Processo ativo
1501635-17.2017.8.26.0625
do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
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Identificação
Nº Processo: 1501635-17.2017.8.26.0625
Vara: com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Assunto: do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1501635-17.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aurelio Issao Ogawa
- Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. axa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser
inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize
o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá
ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue
o valor atualizado das CDAs R$ 1.068,19 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde
que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser
encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30
dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma
definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578
“custas finais pendentes”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: APARECIDO BEZERRA DE SOUZA (OAB 83626/SP)
Processo 1501653-38.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Taubaté - Vistos. O feito já foi sentenciado. Nada a analisar. Reporto-me à sentença prolatada anteriormente. Aguarde-se o
trânsito em julgado e/ou recolhimento das custas finais, se devidas. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE
CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1501672-05.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto
- Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR
(OAB 124924/SP)
Processo 1501723-89.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clauber Henrique
da Cunha - Vistos. A parte exequente noticiou o pagamento administrativo do débito antes da citação da parte executada,
caracterizando, assim, a perda do interesse/necessidade no prosseguimento da presente ação executiva. Ante o exposto,
reconheço a carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente à propositura da demanda, pela satisfação
administrativa do débito antes da citação, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, pois não houve formação da
relação jurídica processual, com a citação válida da parte executada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal
- Município de Pedreira - Contribuinte que procedeu à quitação do tributo na via administrativa, depois do ajuizamento da
execução fiscal, e antes de aperfeiçoada a citação nos autos - Sentença de extinção que, todavia, indeferiu o pedido do
Município de prosseguimento do feito, quanto às custas processuais e honorários advocatícios - Insurgência da Municipalidade
- Não acolhimento - A despeito de controvertida a questão na jurisprudência, vem prevalecendo mais recentemente perante o C.
Superior Tribunal de Justiça, bem como perante esta C. Câmara, o entendimento de que se o pagamento do débito fiscal ocorre
depois do ajuizamento da demanda executiva, porém, antes de realizada a citação, por não haver triangularização da relação
jurídico-tributária entre as partes, é descabida a condenação do contribuinte ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Sentença,
portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;nbsp Apelação Cível 0501039-53.2008.8.26.0435; Relator (a): Tania
Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Pedreira - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento:
10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023)Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2010 a 2012 - devedor não citado
- terceiro celebrou acordo de parcelamento e o cumpriu integralmente - Sentença de extinção que afastou a sucumbência -
Apelo da Municipalidade que se restringe à fixação de honorários advocatícios - Não cabimento, uma vez que o devedor não
foi citado - RECURSO NÃO PROVIDO. TJSP. Apelação Cível 1009349-57.2015.8.26.0269, relatora Adriana Carvalho, Data
do Julgamento: 04/05/22 Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO
(OAB 467221/SP)
Processo 1502301-81.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto
- Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR
(OAB 124924/SP)
Processo 1502360-64.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CHINA
CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 143. MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a executada. Junte
a executada formulário preenchido com os dados do Sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha
feito. Com a juntada desses dados, independentemente de nova conclusão, encaminhe a unidade judicial este processo para
a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação “MLE”. Após, expeça-se o MLE e certifique-
se nos autos A executada deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site deste Tribunal de Justiça e, após a sua emissão,
conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária, conforme solicitado no formulário
de MLE. Finalmente, arquive-se definitivamente os presentes autos, uma vez que as custas finais já foram recolhidas. Intimem-
se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1502973-21.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Emerson Vilalta Pinto
- Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Os valores bloqueados
foram transferidos paa conta do juízo em 13/02/2025, conforme demonstra o detalhamento de fls, 100/102. Assim, apresente
a parte executada Formulário com os dados necessários para expedição de MLE em seu favor. Sem o pagamento da taxa
judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito
em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o
executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá
ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue
o valor atualizado das CDAs R$ 1.548,12 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde
que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser
encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30
dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma
definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1501635-17.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aurelio Issao Ogawa
- Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da
t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. axa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser
inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize
o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá
ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue
o valor atualizado das CDAs R$ 1.068,19 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde
que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser
encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30
dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma
definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578
“custas finais pendentes”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: APARECIDO BEZERRA DE SOUZA (OAB 83626/SP)
Processo 1501653-38.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Taubaté - Vistos. O feito já foi sentenciado. Nada a analisar. Reporto-me à sentença prolatada anteriormente. Aguarde-se o
trânsito em julgado e/ou recolhimento das custas finais, se devidas. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE
CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1501672-05.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto
- Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR
(OAB 124924/SP)
Processo 1501723-89.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clauber Henrique
da Cunha - Vistos. A parte exequente noticiou o pagamento administrativo do débito antes da citação da parte executada,
caracterizando, assim, a perda do interesse/necessidade no prosseguimento da presente ação executiva. Ante o exposto,
reconheço a carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente à propositura da demanda, pela satisfação
administrativa do débito antes da citação, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento
no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, pois não houve formação da
relação jurídica processual, com a citação válida da parte executada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal
- Município de Pedreira - Contribuinte que procedeu à quitação do tributo na via administrativa, depois do ajuizamento da
execução fiscal, e antes de aperfeiçoada a citação nos autos - Sentença de extinção que, todavia, indeferiu o pedido do
Município de prosseguimento do feito, quanto às custas processuais e honorários advocatícios - Insurgência da Municipalidade
- Não acolhimento - A despeito de controvertida a questão na jurisprudência, vem prevalecendo mais recentemente perante o C.
Superior Tribunal de Justiça, bem como perante esta C. Câmara, o entendimento de que se o pagamento do débito fiscal ocorre
depois do ajuizamento da demanda executiva, porém, antes de realizada a citação, por não haver triangularização da relação
jurídico-tributária entre as partes, é descabida a condenação do contribuinte ao pagamento dos ônus sucumbenciais - Sentença,
portanto, mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;nbsp Apelação Cível 0501039-53.2008.8.26.0435; Relator (a): Tania
Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Pedreira - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento:
10/12/2023; Data de Registro: 10/12/2023)Apelação - Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2010 a 2012 - devedor não citado
- terceiro celebrou acordo de parcelamento e o cumpriu integralmente - Sentença de extinção que afastou a sucumbência -
Apelo da Municipalidade que se restringe à fixação de honorários advocatícios - Não cabimento, uma vez que o devedor não
foi citado - RECURSO NÃO PROVIDO. TJSP. Apelação Cível 1009349-57.2015.8.26.0269, relatora Adriana Carvalho, Data
do Julgamento: 04/05/22 Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO
(OAB 467221/SP)
Processo 1502301-81.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto
- Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR
(OAB 124924/SP)
Processo 1502360-64.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CHINA
CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - Vistos. Reporto-me a decisão de fls. 143. MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a executada. Junte
a executada formulário preenchido com os dados do Sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não tenha
feito. Com a juntada desses dados, independentemente de nova conclusão, encaminhe a unidade judicial este processo para
a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação “MLE”. Após, expeça-se o MLE e certifique-
se nos autos A executada deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site deste Tribunal de Justiça e, após a sua emissão,
conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária, conforme solicitado no formulário
de MLE. Finalmente, arquive-se definitivamente os presentes autos, uma vez que as custas finais já foram recolhidas. Intimem-
se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1502973-21.2020.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Emerson Vilalta Pinto
- Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Os valores bloqueados
foram transferidos paa conta do juízo em 13/02/2025, conforme demonstra o detalhamento de fls, 100/102. Assim, apresente
a parte executada Formulário com os dados necessários para expedição de MLE em seu favor. Sem o pagamento da taxa
judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito
em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o
executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá
ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue
o valor atualizado das CDAs R$ 1.548,12 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde
que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025), conforme informações que podem ser acessadas em: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser
encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”.
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30
dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma
definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º