor Pardo,
Outros Dados: weslley.paulo2008@gmail.com, com endereço à Rua Francisco Chaves Pinheiro, 121, Celular: (11) 978772538,
Vila Guedes, CEP 05134-200, São Paulo - SP, Fone (11) 97877-2538, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a
Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501133-63.2024.8.26.0001, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente termo circunstanciado que, no
dia 01 de março de 2024, por volta das 19h50, na Rua Jacinto Pereira, 760, Parque Panamericano, nesta capital, WESLLEY
PAULO DOS SANTOS PINHEIRO, com dados qualificativos a fl. 7, dirigia veículo automotor, em via pública, sem a devida
habilitação para dirigir, gerando perigo de dano.
Diante do exposto, denuncio WESLLEY PAULO DOS SANTOS PINHEIRO como incurso no artigo 309 da Lei 9.503/97.
Requeiro que, recebida esta, se instaure o devido processo penal, nos termos da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:35
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