Processo ativo

1501711-18.2025.8.26.0348

1501711-18.2025.8.26.0348
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501711-18.2025.8.26.0348, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali Campanella, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: ANA CLAUDIA DA
SILVA, Solteiro, Prendas do Lar, RG 62202170, CPF 228.064.978-09, pai CLAUDIO ANTONIO DA SILVA, mãe JOANA BATISTA
DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/11/1977, de cor Pardo, Rua Juli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Antonio Conde, 59, VIELA ILHA DA TRINDADE, Jardim
Zaira, CEP 09321-350, Mauá - SP e Averiguado: ANDRESSA PEREIRA DA SILVA, Solteiro, Ajudante Geral, RG 54468044, CPF
476.931.278-44, pai JOSE PEREIRA DA SILVA, mãe ANA CLAUDIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 17/09/1999, de cor Pardo,
com endereço à Avenida Guilherme Polydoro, 213, Jardim Zaira, CEP 09321-290, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
NTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Diante das agressões e ameaças narradas pela vítima, aplico as medidas previstas no
artigo artigo 22, II, III, ?a? e ?b?, da Lei nº 11.340/06, determinando: (i) afastamento da ofensora do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida, com recondução da vítima; (ii) proibição de a requerida aproximar-se da vítima, de seus familiares
e das testemunhas, fixando limite mínimo de 02 (dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o
limite de 500 (quinhentos) metros nos locais públicos em que eles se encontrarem e (iii) proibição de a requerida estabelecer
com eles qualquer forma de contato (pessoal, por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Deverá a requerida ser
advertida da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mauá, aos 30 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:25
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