Processo ativo
1501625-72.2024.8.26.0642
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Identificação
Nº Processo: 1501625-72.2024.8.26.0642
Vara: DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica CITADO(A) para pagar a pena de multa no valor de
R$ 538,33 no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, código
de identificação do depósito: 14600-5, em favor do FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.Caso não seja
efetuado o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, o(a) executado(a) deverá nomear bens à penhora, nos termos do art. 164 da Lei das Execuções Penais.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO GOMES, PROCESSO Nº 1020074-
60.2022.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LEANDRO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de
Pedreiro, RG 43.319.208, CPF 01758857617, com endereço à Joao Batista Xavier Dias, 261, Sao Goncalo, CEP 12092-180,
Taubaté - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da penhora realizada nos autos, bem como o prazo de 30 dias para, se o caso,
oferecer embargos. E para que produza, seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e
Familiar), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MICHAEL FELIPE ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 0003866-
81.2023.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Executado: MICHAEL FELIPE ALVES DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Polidor de Metais, RG 47008091, CPF 399.527.348-32, pai JOSÉ FERNANDO ALVES DA SILVA, mãe LUCIANA
COSTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/10/1989, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praça Maria Rita Rovida, 40, QUADRA F ., CECAP I, TAUBATE - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em epígrafe: Nos termos do art. 161 da LEP, expeça-
se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando o sentenciado para comparecer à Vara das Execuções Criminais de Taubaté/
SP, situada na Rua Doutor Emílio Winther, 1.451, bairro Independência, no horário das 13h00 às 17h00, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a fim de que seja pessoalmente advertido das condições estabelecidas no SURSIS, dando-se início à sua
fiscalização perante este Juízo, sob pena de revogação e prisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos
09 de Junho de 2025
UBATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIONATAN
FEITOSA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Eletricista, RG 69309999, CPF 086.724.714-23, pai JOSÉ FEITOSA DA
SILVA FILHO, mãe GENILDA CICERA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/12/1984, de cor Pardo, natural de Uniao Dos Palmares -
AL, com endereço à AV VALE DO SOL, 63, IPIRANGUINHA, CEP 11693-026, Ubatuba - SP, Fone (12) 98866-9645, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 48 “caput” do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501625-72.2024.8.26.0642, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso termo circunstanciado que,
ao menos desde o dia 10 de abril de 2024, na Rua Cisne, 01 (final da rua, ultima casa de madeira), Bairro Rio Escuro, nesta
cidade e comarca de Ubatuba, DIONATAN FEITOSA DA SILVA, qualificado a fls. 04, impede e dificulta a regeneração natural
de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, o denunciado, possuidor do imóvel situado
no local dos fatos, por meio de construção de residência e um chiqueiro, passou a impedir e dificultar a regeneração natural
de vegetação do tipo Floresta Ombrófila Densa(objeto de especial proteção - Bioma Mata Atlântica), em área equivalente a
0,066 ha (660m²), inserida em área de preservação permanente de curso d’água, sem qualquer autorização ou licença do órgão
ambiental competente.No dia 10 de abril de 2024, Policiais Militares, em diligência fiscalizatória de rotina, compareceram ao
local e constataram a prática do crime ambiental, tendo sido lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 20240403007348-1 (fls.
14/15) e o BOPM nº 03042024007348 (fls. 04/13). O laudo pericial de fls. 17/18 confirma a ocorrência do crime ambiental. Ante
o exposto, o Ministério Público denuncia DIONATAN FEITOSA DA SILVA como incurso no art. 48 da lei nº 9.605/98.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica CITADO(A) para pagar a pena de multa no valor de
R$ 538,33 no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito junto ao Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, código
de identificação do depósito: 14600-5, em favor do FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.Caso não seja
efetuado o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, o(a) executado(a) deverá nomear bens à penhora, nos termos do art. 164 da Lei das Execuções Penais.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA PENHORA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO GOMES, PROCESSO Nº 1020074-
60.2022.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: LEANDRO GOMES, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de
Pedreiro, RG 43.319.208, CPF 01758857617, com endereço à Joao Batista Xavier Dias, 261, Sao Goncalo, CEP 12092-180,
Taubaté - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da penhora realizada nos autos, bem como o prazo de 30 dias para, se o caso,
oferecer embargos. E para que produza, seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão
Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e
Familiar), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MICHAEL FELIPE ALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 0003866-
81.2023.8.26.0625, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TAUBATÉ, do Foro de Taubaté,
Estado de São Paulo, Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Executado: MICHAEL FELIPE ALVES DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Polidor de Metais, RG 47008091, CPF 399.527.348-32, pai JOSÉ FERNANDO ALVES DA SILVA, mãe LUCIANA
COSTA DA SILVA, Nascido/Nascida em 09/10/1989, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praça Maria Rita Rovida, 40, QUADRA F ., CECAP I, TAUBATE - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em epígrafe: Nos termos do art. 161 da LEP, expeça-
se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando o sentenciado para comparecer à Vara das Execuções Criminais de Taubaté/
SP, situada na Rua Doutor Emílio Winther, 1.451, bairro Independência, no horário das 13h00 às 17h00, no prazo máximo de
05 (cinco) dias, a fim de que seja pessoalmente advertido das condições estabelecidas no SURSIS, dando-se início à sua
fiscalização perante este Juízo, sob pena de revogação e prisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos
09 de Junho de 2025
UBATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIONATAN
FEITOSA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Eletricista, RG 69309999, CPF 086.724.714-23, pai JOSÉ FEITOSA DA
SILVA FILHO, mãe GENILDA CICERA DA SILVA, Nascido/Nascida 02/12/1984, de cor Pardo, natural de Uniao Dos Palmares -
AL, com endereço à AV VALE DO SOL, 63, IPIRANGUINHA, CEP 11693-026, Ubatuba - SP, Fone (12) 98866-9645, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 48 “caput” do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501625-72.2024.8.26.0642, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso termo circunstanciado que,
ao menos desde o dia 10 de abril de 2024, na Rua Cisne, 01 (final da rua, ultima casa de madeira), Bairro Rio Escuro, nesta
cidade e comarca de Ubatuba, DIONATAN FEITOSA DA SILVA, qualificado a fls. 04, impede e dificulta a regeneração natural
de vegetação do Bioma Mata Atlântica. Segundo restou apurado, no dia dos fatos, o denunciado, possuidor do imóvel situado
no local dos fatos, por meio de construção de residência e um chiqueiro, passou a impedir e dificultar a regeneração natural
de vegetação do tipo Floresta Ombrófila Densa(objeto de especial proteção - Bioma Mata Atlântica), em área equivalente a
0,066 ha (660m²), inserida em área de preservação permanente de curso d’água, sem qualquer autorização ou licença do órgão
ambiental competente.No dia 10 de abril de 2024, Policiais Militares, em diligência fiscalizatória de rotina, compareceram ao
local e constataram a prática do crime ambiental, tendo sido lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 20240403007348-1 (fls.
14/15) e o BOPM nº 03042024007348 (fls. 04/13). O laudo pericial de fls. 17/18 confirma a ocorrência do crime ambiental. Ante
o exposto, o Ministério Público denuncia DIONATAN FEITOSA DA SILVA como incurso no art. 48 da lei nº 9.605/98.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º