Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1501594-59.2020.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 1501594-59.2020.8.26.0297
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
JALES
1ª Vara Criminal
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAXILEI
MOTA LAURINDO, Casado, Seringueiro, RG 21311102, CPF 800.013.601-59, Nascido/Nascida 30/09/1978, com endereço à
Rua Serra d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Lavras, 121, Jardim Sao Fernando, CEP 13100-331, Campinas - SP, por infração ao artigo: Art. 306 “caput” § 1º,
I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501594-59.2020.8.26.0297, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: MAXILEI MOTA LAURINDO dirigiu o veículo Toyota Corolla XEI18VVT, placas HSC2376-Fernandópolis/SP,
pela referida via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da concentração de álcool igual 0,89 mg/l por litro de
ar alveolar (fls. 06) e concentração de álcool igual a 2,2 g/l por litro de sangue (fls. 11/13). Ante o exposto, o Ministério Público
DENUNCIA a Vossa Excelência MAXILEI MOTA LAURINDO como incurso no artigo 306, ?caput?, e § 1º, inciso I, da Lei nº
9.503/1997, e requer que, registrada, autuada e recebida esta, seja ele citado e notificado para o processo e julgamento nos
termos do artigo 394, § 1º, inciso II, dos artigos 396 a 399, e 531 a 536, todos do Código e Processo Penal. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 26 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO
DANTAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Sr(a)(s). ROSEMEIRE RODRIGUES CHICARELLI, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº
1501656-60.2024.8.26.0297, que move Justiça Pública contra MARCELO SULIÊ DE BRITO, tendo o crime sido praticado em
data de 30/08/2024. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S), dos termos da r. decisão
de seguinte teor: Vistos. Diante do teor da certidão de fls.46 dos autos, acolho o requerimento ministerial de fls. 53 dos autos,
revogando as medidas de proteção concedidas, de antanho, intimando-se, por via de consequência, a vítima e o averiguado.
De resto, não havendo pendências remanescentes nesta sede, o que será certificado, arquivem-se os autos em conformidade
com as normas de regência. Intimem-se e cumpra-se. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 18 de junho de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ANTONIO
CAMARGO DANTAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). FÁTIMA REGINA PEREIRA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-
se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob
nº 1500667-54.2024.8.26.0297, que move Justiça Pública contra ALCIDES FRIOZI ALONSO, tendo o crime sido praticado em
data de 30/03/2024. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) dos termos da r. decisão de
seguinte teor: “Vistos. Diante do teor da certidão de fls.26 dos autos, promova-se o apensamento. De resto, diante do teor da
certidão de fls. 39, acolho, neste átimo, o requerimento ministerial de fls. 42 dos autos, revogando, como corolário, as medidas
de proteção concedidas, de antanho, intimando-se, por via de consequência, a vítima e o averiguado. No comenos oportuno,
com a certificação da ausência de pendências, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 18 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JALES
1ª Vara Criminal
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAXILEI
MOTA LAURINDO, Casado, Seringueiro, RG 21311102, CPF 800.013.601-59, Nascido/Nascida 30/09/1978, com endereço à
Rua Serra d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Lavras, 121, Jardim Sao Fernando, CEP 13100-331, Campinas - SP, por infração ao artigo: Art. 306 “caput” § 1º,
I do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501594-59.2020.8.26.0297, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: MAXILEI MOTA LAURINDO dirigiu o veículo Toyota Corolla XEI18VVT, placas HSC2376-Fernandópolis/SP,
pela referida via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da concentração de álcool igual 0,89 mg/l por litro de
ar alveolar (fls. 06) e concentração de álcool igual a 2,2 g/l por litro de sangue (fls. 11/13). Ante o exposto, o Ministério Público
DENUNCIA a Vossa Excelência MAXILEI MOTA LAURINDO como incurso no artigo 306, ?caput?, e § 1º, inciso I, da Lei nº
9.503/1997, e requer que, registrada, autuada e recebida esta, seja ele citado e notificado para o processo e julgamento nos
termos do artigo 394, § 1º, inciso II, dos artigos 396 a 399, e 531 a 536, todos do Código e Processo Penal. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 26 de novembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO
DANTAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Sr(a)(s). ROSEMEIRE RODRIGUES CHICARELLI, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº
1501656-60.2024.8.26.0297, que move Justiça Pública contra MARCELO SULIÊ DE BRITO, tendo o crime sido praticado em
data de 30/08/2024. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S), dos termos da r. decisão
de seguinte teor: Vistos. Diante do teor da certidão de fls.46 dos autos, acolho o requerimento ministerial de fls. 53 dos autos,
revogando as medidas de proteção concedidas, de antanho, intimando-se, por via de consequência, a vítima e o averiguado.
De resto, não havendo pendências remanescentes nesta sede, o que será certificado, arquivem-se os autos em conformidade
com as normas de regência. Intimem-se e cumpra-se. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 18 de junho de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO ANTONIO
CAMARGO DANTAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). FÁTIMA REGINA PEREIRA, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-
se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob
nº 1500667-54.2024.8.26.0297, que move Justiça Pública contra ALCIDES FRIOZI ALONSO, tendo o crime sido praticado em
data de 30/03/2024. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que
vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) dos termos da r. decisão de
seguinte teor: “Vistos. Diante do teor da certidão de fls.26 dos autos, promova-se o apensamento. De resto, diante do teor da
certidão de fls. 39, acolho, neste átimo, o requerimento ministerial de fls. 42 dos autos, revogando, como corolário, as medidas
de proteção concedidas, de antanho, intimando-se, por via de consequência, a vítima e o averiguado. No comenos oportuno,
com a certificação da ausência de pendências, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 18 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º