Processo ativo
1501772-73.2024.8.26.0618
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Identificação
Nº Processo: 1501772-73.2024.8.26.0618
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1501772-73.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.M.C.
- Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição
sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s virtuais,
designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 24/07/2025 às 15:30h. Comunique-se aos
policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes
da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 113/114, mais recente, salientando
que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFjNDFmYzItODY5Ni00ZDQwLTg5NzMtNDgwYTE3OWVlZGYz%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-
beba0697fcd2%22%7d - ADV: DEBORA ALVES DE ARAGÃO (OAB 409709/SP)
Processo 1501798-71.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FABIO ALVES BARBOSA - Vistos.
Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição sumária.
Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, designo,
nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 05/08/2025 às 09:30h . Comunique-se aos policiais,
militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da
audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 140/141, mais recente, salientando
que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDljZDdiZTctYmMzYi00MWE0LWE5YzMtYjkxNGUzYWQ1N2Nj%40thread.v2/0?context=
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beba0697fcd2%22%7d - ADV: PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP)
Processo 1501804-20.2021.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - JOÃO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
FERREIRA - Certifique a Serventia o quanto requerido pelo Ministério Público e, após, abra-se nova vista para manifestação. -
ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA MARIANO (OAB 403467/SP)
Processo 1501830-13.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO - Considerando que não houve possibilidade de expedição de mandado de intimação em
tempo para o ato, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: ÉVELYN ANA DA SILVA XISTO (OAB 445452/
SP), RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP)
Processo 1501859-34.2022.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
P.R.S.O. - Diante dos documentos juntados às fls. retro, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: KARLA FERNANDA DA
SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1501883-57.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ RICARDO
OCTACILIO - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a)
réu (ré) LUIZ RICARDO OCTACILIO, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal, ficando ciente que
arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido
nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos
da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os
atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA
FOURAUX (OAB 335003/SP)
Processo 1502202-25.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCILIA CASARES DA CUNHA
OLIVEIRA - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a)
réu (ré) LUCILIA CASARES DA CUNHA OLIVEIRA, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser
intimado de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV:
ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1502274-46.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JOÃO VITOR SANTOS DA SILVA - NILTON ROGERIO DE OLIVEIRA MOREIRA - Havendo execução provisória em andamento,
encaminhe-se cópia do acórdão e da decisão de trânsito em julgado ao Juízo das Execuções, tornando definitiva a guia
anteriormente expedida e expeça-se certidão de honorários ao advogado, pela atuação em grau de recurso. 2. Quanto à
pena de multa, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o Tema 931 dos Recursos Repetitivos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça ou pela expedição de certidão de sentença. 3. No mais, intime-se o réu para que efetue
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1501772-73.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.M.C.
- Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição
sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s virtuais,
designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 24/07/2025 às 15:30h. Comunique-se aos
policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes
da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 113/114, mais recente, salientando
que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFjNDFmYzItODY5Ni00ZDQwLTg5NzMtNDgwYTE3OWVlZGYz%40thread.v2/0?context=
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beba0697fcd2%22%7d - ADV: DEBORA ALVES DE ARAGÃO (OAB 409709/SP)
Processo 1501798-71.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - FABIO ALVES BARBOSA - Vistos.
Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição sumária.
Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, designo,
nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 05/08/2025 às 09:30h . Comunique-se aos policiais,
militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da
audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação,
para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões
anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 140/141, mais recente, salientando
que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.
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beba0697fcd2%22%7d - ADV: PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB 468397/SP)
Processo 1501804-20.2021.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - JOÃO JOSÉ DA CONCEIÇÃO
FERREIRA - Certifique a Serventia o quanto requerido pelo Ministério Público e, após, abra-se nova vista para manifestação. -
ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA MARIANO (OAB 403467/SP)
Processo 1501830-13.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO - Considerando que não houve possibilidade de expedição de mandado de intimação em
tempo para o ato, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: ÉVELYN ANA DA SILVA XISTO (OAB 445452/
SP), RAFAELLA OLIVEIRA BRANDÃO DO CARMO (OAB 443715/SP)
Processo 1501859-34.2022.8.26.0445 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
P.R.S.O. - Diante dos documentos juntados às fls. retro, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: KARLA FERNANDA DA
SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1501883-57.2024.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ RICARDO
OCTACILIO - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a)
réu (ré) LUIZ RICARDO OCTACILIO, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal, ficando ciente que
arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento à audiência, pedido
nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de intimação, nos termos
da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os
atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: BRUNNE SANTAMARIA
FOURAUX (OAB 335003/SP)
Processo 1502202-25.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCILIA CASARES DA CUNHA
OLIVEIRA - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a)
réu (ré) LUCILIA CASARES DA CUNHA OLIVEIRA, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser
intimado de todos os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação
no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV:
ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1502274-46.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JOÃO VITOR SANTOS DA SILVA - NILTON ROGERIO DE OLIVEIRA MOREIRA - Havendo execução provisória em andamento,
encaminhe-se cópia do acórdão e da decisão de trânsito em julgado ao Juízo das Execuções, tornando definitiva a guia
anteriormente expedida e expeça-se certidão de honorários ao advogado, pela atuação em grau de recurso. 2. Quanto à
pena de multa, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o Tema 931 dos Recursos Repetitivos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça ou pela expedição de certidão de sentença. 3. No mais, intime-se o réu para que efetue
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º