Processo ativo
1501612-75.2023.8.26.0006
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501612-75.2023.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501612-75.2023.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
K H M P, Ignorado, Serralheiro, CPF 39590902855, mãe E. M. R., Nascido/Nascida em 06/04/1990, de cor Ignorada, Outros
Dados: 9.7701-4291, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Avenida dos Pequis, 466 OU496, Jardim Vila Formosa, CEP 03470-050, São Paulo - SP,
Fone 959270520. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, tendo em vista os elementos
presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de P.
F. F. D. A., as quais deverão ser observadas por K. H. M. P.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo
de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição
de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá
configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser
proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive
de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: - O aplicativo móvel “SOS
MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho
celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual
terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de
provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”,
no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser
intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato
com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail
“setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento
correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em
Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de agosto de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alexandre Bagagi, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
K H M P, Ignorado, Serralheiro, CPF 39590902855, mãe E. M. R., Nascido/Nascida em 06/04/1990, de cor Ignorada, Outros
Dados: 9.7701-4291, com end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço à Avenida dos Pequis, 466 OU496, Jardim Vila Formosa, CEP 03470-050, São Paulo - SP,
Fone 959270520. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Assim, tendo em vista os elementos
presentes nos autos, nos termos da Lei nº 11.340/06, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência em favor de P.
F. F. D. A., as quais deverão ser observadas por K. H. M. P.: a) proibição de aproximação da ofendida, fixado o limite mínimo
de duzentos metros de distância; b) proibição de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) proibição
de frequência à residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida. O descumprimento das medidas acima fixadas poderá
configurar crime e ensejar a decretação da prisão preventiva do averiguado. Essa liminar terá eficácia até a decisão final a ser
proferida no processo criminal principal, a ser instaurado, ou decisão que as revogue. Intime-se a vítima, por mandado, inclusive
de que, por meio de telefone celular, poderá baixar, pelas lojas virtuais Google Play ou Apple Store: - O aplicativo móvel “SOS
MULHER”, para que possa acionar a Polícia Militar quando estiver em situação de risco, por meio de sinal emitido pelo aparelho
celular, em georreferenciamento, sem prejuízo da utilização do sistema 190 e do “Juntas”; - O aplicativo “PenhaS”, no qual
terá acesso a informações gerais relativas a violência contra a mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de
provas contra o requerido, traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia etc; - E, ainda, o aplicativo “Bem Querer Mulher”,
no qual terá acesso a explicações sobre direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. A vítima também deverá ser
intimada de que, em caso de dúvidas ou necessidade de atendimento psicológico e/ou assistencial, poderá entrar em contato
com o Setor Técnico deste Juízo através dos telefones 4635-8527 e 4635-8528, bem como através do endereço de e-mail
“setortecnicojvdpenha@tjsp.jus.br”. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento
correspondente à presente medida. Os dados da vítima deverão ser enviados ao Setor Técnico deste Juízo, para inclusão em
Grupo de Acolhimento a Mulheres em Situação de Vulnerabilidade. Cumpra-se mediante mandado, em caráter URGENTE-
PLANTÃO da central compartilhada. Em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 2167/2017, após a intimação das partes
acerca da presente decisão, proceda a z. Serventia às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado do Tribunal de
Justiça e arquivem-se os autos. Ressalto que qualquer providência investigatória relacionada aos fatos abordados na presente
cautelar, deverão ser realizadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 38, II, da Lei Complementar nº 75/93, art. 129, VIII,
da Constituição Federal e art. 26, IV, da Lei nº 8.625/93. Int. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de agosto de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alexandre Bagagi, PROCESSO