Processo ativo
1501581-36.2024.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1501581-36.2024.8.26.0292
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Pinto, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501581-36.2024.8.26.0292. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Pinto, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA VIANA, CPF 553.650.398-74, pai Vanderlei Martins Viana, mãe Marta da
Conceição Vieira Viana, Nascido/Nascida 26/08/2000, natural de Jacareí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de V.M.V, alegando em síntese que, sendo a parte maior e capa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z, requer a exoneração de alimentos.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Henrique Pinto, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA VIANA, CPF 553.650.398-74, pai Vanderlei Martins Viana, mãe Marta da
Conceição Vieira Viana, Nascido/Nascida 26/08/2000, natural de Jacareí - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de V.M.V, alegando em síntese que, sendo a parte maior e capa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z, requer a exoneração de alimentos.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO