Processo ativo

1501548-37.2020.8.26.0599

1501548-37.2020.8.26.0599
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501548-37.2020.8.26.0599, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ MARCONDES
PONTES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WESLEY
FELIPE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG XXX02578, CPF XXX.190.588-30, pai PAULO SERGIO DA SILVA,
mãe MARIA MIRANDA BARBOSA DA SILVA, Nascido/Nascida em 10/xx/19xx, de cor Pardo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atural de Salto, - SP, com endereço
à Rua João Moretti, xxx, Moreto, Rua João Moretti, CEP 13360-382, Capivari - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR W. F. da S. como
incurso no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e
166 dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado segundo
o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
até o efetivo pagamento. Nos termos da fundamentação acima, a pena privativa de liberdade é substituída por: a) prestação
de serviços à comunidade, cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação; e b) prestação pecuniária, no valor
de um salário mínimo, a ser paga na forma estipulada pelo juízo da execução. Diante quantidade de pena imposta, atento ao
regime aberto para o início do cumprimento da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Caso ainda não tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:27
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