Processo ativo

1501453-05.2022.8.26.0286

1501453-05.2022.8.26.0286
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se sua hipossuficiência econômica. A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, remetam-se os
autos para o arquivo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MIKAELLY LUCIANA CANIN E OUTRO, PROCESSO Nª 1501453-05.2022.8.26.0286
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente MIKAELLY LUCIANA CANIN, Brasileira, Solteira, RG 56047621-8, CPF 449.706.138-
85, pai VALDECI CANIN, mãe SUELY LUCINDA CANIN, Nascido/Nascida 05/04/1999, de cor Branco, natural de Itu - SP, com
endereço à Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, 54, estrada da GTS s/n ,penultima chac. antes marriot, Vila Martins,
ROD. WALDOMIRO CORREA DE CAMARGO, CEP 13308-200, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a)
CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501453-05.2022.8.26.0286, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 25 de julho de 2022, em hora incerta, na Avenida Pasquale Iaquinto, n. 374, Res. Potiguara, nesta Cidade e Comarca de
Itu/SP, ROBSON CESAR CANIN e MIKAELLY LUCIANA CANIN, identificados a fl. 3, ameaçaram Rafaela Mattar, pessoa com
quem ROBSON teve um relacionamento, por palavras, de causarem-lhe mal injusto e grave, com violência contra a mulher,
na forma da Lei Federal n. 11.340/06. Segundo se apurou, o ROBSON e a vítima mantiveram um relacionamento por sete
meses. Consta, ainda, que após a vítima assumir novo relacionamento com a pessoa de Leonardo, passou a ser intimidada por
ROBSON, o qual profere, por palavras, ameaças de morte contra ela. Na data dos fatos, os indiciados foram à casa de Rafaela,
chamaram-na, no entanto, com receio, ela não os atendeu, pois percebeu que MIKAELLY, irmã do denunciado, portaria uma
arma. Em seguida, os indiciados subiram em uma caminhonete, e, na direção do veículo, abalroaram o carro da vítima. A vítima
manifestou seu desejo de representar contra os indiciados (fl. 7) Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia ROBSON CESAR CANIN e MIKAELLY LUCIANA CANIN como incursos nas penas do artigo 147, ?caput?, do Código
Penal, na forma da Lei Federal n. 11.340/06. Requer que, em consequência, sejam eles citados, designando-se audiência
de instrução e julgamento, prosseguindo o feito em seus termos, até final decisão condenatória, inclusive ao valor mínimo, a
título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e testemunha abaixo
arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON RICARDO DA COSTA, PROCESSO Nª 1500789-03.2024.8.26.0286.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JEFFERSON RICARDO DA COSTA, RG 34982828, CPF 288.382.088-08, pai MANOEL
RIBEIRO DA COSTA, mãe IVONE PEREIRA DA COSTA, Nascido/Nascida 09/04/1980, de cor Pardo, natural de Itu - SP, com
endereço à Rua Presidente Getulio Dornelles Vargas, 1, BLOCO I-200 - APTO 42, Vila Lucinda/romana, CEP 13309-721, Itu -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II, “a” do(a) CP, 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 140
“caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500789-03.2024.8.26.0286, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 09 de fevereiro
de 2024, por volta de 16 horas, na Rua Doutor Eugenio da Fonseca, n. 333, Jardim Aeroporto I, nesta cidade e comarca de
Itu/SP, JEFFERSON RICARDO DA COSTA, qualificado a fl. 6, causou incêndio em casa destinada a habitação, expondo a
perigo o patrimônio de outrem, mediante violência contra mulher, na forma da Lei n. 11.340/06, conforme laudo pericial de fls.
51/58. Segundo consta, o indiciado e a vítima mantiveram união estável por 14 (quatorze) anos e possuem quatro filhos em
comum. Conforme narrado pela vítima, o relacionamento havia terminado, em razão das agressões e ameaças praticadas por
JEFFERSON. Na data dos fatos, a vítima, acompanhada de sua filha, encontrava-se em um bar, ocasião em que o indiciado
chegou ao local, iniciando uma discussão com a ofendida. Pouco tempo depois, o indiciado deixou o estabelecimento. No
entanto, enviou mensagens no celular da vítima, ordenando-lhe que retirasse seus pertences do imóvel, pois atearia fogo em
sua casa. Em seguida, JEFFERSON ateou fogo no quarto, causando incêndio em diversas áreas do imóvel em que residia a
ofendida, conforme exame pericial de fls. 51/58. Cerca de dez minutos após o envio das mensagens, Simone foi avisada por
uma vizinha que o indiciado havia ateado fogo em sua casa. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo
denuncia JEFFERSON RICARDO DA COSTA como incurso nas penas do artigo 250, §1º, inciso II, alínea ?a?, c.c. artigo 61,
inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar (Lei Federal n. 11.340/06). Requer que,
em consequência, seja ele citado, designando-se audiência de instrução e julgamento, prosseguindo o feito em seus termos,
nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ANDERSON LAURENTINO DA SILVA, PROCESSO Nª 1516546-71.2023.8.26.0286
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:50
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