Processo ativo
1501589-60.2023.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1501589-60.2023.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501589-60.2023.8.26.0320,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de
São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: JULIEZA TANK SIQUEIRA GON, Casada, RG 30687428, CPF
29130040833, pai J. S. N., mãe N. A. T. S., Nascido/Nascida em 27/08/1982, de cor Branco. E como não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) acerca do arquivamento do presente Inquérito Policial, conforme r. Decisão de seguinte teor:” Vistos. Trata-
se de pedido de arquivamento de Inquérito Policial requerido pelo Ministério Público, por não vislumbrar nos autos elementos
que pudessem render ensejo ao oferecimento de denúncia. Verifico não ser o caso de aplicação do art. 28 do Código de
Processo Penal, pois há fundamento plausível para o requerimento. Desta forma, homologo o pedido ministerial e determino o
ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. A presente decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer
tempo, enquanto não extinta a punibilidade, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do C.P.P. Por consequência,
REVOGO as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, concedidas nos autos de nº 1504762-29.2022.8.26.0320, em
apenso. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, para intimação do averiguado e da vítima. Efetuem-se as
anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual estará em vigor a determinação constante na referida decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OLIVER AQUINO MISAEL, PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Limeira, Estado de
São Paulo, Dr(a). Wilson Henrique Santos Gomes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: JULIEZA TANK SIQUEIRA GON, Casada, RG 30687428, CPF
29130040833, pai J. S. N., mãe N. A. T. S., Nascido/Nascida em 27/08/1982, de cor Branco. E como não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) acerca do arquivamento do presente Inquérito Policial, conforme r. Decisão de seguinte teor:” Vistos. Trata-
se de pedido de arquivamento de Inquérito Policial requerido pelo Ministério Público, por não vislumbrar nos autos elementos
que pudessem render ensejo ao oferecimento de denúncia. Verifico não ser o caso de aplicação do art. 28 do Código de
Processo Penal, pois há fundamento plausível para o requerimento. Desta forma, homologo o pedido ministerial e determino o
ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial. A presente decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer
tempo, enquanto não extinta a punibilidade, desde que surjam novas provas, nos termos do art. 18 do C.P.P. Por consequência,
REVOGO as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, concedidas nos autos de nº 1504762-29.2022.8.26.0320, em
apenso. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, para intimação do averiguado e da vítima. Efetuem-se as
anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual estará em vigor a determinação constante na referida decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO ARQUIVAMENTO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OLIVER AQUINO MISAEL, PROCESSO