Processo ativo

1501667-59.2022.8.26.0071

1501667-59.2022.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mato desgraça?; ?que ódio tanto de você M. que se eu te ver hoje eu te mato, até amanhã se eu te
achar eu te mato desgraça? ... ?fala pra porra desse filho seu, se ele sair na rua eu arrebento ele na
pancada, se eu achar ele, deixa ele sair na rua que eu vou arrebentar ele, para ele aprender a
respeitar o pai dele, arrebentar... se ele entrar na minha frente eu vou arrebentar, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. le e você
desgraça?. (v. fls. 8) A vítima representou (fls.21/22). O denunciado, muito embora procurado
pela Polícia Civil, não foi encontrado (fl. 94). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA como incurso no artigo 147, combinado com o artigo 61,
inciso II, alínea ?f? (prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade,
ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), combinados com o artigo 71, todos
do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a devida ação penal,
citando-se o denunciado e ouvindo-se, no curso da instrução processual, a vítima abaixo arrolada,
bem como interrogando-se o denunciado, de acordo com o procedimento sumário previsto nos
artigos 394, § 1º, inciso II, e 531 a 536, todos do Código de Processo Penal, até final condenação.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 138/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do
Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MATHEUS HENRIQUE CAMBUI DIAS, Solteiro, Marmorista, RG 46795019,
CPF 484.817.128-84, pai CLAUDINEI DE SA DIAS, mãe VANESSA CAMBUI ANDREASI,
Nascido/Nascida 17/08/1999, com endereço à Rua Antonio Franco Ramos, 232, (14)
99860-5290/(14)99809-43862/(14)99828-4755, Vila Santa Aureliana, CEP 18900-322, Santa
Cruz do Rio Pardo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501667-59.2022.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial,
registrado sob nº 1501667-59.2022.8.26.0071 que, em 24 de janeiro de 2022, por volta das 18h.,
na Rua Sargento José dos Santos, 1614, Vila Edson Francisco, nesta cidade e comarca,
MATHEUS HENRIQUE CAMBUI DIAS, qualificado às fls. 03, por motivo torpe, ofendeu a
integridade corporal ou a saúde de C. C. M. L., qualificada às fls. 03, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve. Conforme se apurou, as partes mantiveram relacionamento afetivo por
08 meses, não possuindo filhos em comum. Na ocasião dos fatos, durante um entrevero conjugal,
C. manifestou seu desejo de ir embora daquela casa e, por consequência, pôs fim na relação entre
ambos. Inconformado, o INDICIADO passou a ofender a Vítima, proferindo insultos contra a sua
reputação, bem como a agredi-la, desferindo chutes e socos contra a mesma, além de levantá-la
pelo pescoço e arremessá-la contra a parede. Foi acostado às fls. 20/21, o Laudo do Exame de
Corpo de Delito de C., onde restam comprovadas as Lesões Corporais por ela suportadas. O
INVESTIGADO não foi ouvido, pois, apesar de diligências encetadas para tanto, não foi possível
a sua localização (fls. 55). Todavia, é sabido que a palavra da Vítima, nos casos de violência
doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente ocorrem sem a
presença de testemunhas, na clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
MATHEUS HENRIQUE CAMBUI DIAS, como incurso no art. 129, § 13 (redação - Lei
14188/21), c/c art. 61, inciso II, alínea ?a? (sentimento de posse), do Código Penal e, requeiro
que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citato para a regular ação penal e, ao final, condenado,
ouvindo-se oportunamente a Vítima e Testemunha, tudo nos termos dos arts, 394 e seguintes do
Código de Processo Penal. Por fim, requeiro a indenização por danos morais, concernente ao
prejuízo presumido, na importância de R$ 1.000,00. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Daniele Mendes de Melo
RETRANCA N° 139/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do
Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MÁRCIO ROBERTO DOS SANTOS, Solteiro, Pintor, RG 45727451, CPF
320.777.608-69, pai JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, mãe ZENI CORRÊA, Nascido/Nascida
13/08/1984, de cor Pardo, com endereço à RUA IRENE PREGNOLATO PINTO NOGUEIRA,
333, 3-33, bl. 1, ap.701, NOVA ESPERANÇA, CEP 17065-211, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
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