Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1501479-58.2022.8.26.0009

1501479-58.2022.8.26.0009
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
União Estável, Pedreiro, RG 38191001, CPF 314.888.838-31, pai R. A. D. O, mãe M. D. J. D. O, Nascido/Nascida 05/10/1977, de
cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mitam os
autos da Ação Penal nº 1501479-58.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos que, no dia 04 de maio de 2022, por volta das 22h30min, durante estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 e Decreto Legislativo n. 06, ambos de 20.03.2020), na
Travessa Copernico, nº 8, casa 7, Jabaquara, nesta Capital, R. J. D. O, qualificado à fl. 06,em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, inciso
I do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da então companheira G. N. C. D. S, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito indireto às fls. 92-94. O denunciado e G. mantinham
relacionamento amoroso havia um ano, estando presentes as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei nº 11.340/06,
eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações afetivas e da convivência
cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Segundo o apurado, na data dos fatos,durante estado de
calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, durante uma discussão entre as partes, o denunciado desferiu um
tapa no rosto da vítima e apertou seu pescoço com as mãos, além de xingá-la de ?vaca, puta, vagabunda?, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?edema na face, na região da boca, sem sinais de fratura? (laudo de exame
de corpo de delito indireto juntado às fls. 92-94). Ante o exposto, denuncio R. J. D. O como incurso no artigo 129, §13º c.c. art.
61, inc. II, alíneas ?f? e ?j?, ambosdo Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente M. P. M, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 49275881, CPF 410.155.218-51, pai A. V. M, mãe R.A S. P, Nascido/Nascida 18/09/1990, de cor Pardo,
natural de Codo - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501538-51.2019.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 1º de junho de 2019, por volta das 04h00, na Rua Social,
nº 29, Sacomã, nesta Capital, M. P. M, qualificado a fls. 02/03 e pela pesquisa ora juntada, em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da namorada J. D. S. F, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito ora juntado. Consta ainda que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e local acima descritas, M. P. M, qualificado a fls. 02/03 e pela pesquisa ora juntada, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou, a namorada J. D. S, por palavras, de
causar-lhe mal injusto e grave. O denunciado e J, mantinha relacionamento amoroso há dois meses, não advindo filhos, estando
presentes as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e
familiar, consistente em prevalecer das relações afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da
mulher ao homem. Na data dos fatos, M, foi até a residência da ofendida e passou a chamá-la, insistentemente. J, então, foi
até a porta e pediu ao denunciado que fosse embora. Ocorre que M, assim que J. abriu aporta, entrou na residência, segurou-a
pelos braços, mordeu o seio da vítima, desferiu um tapa no rosto e segurou-a fortemente pelo pescoço, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve consistente em ?Equimose violácea em mucosa jugal do lábio inferior associada a escoriação?. Após
as agressões, o denunciado proferiu ameaças de postar fotos nuas da vítima na internet, provando que ela não era santa. J.
ofertou representação pelo delito de ameaça (fls. 05).Ante o exposto, denuncio M. P. M incurso no artigo 129, §9º; e no artigo
147, ?caput?, c.c artigo 61, inc. II, alínea? f?, na forma do artigo 69, todos os dispositivos do Código Penal, com incidência da Lei
Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos
do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após
o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. E. D. J. A, Brasileiro,
Solteiro, Cozinheiro, RG 49445486, CPF 439.540.978-42, pai A. R. A, mãe M. D J, Nascido/Nascida 02/05/1993, de cor Preto,
natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501572-21.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
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Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
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