Processo ativo
1501659-20.2020.8.26.0567
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Identificação
Nº Processo: 1501659-20.2020.8.26.0567
Vara: Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1501659-20.2020.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
SERGIO ALVES MOREIRA, (Outros nomes: n/c, Alcunha: Gogo), Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 61.377.755, CPF
334.617.818-86, pai PAULO LUIZ MOREIRA, mãe MARIA APARECIDA ALVES MOREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, Nascido/Nascida em 04/04/1987, de
cor Pardo, natural de Sao Roque, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) que no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais) , fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
sob pena do débito ser inscrito na Dívida Ativa. NÃO SERÁ ACEITO pagamento por meio de envelopes ou outros meios que
necessitem de comprovação posterior. PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA: Para gerar a guia de custas e orientações acesse
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no
processo judicial. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO COM PRAZO DE PRAZO DE 60 DIAS, PARA PAGAMENTO DA TAXA
JUDICIÁRIA, PROCESSO
1501659-20.2020.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO
GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
SERGIO ALVES MOREIRA, (Outros nomes: n/c, Alcunha: Gogo), Brasileiro, Divorciado, Motorista, RG 61.377.755, CPF
334.617.818-86, pai PAULO LUIZ MOREIRA, mãe MARIA APARECIDA ALVES MOREIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, Nascido/Nascida em 04/04/1987, de
cor Pardo, natural de Sao Roque, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) que no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor
de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais) , fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
sob pena do débito ser inscrito na Dívida Ativa. NÃO SERÁ ACEITO pagamento por meio de envelopes ou outros meios que
necessitem de comprovação posterior. PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA: Para gerar a guia de custas e orientações acesse
http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no
processo judicial. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 05 de dezembro de 2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO COM PRAZO DE PRAZO DE 60 DIAS, PARA PAGAMENTO DA TAXA
JUDICIÁRIA, PROCESSO