Processo ativo
1501585-83.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1501585-83.2023.8.26.0009
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501585-83.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que no dia 05 de junho de 2023, no período da manhã, durante estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020), na Via de Pedestre Forte de São Gabriel, n. 39, Jardim
Climax, nesta capital, W. R. D. V, qualificado às fls. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma
da Lei nº 11.340/06, ameaçou, por palavras, a ex-companheira I. C. C, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado,
W e I conviveram em união estável por três anos, advindo uma filha, se separando em novembro de 2022. Na data dos fatos,
durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, o Denunciado, após buscar a filha na escola,
sem autorização da vítima, encaminhou áudio para I. a ameaçando com os dizeres: ?mano eu vou guardar muito bem essas
palavras aqui. Eu te avisei né! Eu te avisei, ponto... acabou. Eu vou guardar muito bem essas palavras. A hora que te ver vou
enfiar a mão na sua cara. Você vai perder pelo menos três dentes. Eu mudo meu nome, se a hora que eu te ver eu não der um
soco no meio da sua boca? (constante de fls. 63). ?Já tinha te avisado né! Que hora que você falar uma caminhada aqui pá, vai
ser essas aqui, oh. Vai ser essas palavras aqui. Eu quero ver se tem alguém fazendo o meu papel. Mano, eu vou te arregaçar.
Já pode começar a acionar quem ai quem você quiser, que eu vou te estragar. Eu vou te estragar! Eu já vou até ali mandar
esse papo aqui dessas mensagens. Já vou deixar claro porque eu vou te estragar? (Constante de fls. 63). A ofendida ofertou
representação ás fls. 07. Ante o exposto, denuncio W. R. D. V como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c artigo 61, inciso II,
alíneas ?f? e ?j?, ambos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo
penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 15 de julho de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª
RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da
10ª RAJ
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO (ART.
8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ART. 55, CAPUT, DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DE GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA., GMV SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA E COLETAS LTDA., ECO
SYSTEM GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., MOURA GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI,
GALANE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., AGRO DKV PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
E ASSESSORIA LTDA. E POWER FORCE EQUIPAMENTOS LTDA (GRUPO GMV).
PROCESSO
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501585-83.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que no dia 05 de junho de 2023, no período da manhã, durante estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020), na Via de Pedestre Forte de São Gabriel, n. 39, Jardim
Climax, nesta capital, W. R. D. V, qualificado às fls. 06, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma
da Lei nº 11.340/06, ameaçou, por palavras, a ex-companheira I. C. C, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme apurado,
W e I conviveram em união estável por três anos, advindo uma filha, se separando em novembro de 2022. Na data dos fatos,
durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, o Denunciado, após buscar a filha na escola,
sem autorização da vítima, encaminhou áudio para I. a ameaçando com os dizeres: ?mano eu vou guardar muito bem essas
palavras aqui. Eu te avisei né! Eu te avisei, ponto... acabou. Eu vou guardar muito bem essas palavras. A hora que te ver vou
enfiar a mão na sua cara. Você vai perder pelo menos três dentes. Eu mudo meu nome, se a hora que eu te ver eu não der um
soco no meio da sua boca? (constante de fls. 63). ?Já tinha te avisado né! Que hora que você falar uma caminhada aqui pá, vai
ser essas aqui, oh. Vai ser essas palavras aqui. Eu quero ver se tem alguém fazendo o meu papel. Mano, eu vou te arregaçar.
Já pode começar a acionar quem ai quem você quiser, que eu vou te estragar. Eu vou te estragar! Eu já vou até ali mandar
esse papo aqui dessas mensagens. Já vou deixar claro porque eu vou te estragar? (Constante de fls. 63). A ofendida ofertou
representação ás fls. 07. Ante o exposto, denuncio W. R. D. V como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c artigo 61, inciso II,
alíneas ?f? e ?j?, ambos os dispositivos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo
penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e da testemunha, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 15 de julho de 2025.
Foro do Interior
Cível e Comercial
Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da 10ª
RAJ
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 4ª RAJ e da
10ª RAJ
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES (ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO (ART.
8º DA LEI 11.101/05) E, SIMULTANEAMENTE, PRAZO DE 30 DIAS PARA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ART. 55, CAPUT, DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DE GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA., GMV SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA E COLETAS LTDA., ECO
SYSTEM GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., MOURA GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI,
GALANE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., AGRO DKV PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
E ASSESSORIA LTDA. E POWER FORCE EQUIPAMENTOS LTDA (GRUPO GMV).
PROCESSO