Processo ativo
1501750-02.2023.8.26.0278
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Identificação
Nº Processo: 1501750-02.2023.8.26.0278
Vara: da Família e Sucessões da Comarca
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antenor da Silva Cápua Vistos. Autos do processo
digital nº 1501750-02.2023.8.26.0278.O Dr. Antenor da Silva Cápua, Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Diante do esgotamento das diligências para localização
do executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, de rigor o deferimento do quanto solicitado à página 42. Assim, FAÇO SABER a Paulino Brito Oliveira, CPF
306.352.218-02, que perante o Cartório da Vara da Família e Sucessões de Itaquaquecetuba-SP tramita ação de Cumprimento
de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos proposta por A.J.F. de O.,representado por sua genitora ADRIANA FERREIRA
OLIVEIRA alegando, em síntese, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 4.540,63,
período de fev/23 a abril/24. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528,§3º,
do Código de Processo Civil. Não sendo ofertada a justificativa, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial (art. 344, do CPC). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO EDITAL a ser, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Publique-se em relação própria, sem prejuízo da remessa em relação ordinária. Decorrido o prazo, no silêncio, à
Defensoria Pública para nomeação de curador, na forma prevista pelo art. 72, II, do CPC. Intime-se.
ITU
Infância e Juventude
(1BHXV.000)
COMARCA DE ITU
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DR. CÁSSIO MAHUAD
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antenor da Silva Cápua Vistos. Autos do processo
digital nº 1501750-02.2023.8.26.0278.O Dr. Antenor da Silva Cápua, Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Diante do esgotamento das diligências para localização
do executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, de rigor o deferimento do quanto solicitado à página 42. Assim, FAÇO SABER a Paulino Brito Oliveira, CPF
306.352.218-02, que perante o Cartório da Vara da Família e Sucessões de Itaquaquecetuba-SP tramita ação de Cumprimento
de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos proposta por A.J.F. de O.,representado por sua genitora ADRIANA FERREIRA
OLIVEIRA alegando, em síntese, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 4.540,63,
período de fev/23 a abril/24. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528,§3º,
do Código de Processo Civil. Não sendo ofertada a justificativa, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial (art. 344, do CPC). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO EDITAL a ser, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Publique-se em relação própria, sem prejuízo da remessa em relação ordinária. Decorrido o prazo, no silêncio, à
Defensoria Pública para nomeação de curador, na forma prevista pelo art. 72, II, do CPC. Intime-se.
ITU
Infância e Juventude
(1BHXV.000)
COMARCA DE ITU
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DR. CÁSSIO MAHUAD
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO