Processo ativo
1501441-82.2020.8.26.0052
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Identificação
Nº Processo: 1501441-82.2020.8.26.0052
Vara: do Júri, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501441-82.2020.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Júri, do
Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Marie Konno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réus: Thiago Gonçalves Rosa, Larissa Lemos
Fernandes e Adriano José da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
ao Julgamento designado para o d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia 08/05/2025 às 09:30h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 5 - Sala 2-152,
na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JENNY NUNES GUERRA,
Brasileira, Solteira, Operadora de Telecomunicações (jennynunes212@gmail.com), RG 301700990, CPF 399.225.048-20,
pai EDILBERTO VIEIRA DA SILVA GUERRA, mãe MARIA ILDA NUNES DA CRUZ, Nascido/Nascida 28/11/1990, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Contato Celular: (11) 95965-0127, com endereço à Rua Jorge Rodrigues de Niza, 24, Jardim
Meliunas, CEP 08111-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 (sete vezes) c/c Art. 298 “caput” c/c Art. 71
“caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531857-73.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre os dias 08 de
outubro e 04 de dezembro de 2018, na Avenida Angélica, nº 2223, Santa Cecília, nesta Capital, JENNY NUNES GUERRA,
já qualificada, fez uso de documento particular falso, consistente em 07 (sete) atestados médicos indicando necessidade de
afastamento do trabalho por motivo de doença em seu nome, conforme cópias de fls. 09/15. Os delitos apenas vieram à tona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Marie Konno, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réus: Thiago Gonçalves Rosa, Larissa Lemos
Fernandes e Adriano José da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
ao Julgamento designado para o d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia 08/05/2025 às 09:30h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 5 - Sala 2-152,
na Avenida Doutor Abraao Ribeiro, 313, Sala 2-136, Bom Retiro, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cecilia
Pinheiro da Fonseca, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JENNY NUNES GUERRA,
Brasileira, Solteira, Operadora de Telecomunicações (jennynunes212@gmail.com), RG 301700990, CPF 399.225.048-20,
pai EDILBERTO VIEIRA DA SILVA GUERRA, mãe MARIA ILDA NUNES DA CRUZ, Nascido/Nascida 28/11/1990, natural de
São Paulo - SP, Outros Dados: Contato Celular: (11) 95965-0127, com endereço à Rua Jorge Rodrigues de Niza, 24, Jardim
Meliunas, CEP 08111-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 (sete vezes) c/c Art. 298 “caput” c/c Art. 71
“caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531857-73.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, entre os dias 08 de
outubro e 04 de dezembro de 2018, na Avenida Angélica, nº 2223, Santa Cecília, nesta Capital, JENNY NUNES GUERRA,
já qualificada, fez uso de documento particular falso, consistente em 07 (sete) atestados médicos indicando necessidade de
afastamento do trabalho por motivo de doença em seu nome, conforme cópias de fls. 09/15. Os delitos apenas vieram à tona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º