Processo ativo
1501513-59.2022.8.26.0453
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Identificação
Nº Processo: 1501513-59.2022.8.26.0453
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501513-59.2022.8.26.0453, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu: FRANCISMAR
LIMA NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 47.144.453-4, CPF 421.326.418-11, pai FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, mãe ELIBINA DE LIMA, Nascido/Nascida em 22/12/1990, de cor Pardo, natural de Três ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lagoas, - MS. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida
na denúncia, para CONDENAR o réu FRANCISMAR LIMA NASCIMENTO pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos
do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade de justiça concedida e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pirajuí, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLLEY VICENTE MARTINS
BENEDITO, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirajuí, Estado de São Paulo, Dr. Raphael Correia Lima Alves De Sena, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu: FRANCISMAR
LIMA NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 47.144.453-4, CPF 421.326.418-11, pai FRANCISCO JOSÉ DO
NASCIMENTO, mãe ELIBINA DE LIMA, Nascido/Nascida em 22/12/1990, de cor Pardo, natural de Três ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lagoas, - MS. E como
não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida
na denúncia, para CONDENAR o réu FRANCISMAR LIMA NASCIMENTO pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal, à
pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e
13 (treze) dias-multa, fixados no mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos
do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a gratuidade de justiça concedida e ciente de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pirajuí, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLLEY VICENTE MARTINS
BENEDITO, PROCESSO