Processo ativo

1501609-63.2024.8.26.0628

1501609-63.2024.8.26.0628
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
disponível para consulta diretamente nos autos digitais. Em caso de eventual problema de acesso ou necessidade de envio do
link por e-mail ou telefone. deverá a (s) parte (s) entrar (em) em contato com o CEJUSC através dos canais de atendimento:
e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11 4635-5805 (das 10 às 17 horas) ou telefone: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11 4635-5805 (das 13
às 17 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar
básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia
21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número de horas, valor da causa e complexidade da demanda,
cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos,
no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento
do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o
valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em
frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação
ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão
de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração
no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. Digitalmente, como MANDADO. A citação e intimação após as 20hs
ou em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de
Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: ELAINE APARECIDA DO CARMO (OAB 473743/SP)
Processo 1501609-63.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
V.H.S.C. - Vistos. Antes de mais nada, certifique a z. Serventia o trânsito em julgado para o Ministério Público. Expeça-se a
guia de recolhimento provisória e encaminhe-se. Recebo o recurso de fl. 267. Sem prejuízo, arbitro o honorário a I. Defensora
nomeada. Expeça-se certidão. Por fim, ante a apresentação das razões de apelação e contrarrazões de apelação, cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. Int. - ADV: MARIA
SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA (OAB 466023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000794-39.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.Q.S. - P.G.S.S. - réu revel - Ao(À)
advogado(a) Dr.(a) Reinaldo Florêncio Dias OAB 182018/SP para no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos o ofício de
indicação do convênio firmado pela Defensoria Pública/OAB-SP, com o número do registro geral de indicação, para fins de
expedição de certidão de honorários, tendo em vista que nos autos só constam a procuração “AD JUDICIA”. Nada Mais. - ADV:
REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), PALOMA GOMES DE SOUZA SANTOS
Processo 1002328-86.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
D.M.S. - Manifeste-se o executado, em 05 dias, conforme fls. 213. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SUSANA MONTEIRO ALVES (OAB 433207/SP)
Processo 1004357-75.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A parte
Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei, em guia própria, no
valor de R$106,08. (Diligência: 03 (três) UFESP, para expedição do mandado. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000007-61.2023.8.26.0268 (processo principal 0006199-69.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Nelson Marques dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Diante do certificado pela serventia, de rigor a expedição de alvará para o levantamento dos valores. Expeça-se
alvará com a codificação sistemática nº 501042. Feito o levantamento, diga a parte exequente se se dá por satisfeita, com o
cumprimento da obrigação da autarquia ré, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita, e venha os autos conclusos
para extinção. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB
309000/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP)
Processo 0000007-61.2023.8.26.0268 (processo principal 0006199-69.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Nelson Marques dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vista obrigatória: fls. 197: Alvará para levantamento de valores disponível no sistema SAJ. - ADV: VIVIAN HOPKA
HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO
(OAB 309000/SP)
Processo 0000010-50.2022.8.26.0268 (processo principal 1001169-79.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Valor do débito: R$ 57.296,87 em 04/2024. Defiro os requerimentos,
conforme as especificações abaixo. SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:03
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