Processo ativo

1501599-10.2025.8.26.0361

1501599-10.2025.8.26.0361
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501599-10.2025.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ISMAEL ESTEVES SALGADO, Casado, RG 42983751, CPF 226.526.238-26, pai NILSON ESTEVES SALGADO, mãe GERALDA
ANASTACIA SALGADO, Nascido/Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da em 15/02/1983, de cor Ignorada, com endereço à Rua Anhanguera, 26, Vila Nova
Aparecida, CEP 08830-330, Mogi das Cruzes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
VISTOS. Trata-se de representação visando à concessão das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06, tendo em vista
a situação de violência doméstica em que se encontra a vítima A.A.S. em face de ISMAEL ESTEVES SALGADO. O pedido
veio acompanhado do boletim de ocorrência alusivo aos fatos e de declarações da vítima. A i. representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando
os fatos relatados pela vítima em seu depoimento de fls. 06, verifico que estão presentes, em princípio, indícios da prática
de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima relata ter sido ameaçada e estar sendo perseguida pelo requerido,
com quem teve relacionamento por aproximadamente vinte e um anos. De fato, entendo que em situação de emergência tal
como narrada pela vítima, o seu depoimento é de extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei
nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO a medida prevista no artigo 22, inciso III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o
ofensor ISMAEL ESTEVES SALGADO se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares
que a ofendida, A.A.S., tais como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da ofendida, fixando-se
a distância mínima de 200 (duzentos) metros entre esta e o averiguado, sob pena de desobediência e prisão. Transcorrido o
prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para reapreciação da necessidade de manutenção das medidas protetivas,
ficando a vítima intimada de que deverá informar antes do prazo mencionado se as medidas ainda são necessárias. O silêncio
será interpretado como desinteresse na manutenção das medidas. Expeça-se o mandado de intimação, ficando autorizada a
força policial, devendo constar que também servirá para intimação da vítima. Deverá, ainda, constar do mandado “urgente-
plantão”, ressaltando-se que o cumprimento poderá ser realizado pelas centrais compartilhadas, caso as partes residam em
outra comarca, na forma do artigo 1091-A, inciso II, das NSCGJ. INTIMEM-SE ainda as partes de que as medidas protetivas
aqui deferidas ficarão vigentes até eventual decisão em sentido contrário, ocasião em que serão intimadas da revogação. Caso
seja constatada dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212
do Código de Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Encaminhe-se cópia da presente decisão
à patrulha da violência doméstica da GCM - ptrmariadapenha.gm@mogidascruzes.sp.gov.br - por oficio no qual deverá constar
o endereço da vítima. Comunique-se ao I.I.R.G.D., por e-mail, contendo os dados citados no Comunicado CG 882/2015. Com
a vinda do inquérito policial providencie-se o apensamento com as comunicações, anotações, baixas e averbações que couber.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial -
Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE
GODOI DO ESPIRITO SANTO, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:52
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