Processo ativo
1501654-50.2021.8.26.0603
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Identificação
Nº Processo: 1501654-50.2021.8.26.0603
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BURITAMA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO CARLOS SIMÕES, Brasileiro, União Estável, Servente, RG
42863107, CPF 231.876.248-12, pai ARISTIDES SIMÕES, mãe ANTONIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOMES PEREIRA,
Nascido/Nascida 11/05/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Nilo Pecanha, 1156, Centro, CEP
16200-065, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 307 “caput”, Parte 1
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501654-50.2021.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 25 de novembro de 2021, por volta das 19h05, na Praça da Bela,
Monte Líbano, nesta Cidade e comarca de Buritama, ROBÉRIO GOMES PEREIRA,
qualificado e interrogado à fl. 25, prevalecendo-se de relações domésticas e íntimas de
afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima Josiane Avelino Couto, sua companheira,
causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme descritas no laudo de exame de
corpo de delito de fls. 81/82. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima conviviam em
união estável há, aproximadamente, um ano. Na data dos fatos, ambos estavam no local,
em uma praça, quando Robério mandou que a vítima pedisse dinheiro para transeuntes.
Com o dinheiro em mãos, o denunciado comprou uma garrafa de pinga. Diante disso,
iniciou-se uma discussão entre o denunciado e a vítima. Robério, então, desferiu socos
contra a vítima causando-lhe cortes na região da face. A vítima foi socorrida e
encaminhada à Santa Casa local, passando por atendimento médico. Policiais militares
foram informados por populares que o denunciado estava na frente do hospital, local em
que o abordaram e prenderam em flagrante delito. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesões corporais de natureza
leve na região da face (cf. laudo pericial de fls. 81/82). O crime em questão foi praticado no contexto de violência doméstica e
familiar contra a
mulher, tendo em vista que, como dito, o denunciado agrediu a vítima mulher, com quem
apresentava um relacionamento afetivo-familiar. Diante do exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia ROBÉRIO GOMES PEREIRA como incurso no artigo
129, §13 (incluído pela Lei 14.188/21), do Código Penal, no contexto estabelecido pelos
artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Requer-se, uma vez recebida esta, seja o réu citado
para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito sob o rito processual
ordinário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, e seguintes, do Código de Processo Penal,
ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório
do réu, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Buritama, aos 06 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JULIET JAQUELINE DE SOUZA, Solteiro, Desempregada, RG 47029409-7,
pai APARECIDO DE SOUZA, mãe LOURDES ALVES, Nascido/Nascida 09/11/1985, com
endereço à Fazenda Regis Henrique Costa, Estrada Zacarias - Buritama, Zona Rural, RUA
CUNHA BUENO, Zacarias - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B “caput” § 1º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500201-20.2020.8.26.0097, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial,
instaurado a partir de portaria que, em data e horas incertas, porém, no período
compreendido entre a metade e o final do ano de 2019, na residência situada na Rua Cunha
Bueno, nº 465, Livramento, nesta Cidade e Comarca de Buritama, JULIET JAQUELINE
DE SOUZA, qualificada à fls. 98, induziu e atraiu à prostituição e a outras formas de
exploração sexual, a vítima Stefany Sabrini Rodrigues Nunes (DN. 19/06/2002 ? fls. 16), na
época com dezessete anos de idade, com o fim de obter vantagem econômica. Segundo se
verifica dos autos, à época dos fatos, a denunciada ofereceu morada à adolescente Stefany
Sabrini, após ter a menor se evadido da casa abrigo local, onde encontrava-se acolhida. Em
troca da disponibilização da moradia, a denunciada induziu e atraiu Stefany Sabrini à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BURITAMA
2ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO CARLOS SIMÕES, Brasileiro, União Estável, Servente, RG
42863107, CPF 231.876.248-12, pai ARISTIDES SIMÕES, mãe ANTONIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOMES PEREIRA,
Nascido/Nascida 11/05/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Nilo Pecanha, 1156, Centro, CEP
16200-065, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 307 “caput”, Parte 1
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501654-50.2021.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 25 de novembro de 2021, por volta das 19h05, na Praça da Bela,
Monte Líbano, nesta Cidade e comarca de Buritama, ROBÉRIO GOMES PEREIRA,
qualificado e interrogado à fl. 25, prevalecendo-se de relações domésticas e íntimas de
afeto, ofendeu a integridade corporal da vítima Josiane Avelino Couto, sua companheira,
causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme descritas no laudo de exame de
corpo de delito de fls. 81/82. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima conviviam em
união estável há, aproximadamente, um ano. Na data dos fatos, ambos estavam no local,
em uma praça, quando Robério mandou que a vítima pedisse dinheiro para transeuntes.
Com o dinheiro em mãos, o denunciado comprou uma garrafa de pinga. Diante disso,
iniciou-se uma discussão entre o denunciado e a vítima. Robério, então, desferiu socos
contra a vítima causando-lhe cortes na região da face. A vítima foi socorrida e
encaminhada à Santa Casa local, passando por atendimento médico. Policiais militares
foram informados por populares que o denunciado estava na frente do hospital, local em
que o abordaram e prenderam em flagrante delito. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesões corporais de natureza
leve na região da face (cf. laudo pericial de fls. 81/82). O crime em questão foi praticado no contexto de violência doméstica e
familiar contra a
mulher, tendo em vista que, como dito, o denunciado agrediu a vítima mulher, com quem
apresentava um relacionamento afetivo-familiar. Diante do exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia ROBÉRIO GOMES PEREIRA como incurso no artigo
129, §13 (incluído pela Lei 14.188/21), do Código Penal, no contexto estabelecido pelos
artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. Requer-se, uma vez recebida esta, seja o réu citado
para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito sob o rito processual
ordinário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso I, e seguintes, do Código de Processo Penal,
ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se com o interrogatório
do réu, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Buritama, aos 06 de fevereiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente JULIET JAQUELINE DE SOUZA, Solteiro, Desempregada, RG 47029409-7,
pai APARECIDO DE SOUZA, mãe LOURDES ALVES, Nascido/Nascida 09/11/1985, com
endereço à Fazenda Regis Henrique Costa, Estrada Zacarias - Buritama, Zona Rural, RUA
CUNHA BUENO, Zacarias - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B “caput” § 1º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500201-20.2020.8.26.0097, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial,
instaurado a partir de portaria que, em data e horas incertas, porém, no período
compreendido entre a metade e o final do ano de 2019, na residência situada na Rua Cunha
Bueno, nº 465, Livramento, nesta Cidade e Comarca de Buritama, JULIET JAQUELINE
DE SOUZA, qualificada à fls. 98, induziu e atraiu à prostituição e a outras formas de
exploração sexual, a vítima Stefany Sabrini Rodrigues Nunes (DN. 19/06/2002 ? fls. 16), na
época com dezessete anos de idade, com o fim de obter vantagem econômica. Segundo se
verifica dos autos, à época dos fatos, a denunciada ofereceu morada à adolescente Stefany
Sabrini, após ter a menor se evadido da casa abrigo local, onde encontrava-se acolhida. Em
troca da disponibilização da moradia, a denunciada induziu e atraiu Stefany Sabrini à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º