Processo ativo
1501593-05.2021.8.26.0244
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Identificação
Nº Processo: 1501593-05.2021.8.26.0244
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL ALEXANDER
NOGUEIRA DE SOUZA, Cozinheiro, RG 43977119, mãe MARIA SANDRA NOGUEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 21/06/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 94,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” (duas vezes) e Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501593-05.2021.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 21 de novembro de 2021, no estabelecimento
comercial situado na Rua Nova York, 281, Boqueirão Norte, do Município de Ilha Comprida, na Comarca de Iguape, MICHAEL
ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA , qualificado à fl. 6, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência aos policiais
militares Igor Ramos de Aguiar e Rogerio Domingues de Ramos competentes para executá-lo. Consta também que, no dia 22
de novembro de 2021, em horário incerto, mas com certeza entre 22h16 e 10h50, na Delegacia de Polícia de Ilha Comprida,
MICHAEL ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA, qualificado à fl. 6, opôs-se à execução de ato legal, mediante grave ameaça
à autoridade policial para executá-lo e a quem lhe prestava auxílio. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado se
encontrava no estabelecimento comercial conhecido como Bar do Xandão e, após ter consumido bebida alcóolica, iniciou uma
discussão com Nelson Celestino Barbosa, o qual ofendeu verbalmente e, após ter prometido agredi-lo fisicamente, o empurrou,
instante em que guarnição policial chegou no local. Neste momento, o denunciado, com o inequívoco propósito de menosprezar
a relevante função pública exercida pelos policiais militares Igor Ramos de Aguiar e Rogerio Domingues de Ramos, ofendeu-os
verbalmente, chamando-os de “bando de lixo” e “filhos da puta”. Em seguida, o denunciado investiu contra a equipe policial,
opondo-se à abordagem e, dessa forma, impedindo a ação dos agentes no sentido de prevenir ilícitos penais e preservar a
ordem pública, ensejando a solicitação de apoio a outra equipe policial, com auxílio da qual e emprego de desforço físico o
investigado foi contido e conduzido à Delegacia de Polícia. No distrito policial, mantendo-se agressivo e desrespeitoso em
relação à guarnição policial que atendeu a ocorrência, o denunciado foi conduzido a uma cela na Delegacia de origem e, após
conclusão da Polícia Judiciária das providências investigatórias, foi instado a se retirar do local, recusando-se indevidamente a
se retirar da cela, sob ameaça física de quem tentava se aproximar. O investigado deixou a sede policial apenas no dia seguinte,
às 10h50. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MICHAEL ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA
como incurso no art. 329, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 13 de janeiro de 2025
INDAIATUBA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 62001407, pai Jurani Alves da Silva, mãe Dulcineia da Silva Marcelino, Nascido/Nascida 20/05/2000,
com endereço à Rua Jordalino Pietro Bom, 1220, CASA 02, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-400, Indaiatuba - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502202-10.2020.8.26.0248, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25
de fevereiro de 2020, por volta das 16h00, na Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 5081, Jardim Tancredo Neves, nesta
cidade e comarca de Indaiatuba, DANIEL ALVES DA SILVA, guardava e trazia consigo drogas com a finalidade de entrega a
consumo de terceiros, conforme laudo de exame químico-toxicológico de fls. 21/23, o que fazia sem autorização e agindo em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Indaiatuba, aos 14 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IGUAPE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO GONÇALVES MAURO
TERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MICHAEL ALEXANDER
NOGUEIRA DE SOUZA, Cozinheiro, RG 43977119, mãe MARIA SANDRA NOGUEIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 21/06/19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 94,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” (duas vezes) e Art. 69 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501593-05.2021.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 21 de novembro de 2021, no estabelecimento
comercial situado na Rua Nova York, 281, Boqueirão Norte, do Município de Ilha Comprida, na Comarca de Iguape, MICHAEL
ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA , qualificado à fl. 6, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência aos policiais
militares Igor Ramos de Aguiar e Rogerio Domingues de Ramos competentes para executá-lo. Consta também que, no dia 22
de novembro de 2021, em horário incerto, mas com certeza entre 22h16 e 10h50, na Delegacia de Polícia de Ilha Comprida,
MICHAEL ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA, qualificado à fl. 6, opôs-se à execução de ato legal, mediante grave ameaça
à autoridade policial para executá-lo e a quem lhe prestava auxílio. Segundo o apurado, na data dos fatos, o denunciado se
encontrava no estabelecimento comercial conhecido como Bar do Xandão e, após ter consumido bebida alcóolica, iniciou uma
discussão com Nelson Celestino Barbosa, o qual ofendeu verbalmente e, após ter prometido agredi-lo fisicamente, o empurrou,
instante em que guarnição policial chegou no local. Neste momento, o denunciado, com o inequívoco propósito de menosprezar
a relevante função pública exercida pelos policiais militares Igor Ramos de Aguiar e Rogerio Domingues de Ramos, ofendeu-os
verbalmente, chamando-os de “bando de lixo” e “filhos da puta”. Em seguida, o denunciado investiu contra a equipe policial,
opondo-se à abordagem e, dessa forma, impedindo a ação dos agentes no sentido de prevenir ilícitos penais e preservar a
ordem pública, ensejando a solicitação de apoio a outra equipe policial, com auxílio da qual e emprego de desforço físico o
investigado foi contido e conduzido à Delegacia de Polícia. No distrito policial, mantendo-se agressivo e desrespeitoso em
relação à guarnição policial que atendeu a ocorrência, o denunciado foi conduzido a uma cela na Delegacia de origem e, após
conclusão da Polícia Judiciária das providências investigatórias, foi instado a se retirar do local, recusando-se indevidamente a
se retirar da cela, sob ameaça física de quem tentava se aproximar. O investigado deixou a sede policial apenas no dia seguinte,
às 10h50. Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MICHAEL ALEXANDER NOGUEIRA DE SOUZA
como incurso no art. 329, por duas vezes, na forma do art. 69, ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 13 de janeiro de 2025
INDAIATUBA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Faria Romano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL ALVES DA SILVA,
Brasileiro, Solteiro, RG 62001407, pai Jurani Alves da Silva, mãe Dulcineia da Silva Marcelino, Nascido/Nascida 20/05/2000,
com endereço à Rua Jordalino Pietro Bom, 1220, CASA 02, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-400, Indaiatuba - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502202-10.2020.8.26.0248, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25
de fevereiro de 2020, por volta das 16h00, na Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 5081, Jardim Tancredo Neves, nesta
cidade e comarca de Indaiatuba, DANIEL ALVES DA SILVA, guardava e trazia consigo drogas com a finalidade de entrega a
consumo de terceiros, conforme laudo de exame químico-toxicológico de fls. 21/23, o que fazia sem autorização e agindo em
desacordo com determinação legal ou regulamentar”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Indaiatuba, aos 14 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º