Processo ativo
1501572-60.2021.8.26.0363
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Identificação
Nº Processo: 1501572-60.2021.8.26.0363
Partes e Advogados
Apdo: L. H. da S. - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Gustavo *** L. H. da S. - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Gustavo Antonio Tavares do Amaral, constituído pelo apelante,
Apte: M. P. do *** M. P. do E. de S.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Gustavo Antonio Tavares do Am *** Dr. Gustavo Antonio Tavares do Amaral, constituído pelo apelante,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501572-60.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Mirim - Apdo/Apte: M. P. do E. de S.
P. - Apte/Apdo: L. H. da S. - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Gustavo Antonio Tavares do Amaral, constituído pelo apelante,
a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono
(artigo 265, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CPP). Prazo: 5 dias, observada a nova redação do artigo 798-A do CPP. No mesmo prazo, poderá apresentar
as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos.
Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. CAMARGO ARANHA
FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB: 238654/SP) - Ipiranga - Sala 12
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Mirim - Apdo/Apte: M. P. do E. de S.
P. - Apte/Apdo: L. H. da S. - Vistos. Intime-se o Advogado Dr. Gustavo Antonio Tavares do Amaral, constituído pelo apelante,
a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono
(artigo 265, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CPP). Prazo: 5 dias, observada a nova redação do artigo 798-A do CPP. No mesmo prazo, poderá apresentar
as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos.
Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. CAMARGO ARANHA
FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB: 238654/SP) - Ipiranga - Sala 12