Processo ativo
1501659-20.2020.8.26.0567
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Identificação
Nº Processo: 1501659-20.2020.8.26.0567
Vara: Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501659-20.2020.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODNEY
DE OLIVEIRA SANTOS, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Gerente, RG 36.364.897-9, CPF 395.879.438-64,
pai Carlos Luiz Pereira dos Santos, mãe Maria Brasil de Oliveira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida em 07/12/1973, natural de São Paulo, - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 60 dias desta intimação, (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, (código 230-6), equivalente a 100 (cem)
UFESP(s), totalizando nesta data a importância de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais), fixada nos termos
do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser atualizada na data do pagamento, sob pena de inscrição do
débito na divida ativa. Deverá ser apresentado o comprovante de depósito perante ao Cartório Criminal da Comarca de São
Roque/SP, sob pena de inscrição na dívida ativa, sendo vedado o depósito realizado por meio de envelope ou que necessite
de confirmação posterior, intimando-o ainda que seus direitos politicos foram suspensos. N . Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Roque, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DA SILVA ARAUJO,
(Alcunha: Bahia), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62.115.496, CPF 136.088.894-26, pai Nelson da Silva Araujo, mãe
Maria Laurentina da Silva, Nascido/Nascida 12/11/1997, de cor Pardo, natural de Joao Alfredo - PE, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 3º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000508-31.2023.8.26.0586,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta dos inclusos
autos do Inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2020, no período da tarde, na Rua Terezinha Franco dos Anjos, 272,
Jardim Villaca, na cidade e comarca de São Roque/SP, THIAGO MORAIS DA SILVA, qualificado a fl. 81 e EDSON DA SILVA
ARAÚJO, vulgo ?BAHIA?, qualificado a fl. 80, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante violência empregada
com golpes de arma branca (bloco de tijolo) contra a vítima João Albino de Sá Miranda, subtraíram, para proveito comum, a
quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pertencentes à vítima, causando-lhe as lesões descritas nos laudos necroscópicos,
as quais foram a causa eficiente de sua morte...”. Diante disso EDSON DA SILVA ARAÚJO e Thiago Morais da silva, fo(ram)
denunciado(s) como incurso(s) no art. 157, §3º, inciso II c.c. artigo 61, inciso II, alínea “j”(calamidade pública), ambos do Código
Penal”, diante disso, foi requerida a sua citação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque,
aos 10 de janeiro de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO CESAR CANIN, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RODNEY
DE OLIVEIRA SANTOS, (Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, Solteiro, Gerente, RG 36.364.897-9, CPF 395.879.438-64,
pai Carlos Luiz Pereira dos Santos, mãe Maria Brasil de Oliveira, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida em 07/12/1973, natural de São Paulo, - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 60 dias desta intimação, (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, (código 230-6), equivalente a 100 (cem)
UFESP(s), totalizando nesta data a importância de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais), fixada nos termos
do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser atualizada na data do pagamento, sob pena de inscrição do
débito na divida ativa. Deverá ser apresentado o comprovante de depósito perante ao Cartório Criminal da Comarca de São
Roque/SP, sob pena de inscrição na dívida ativa, sendo vedado o depósito realizado por meio de envelope ou que necessite
de confirmação posterior, intimando-o ainda que seus direitos politicos foram suspensos. N . Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sao Roque, aos 08 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DA SILVA ARAUJO,
(Alcunha: Bahia), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62.115.496, CPF 136.088.894-26, pai Nelson da Silva Araujo, mãe
Maria Laurentina da Silva, Nascido/Nascida 12/11/1997, de cor Pardo, natural de Joao Alfredo - PE, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 157 § 3º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000508-31.2023.8.26.0586,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta dos inclusos
autos do Inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2020, no período da tarde, na Rua Terezinha Franco dos Anjos, 272,
Jardim Villaca, na cidade e comarca de São Roque/SP, THIAGO MORAIS DA SILVA, qualificado a fl. 81 e EDSON DA SILVA
ARAÚJO, vulgo ?BAHIA?, qualificado a fl. 80, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante violência empregada
com golpes de arma branca (bloco de tijolo) contra a vítima João Albino de Sá Miranda, subtraíram, para proveito comum, a
quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pertencentes à vítima, causando-lhe as lesões descritas nos laudos necroscópicos,
as quais foram a causa eficiente de sua morte...”. Diante disso EDSON DA SILVA ARAÚJO e Thiago Morais da silva, fo(ram)
denunciado(s) como incurso(s) no art. 157, §3º, inciso II c.c. artigo 61, inciso II, alínea “j”(calamidade pública), ambos do Código
Penal”, diante disso, foi requerida a sua citação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque,
aos 10 de janeiro de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO CESAR CANIN, PROCESSO