Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1501678-34.2024.8.26.0228

1501678-34.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. F, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 48254036, CPF 396.936.268-77, mãe A. F. F. S, Nascido/Nascida 23/03/1992, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. put”, II, “f”, “h” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501678-34.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 16 de janeiro de 2024, por volta das 22h27min, na Rua Paulo
Veríssimo da Silva, n. 44, casa 01, Vila Macedopolis, nesta Capital, J. F, qualificado e interrogado às fls. 29, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos
termos do § 2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da genitora A. F. F. S, maior de
sessenta anos de idade, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito
indireto de fls. 96/97.Conforme apurado, J. é filho de A. F e ambos residiam na mesma unidade doméstica. Na data dos fatos,
o Denunciado, sem motivo aparente, agrediu a genitora que estava deitada, desferindo-lhe socos e chutes na cabeça e nas
pernas, causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?apresenta abaulamento em região frontal, apresenta
hematoma subgaleal a direita?(conforme laudo de exame de corpo de delito indireto de fls. 96/97). A polícia militar foi acionada
e o denunciado preso em flagrante Delito. Ante o exposto, denuncio J. F como incurso no artigo 129, § 13º, c.c artigo 61, inciso
II, alíneas ?f? e ?h?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal,
nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e
prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 13 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. C. T, Brasileiro, Solteiro,
Técnico, RG 29.288.778, CPF 32906800880, pai E. C. T, mãe T. D. G. N. T, Nascido/Nascida 22/05/1984, de cor Branco, natural
de São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503703-38.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, que no dia 03 de julho de 2023, por volta das 20h00min, na Rua Furtado Coelho, nº 208,
Sapopemba, nesta Capital, A. C. T, qualificado a fls. 42, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma
da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal,
ofendeu a integridade corporal da ex-companheira K. D. S. P, causando-lhe lesões corporais de natureza leve descritas no laudo
de exame de corpo de delito de fls. 39/40 fotografia de fls. 22/25. Segundo apurado, A e K mantiveram relacionamento amoroso
e possuem uma filha. Na data dos fatos, a vítima chegou na residência do Denunciado para buscar a filha em comum, momento
em que este apareceu no portão da residência alterado, xingando a vítima de ? vagabunda? e que não entregaria a criança,
momento em que ele abriu o portão e ao que K. tentou entrar, ele fechou o portão na vítima, atingindo-a. Ao tentar não deixar
o portão fechar, a vítima foi novamente agredida, com chutes em sua perna direita, tapa em sua face e um soco nas costas
causando-lhe lesões corporais de natureza leve, consistentes em ?Equimose violácea no dorso; Edema na face à direita?
(conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 39/40). Ante o exposto, denuncio A. C. T, como incurso no artigo 129, §13º
c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo
penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se
até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de
dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezzina Furlan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente H. R. S, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 50956259, CPF 399.543.478-95, pai J. DA S. P, mãe M. D. F. P. R, Nascido/Nascida 08/02/1998,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f”,
“j” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502719-82.2022.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em data incerta, porém entre os dias 18 e 19 de
agosto de 2022 e no dia 21 de agosto de 2022, durante estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf.
Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020, na Rua Gustavo da Silveira, n. 1419, Jabaquara, nesta capital, H. R. S, qualificado
às fls. 02 e 33/34, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
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