Processo ativo
1501769-10.2024.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1501769-10.2024.8.26.0072
Vara: DA COMARCA DE BEBEDOURO.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(vítima ? 05 anos);1) Bruna Carla Soares da Silva (fls. 34) (vizinha da autora na época do fato);2) Marisa dos Santos (fls. 13)
(avó da vítima);3) João Merchan Ferraz (fls. 09) (conselheiro tutelar);4) Tiago Machado de Almeida (fls. 08) (P.M.);5) Ulisses
Ricardo Ribeiro Júnior (fls. 14) (P.M.). Bebedouro, 07 de abril de 2025. FÁBIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI Promotor
de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MURILLO ANTONIO COSTA,
Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 64149183, pai MARCELO JOSÉ COSTA, mãe MARCELA ANTONIO
COSTA, Nascido/Nascida 20/04/2006, de cor Branco, natural de Bebedouro - SP, com endereço à Alameda Francisco Schittini,
52, Jardim Menino Deus II, CEP 14708-106, Bebedouro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501769-10.2024.8.26.0072, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO.
Consta do incluso inquérito policial que no dia 19 de novembro de 2024, por volta de 2h37min, na Rua Benedicto Antônio da
Silva, nº 420, Residencial Pedro Paschoal, nesta cidade e Comarca, MURILLO ANTONIO COSTA, qualificado a fls. 23, ameaçou
Brenda Daniani Vieira dos Santos, sua ex-companheira, e Aline Aparecida dos Santos, mãe dela, por palavras e com uma faca,
de causar-lhes mal injusto e grave, sendo o crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, já que
envolveu violência doméstica. Segundo se apurou, Brenda viveu maritalmente com o indiciado por cerca de oito meses e, na
data do fato, ela estava grávida dele. Em razão de discussão, ela decidiu se separar e foi morar com a mãe, mas o indiciado
não aceitava a separação e dizia que se Brenda não fosse dele, não seria de mais ninguém. Na data dos fatos, o indiciado foi
até a casa das vítimas, pedindo para que Brenda o acompanhasse ao hospital, pois ele estaria passando mal. Brenda foi, mas,
ao retornar para casa e entrar, o indiciado começou a chamá-la, chorando. Ela o levou até o carro onde ele estava dormindo
e novamente voltou para casa. Depois de um tempo, o indiciado começou a chamar Brenda de novo, gritando, mas ela pediu
para que ele fosse embora, pois chamaria a polícia. O indiciado falou que ela poderia chamar, pois ele continuaria lá. Então, o
indiciado pegou um pedaço de pau e uma faca e, no momento em que Brenda tentou tirar o pedaço de pau da mão dele, ele a
ameaçou dizendo para ela sair, senão iria lhe bater. O indiciado também ameaçou Aline dizendo que se ela colocasse as mãos
nele, ele iria bater nela e falou que ?iria chamar os irmãos do Alvorado para resolver o problema?. Em seguida, o indiciado
sacou uma faca da cintura e a ameaçou. Com a chegada dos guardas municipais, o indiciado foi preso em flagrante e a faca
foi apreendida. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MURILLO ANTONIO COSTA como incurso no artigo 147, §
1º, do Código Penal, por duas vezes, requerendo seja citado, processado e, ao final, condenado, devendo o feito seguir o rito
previsto nos artigos 394 e seguintes Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas a seguir arroladas.
Rol: Brenda Daniani Vieira dos Santos (fls. 06) (vítima); Aline Aparecida dos Santos (fls. 04) (vítima); 1) Sílvio Cirino da Silva
(fls. 02) (G.C.M.); 2) Leonardo Liberatore (fls. 03) (G.C.M.). Bebedouro, 16 de dezembro de 2024. FÁBIO ROBERTO ROSSI
CONSTANTINI Promotor de Justiça.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de
julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS ROBERTO DA
COSTA, PROCESSO
(vítima ? 05 anos);1) Bruna Carla Soares da Silva (fls. 34) (vizinha da autora na época do fato);2) Marisa dos Santos (fls. 13)
(avó da vítima);3) João Merchan Ferraz (fls. 09) (conselheiro tutelar);4) Tiago Machado de Almeida (fls. 08) (P.M.);5) Ulisses
Ricardo Ribeiro Júnior (fls. 14) (P.M.). Bebedouro, 07 de abril de 2025. FÁBIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI Promotor
de Justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MURILLO ANTONIO COSTA,
Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 64149183, pai MARCELO JOSÉ COSTA, mãe MARCELA ANTONIO
COSTA, Nascido/Nascida 20/04/2006, de cor Branco, natural de Bebedouro - SP, com endereço à Alameda Francisco Schittini,
52, Jardim Menino Deus II, CEP 14708-106, Bebedouro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501769-10.2024.8.26.0072, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BEBEDOURO.
Consta do incluso inquérito policial que no dia 19 de novembro de 2024, por volta de 2h37min, na Rua Benedicto Antônio da
Silva, nº 420, Residencial Pedro Paschoal, nesta cidade e Comarca, MURILLO ANTONIO COSTA, qualificado a fls. 23, ameaçou
Brenda Daniani Vieira dos Santos, sua ex-companheira, e Aline Aparecida dos Santos, mãe dela, por palavras e com uma faca,
de causar-lhes mal injusto e grave, sendo o crime cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, já que
envolveu violência doméstica. Segundo se apurou, Brenda viveu maritalmente com o indiciado por cerca de oito meses e, na
data do fato, ela estava grávida dele. Em razão de discussão, ela decidiu se separar e foi morar com a mãe, mas o indiciado
não aceitava a separação e dizia que se Brenda não fosse dele, não seria de mais ninguém. Na data dos fatos, o indiciado foi
até a casa das vítimas, pedindo para que Brenda o acompanhasse ao hospital, pois ele estaria passando mal. Brenda foi, mas,
ao retornar para casa e entrar, o indiciado começou a chamá-la, chorando. Ela o levou até o carro onde ele estava dormindo
e novamente voltou para casa. Depois de um tempo, o indiciado começou a chamar Brenda de novo, gritando, mas ela pediu
para que ele fosse embora, pois chamaria a polícia. O indiciado falou que ela poderia chamar, pois ele continuaria lá. Então, o
indiciado pegou um pedaço de pau e uma faca e, no momento em que Brenda tentou tirar o pedaço de pau da mão dele, ele a
ameaçou dizendo para ela sair, senão iria lhe bater. O indiciado também ameaçou Aline dizendo que se ela colocasse as mãos
nele, ele iria bater nela e falou que ?iria chamar os irmãos do Alvorado para resolver o problema?. Em seguida, o indiciado
sacou uma faca da cintura e a ameaçou. Com a chegada dos guardas municipais, o indiciado foi preso em flagrante e a faca
foi apreendida. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MURILLO ANTONIO COSTA como incurso no artigo 147, §
1º, do Código Penal, por duas vezes, requerendo seja citado, processado e, ao final, condenado, devendo o feito seguir o rito
previsto nos artigos 394 e seguintes Código de Processo Penal, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas a seguir arroladas.
Rol: Brenda Daniani Vieira dos Santos (fls. 06) (vítima); Aline Aparecida dos Santos (fls. 04) (vítima); 1) Sílvio Cirino da Silva
(fls. 02) (G.C.M.); 2) Leonardo Liberatore (fls. 03) (G.C.M.). Bebedouro, 16 de dezembro de 2024. FÁBIO ROBERTO ROSSI
CONSTANTINI Promotor de Justiça.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 08 de
julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCOS ROBERTO DA
COSTA, PROCESSO