Processo ativo

1501588-75.2024.8.26.0244

1501588-75.2024.8.26.0244
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
defensor nestes autos ficando autorizada a emissão de senha que deverá ser enviada ao e-mail informado pelo Advogado.
Ressalte-se que caberá à d. Autoridade policial observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 1501588-75.2024.8.26.0244 - Pedido de Prisão Temporária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.L.O. - Vistos.
Fls. 61: Defiro o pedido de habilitação formulado pela Defensora constituída. Providencie-se o cadastro da patrona nestes autos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MARA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 144254/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES
ROCHE (OAB 478688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0000290-59.2023.8.26.0244 (processo principal 1001200-45.2018.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Ildefonso da Rosa - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 0001243-86.2024.8.26.0244 (processo principal 1000364-96.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Daniel Ramos Jacintho - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN
CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1000713-65.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celina Oliveira da Silva
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000749-10.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Roberto Cunha
Junior - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001346-76.2024.8.26.0244 - Arrolamento Comum - Sucessões - Leonardo Leite de Oliveira Miranda - Fica a parte
autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV:
CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP)
Processo 1001753-82.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Maura Lucia Ferreira da Paz
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002489-03.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Jacira Haitsman Gomes -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000781-32.2024.8.26.0244 (processo principal 1002087-87.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Debora Ribeiro dos Santos - Diante inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 1000831-75.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Evandro Athayde Beck
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP),
PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Processo 1001739-35.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Pereira Melo -
Diante inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo
legal. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1002464-24.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benedito Veiga - Diante
inércia da parte ré, manifesta-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000076-34.2024.8.26.0244 (processo principal 1000082-58.2023.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Elson Mariani Passos - Fl. 24: foi cadastrado mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente no incidente 01. Declaro satisfeita a obrigação e extingo o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do C.P.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0000500-81.2021.8.26.0244 (processo principal 1002799-48.2020.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sandra Lima Sena - Gislaine Mayara de Moraes - Me - Tratando-se de microempresa individual, inexiste
distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa, que foi criada somente para fins específicos, como tributários e
previdenciários, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção da lei, ante a atribuição de
CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes. Logo, a firma individual é destituída de personalidade jurídica e se confunde com a
pessoa de seu administrador. Desta feita, a título de efeitos civis, não há efetiva distinção entre o patrimônio da firma individual
e do titular pessoa física, que responde com todos os bens pelas obrigações da atividade empresarial, mostrando-se irrelevante
nestas hipóteses se a constrição alcançou valores depositados em conta pessoa física ou pessoa jurídica. Nesse sentido, cito
os julgados: Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro Relator(a):Rebello Pinho Comarca:São Paulo Órgão julgador:20ª
Câmara de Direito Privado Data do julgamento:21/11/2024 Data de publicação:21/11/2024 Ementa:GRATUIDADE DE JUSTIÇA
- Pedido formulado em ação de cobrança -Microempresaindividual - “Empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:23
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