Processo ativo
1501506-75.2024.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1501506-75.2024.8.26.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501506-75.2024.8.26.0072.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Averiguado: WILKER SOMER, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 56805926, CPF 459.990.758-82, pai LUIZ ROBERTO SOMER,
mãe SIMONE JUSTINO DA SILVA, Nascido/Nascida em 29/12/2000, de cor Branco, natural de Bebedouro - SP, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à
Rua Paulo Sergio da Silva Pedro, 110, Jardim Italia, CEP 14710-152, Bebedouro - SP. E Vítima: MARIANNE MACEDO ANDRADE
DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 65198732, CPF 560.497.168-54, pai JESUS ANDRADE DA SILVA, mãe ELAINE CRISTINA
MACEDO, Nascido/Nascida em 02/08/2007, de cor Pardo, natural de Bebedouro - SP, E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Em 18 de setembro de 2024, este juízo deferiu em favor de M.M.A.S. medidas
protetivas previstas na Lei 11.340/2006, consistentes em impedir que o suposto ofensor, W.S., dela se aproximasse, guardando
distância mínima de cem (100) metros e que com ela e seus familiares e eventuais testemunhas dos fatos mantivesse qualquer
tipo de contato, por qualquer meio de comunicação (fls. 36-38). Apesar disso, a vítima compareceu espontaneamente em juízo,
assistida por sua genitora, e requereu revogação das medidas protetivas mencionadas, alegando que vai morar em outra
cidade que ele “não me oferece mais riscos”, sem contudo retratar-se da representação antes oferecida. O Ministério Público
manifestou-se favoravelmente ao pedido de revogação (fls. 74). Pois bem. Tratando-se de pedido formulado pela própria vitima,
devidamente assistida por sua genitora, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente deferidas. Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inquérito policial nº 1501590-76.2024.8.26.0072
(apenso), certificando-se em ambos. Comunique-se às Polícias Civil e Militar, à Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil
Municipal e também ao IIRGD, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Anote-se no histórico de partes do SAJ e
no sistema V.I.D.A. Expeça-se, no sistema BNMP3.0, mandado de revogação do mandado expedido às fls. 76-77. Arquivem-se
estes autos oportunamente. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Averiguado: WILKER SOMER, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 56805926, CPF 459.990.758-82, pai LUIZ ROBERTO SOMER,
mãe SIMONE JUSTINO DA SILVA, Nascido/Nascida em 29/12/2000, de cor Branco, natural de Bebedouro - SP, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à
Rua Paulo Sergio da Silva Pedro, 110, Jardim Italia, CEP 14710-152, Bebedouro - SP. E Vítima: MARIANNE MACEDO ANDRADE
DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 65198732, CPF 560.497.168-54, pai JESUS ANDRADE DA SILVA, mãe ELAINE CRISTINA
MACEDO, Nascido/Nascida em 02/08/2007, de cor Pardo, natural de Bebedouro - SP, E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Em 18 de setembro de 2024, este juízo deferiu em favor de M.M.A.S. medidas
protetivas previstas na Lei 11.340/2006, consistentes em impedir que o suposto ofensor, W.S., dela se aproximasse, guardando
distância mínima de cem (100) metros e que com ela e seus familiares e eventuais testemunhas dos fatos mantivesse qualquer
tipo de contato, por qualquer meio de comunicação (fls. 36-38). Apesar disso, a vítima compareceu espontaneamente em juízo,
assistida por sua genitora, e requereu revogação das medidas protetivas mencionadas, alegando que vai morar em outra
cidade que ele “não me oferece mais riscos”, sem contudo retratar-se da representação antes oferecida. O Ministério Público
manifestou-se favoravelmente ao pedido de revogação (fls. 74). Pois bem. Tratando-se de pedido formulado pela própria vitima,
devidamente assistida por sua genitora, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente deferidas. Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inquérito policial nº 1501590-76.2024.8.26.0072
(apenso), certificando-se em ambos. Comunique-se às Polícias Civil e Militar, à Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil
Municipal e também ao IIRGD, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Anote-se no histórico de partes do SAJ e
no sistema V.I.D.A. Expeça-se, no sistema BNMP3.0, mandado de revogação do mandado expedido às fls. 76-77. Arquivem-se
estes autos oportunamente. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º