Processo ativo
1501622-16.2021.8.26.0548
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Identificação
Nº Processo: 1501622-16.2021.8.26.0548
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501622-16.2021.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KEVIN
FRAY, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41889130, pai VALDIR FRAY, mãe MARIA ANGELA COSTA FRAY, Nascido/
Nascida em 25/03/1994, natural de Mogi Mirim, - SP, Outros Dados: e-mail: kevi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nfray.kvn@gmail.com, com endereço à Raua
três, 01, F: 19 99624-2598, Pq Universal, CEP 13067-230, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: semiaberto, eis que suficiente para a prevenção e repressão do delito (CP, art. 33, §§ 2º e 3º).
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia que deu
início a este processo nº 474/21 e CONDENO O RÉU KEVIN FRAY, RG nº 41.889.130/SP, a cumprir 05 anos de reclusão, em
regime semiaberto, e a pagar 500 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração à
norma do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Transitada em julgado, proceda-se nos termos dos Comunicados CG nº 724/23
e 728/23. Custas pelo réu no valor de 100 UFESPs, observado o disposto no artigo 98, §3º, da Lei nº 13.105/15. No mais,
AUTORIZO a liberação do celular apreendido ao seu respectivo proprietário se identificado, providenciando-se; caso contrário
fica AUTORIZADA a destruição, oficiando-se.Por fim, dou por encerrado o cumprimento das medidas cautelares impostas a fls.
44/45, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias à regularização junto ao BNMP 3.0.P.I.C. NADA MAIS. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ALAN RODRIGO DIONIZIO DOS SANTOS,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo
Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KEVIN
FRAY, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41889130, pai VALDIR FRAY, mãe MARIA ANGELA COSTA FRAY, Nascido/
Nascida em 25/03/1994, natural de Mogi Mirim, - SP, Outros Dados: e-mail: kevi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nfray.kvn@gmail.com, com endereço à Raua
três, 01, F: 19 99624-2598, Pq Universal, CEP 13067-230, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: semiaberto, eis que suficiente para a prevenção e repressão do delito (CP, art. 33, §§ 2º e 3º).
Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia que deu
início a este processo nº 474/21 e CONDENO O RÉU KEVIN FRAY, RG nº 41.889.130/SP, a cumprir 05 anos de reclusão, em
regime semiaberto, e a pagar 500 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração à
norma do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Transitada em julgado, proceda-se nos termos dos Comunicados CG nº 724/23
e 728/23. Custas pelo réu no valor de 100 UFESPs, observado o disposto no artigo 98, §3º, da Lei nº 13.105/15. No mais,
AUTORIZO a liberação do celular apreendido ao seu respectivo proprietário se identificado, providenciando-se; caso contrário
fica AUTORIZADA a destruição, oficiando-se.Por fim, dou por encerrado o cumprimento das medidas cautelares impostas a fls.
44/45, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias à regularização junto ao BNMP 3.0.P.I.C. NADA MAIS. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ALAN RODRIGO DIONIZIO DOS SANTOS,
PROCESSO