Processo ativo
1501783-42.2023.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1501783-42.2023.8.26.0132
Vara: Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
protetivas, porém, no dia dos fatos, autorizou-o a ingressar em sua casa e, após discussão, Tiago desferiu uma joelhada no
queixo de R., não o lesionando, ameaçou ele e K. de morte, afirmando que iria matá-los e os encontraria onde estivessem e, por
fim, injuriou K. dizendo ?vagabunda, biscate?. 6. Interrogado a fls. 19, o denunciado confessou que, involuntariamente, atingiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
seu filho R.. Todavia, negou ter proferido ameaças. 7. POSTO ISSO, denuncio a Vossa Excelência TIAGO DE SOUZA BUENO,
como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal c.c. as disposições da Lei Maria da Penha, e artigo 147, caput,
do Código Penal, e artigo 21, do Decreto Lei n° 3.688/1941, na forma do artigo 69, do Código Penal e requeiro que, recebida e
autuada esta, seja ele citado, para responder à acusação, ouvindo-se na instrução processual as vítimas e testemunhas sobre
os fatos, sob as penas da lei, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
sentença condenatória.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 15 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RAPHAEL ANGELO GUZZONI, Viúvo, Soldador, RG 49009245, CPF 42063526826, pai
MARCELO ANGELO GUZZONI, mãe MARA CRISTINA GOMES FERREIRA, Nascido/Nascida 25/10/1992, de cor Branco, com
endereço à Rua Recife, 1432, Vila Santo Antônio, CEP 15801-260, Catanduva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I,
II (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501783-42.2023.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta no presente inquérito policial que, no dia 10 de fevereiro de 2023,
por volta das 04h30m, na Rua Treze de Maio, n° 470, Centro, nesta cidade e Comarca de Catanduva-S P, RAPHAEL ANGELO
GUZZONI, qualificado a fls. 56/62, mediante escalada e rompimento de obstáculo, subtraiu, para ele, diversas peças de roupa
do estabelecimento comercial ?Libertite Confecções Ltda.?, de propriedade de Manuela Milani Hernandes Furlan. 2. Consta,
ainda, que, no dia 13 de fevereiro de 2023, por volta das 02h, na Rua Treze de Maio, nº 470, Centro, nesta cidade e Comarca de
Catanduva-SP, RAPHAEL ANGELO GUZZONI, já qualificado nos autos, mediante escalada e destruição de obstáculo, subtraiu,
para ele, diversas peças de roupa do estabelecimento comercial ?Libertite Confecções Ltda.?, de propriedade de Manuela
Milani Hernandes Furlan. 3. Segundo apurado, no dia 10 de fevereiro de 2023, nas circunstâncias acima descritas, o denunciado
se dirigiu à Loja Libertite e, mediante escalada do muro e dano na porta de vidro do corredor lateral, ingressou no interior
do estabelecimento, de onde subtraiu, para ele, diversas peças de roupas, totalizando um prejuízo de R$ 3.939,77 (três mil
novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme relatório de fls. 08/10. 4. Após, no dia 23 de fevereiro de
2023, nas circunstâncias acima descritas, o denunciado retornou no estabelecimento comercial da vítima e, mediante escalada
do muro e destruição da porta de vidro, conforme laudo pericial de fls. 50/53 e imagens de fls. 41/48, subtraiu, para ele, peças de
roupas, indicadas a fls. 11/12, totalizando um prejuízo de R$ 2.551,31 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) à vítima. 5. As imagens das câmeras de segurança do local, juntadas nos link?s de fls. 40, desvendam as subtrações
praticadas pelo denunciado. 6. Interrogado a fls. 06, o denunciado negou os fatos lhe imputados. 7. Ante o exposto, denuncio a
Vossa RAPHAEL ANGELO GUZZONI, como incurso nas penas do artigo 155, § 4°, incisos I e II, 2x, na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele citado, para que se veja processar, até final condenação, observando-
se o rito processual adequado (art. 394 do CPP), intimando-se as pessoas abaixo relacionadas, para que venham depor sobre
os fatos, em juízo, sob as penas da lei, bem como condenando-se o denunciado a reparação do dano à vítima. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA TRUJILLE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, Manicure, RG 40779753, CPF
367.368.988-62, pai ANTONIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, mãe MARIA APARECIDA TRUJILLE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
10/11/1985, natural de Catigua - SP, com endereço à Rua Jacomo Sebastião Bianchini, 183, São Sebastião, RUA ACRE, CEP
15870-000, Catigua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500945-02.2023.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O Membro do Ministério Público que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
notadamente o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra ANA
PAULA TRUJILLE DE OLIVEIRA, qualificada às fls. 07, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 20 de agosto de 2022,
por volta das 12h55min, no Supermercado Proença, localizado na Avenida Benedito Zancaner 1705, na cidade de e Comarca
de Catanduva/SP, a denunciada subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 1,5kg de coxão duro, 1,5kg de coxão
duro moído, e 1,5kg de tulipas de frango, além de embalagens a vácuo de alimentos prontos, pertencentes ao Supermercado
Proença. Segundo se apurou, na data dos fatos, a denunciada ingressou nas dependências do Supermercado Proença e subtraiu
para si as mercadorias supramencionadas, colocando-as dentro de bolsas, sem o devido pagamento, causando um prejuízo
de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais).Ato contínuo, a denunciada se evadiu do local em um veículo Volkswagem Prata
de placas EPI3D76, tomando rumo ignorado. Em seu depoimento, R. M. R. de O., agente de segurança do estabelecimento
comercial, reconheceu a denunciada, pois ela já realizou outros furtos no local. Interrogada, à fl. 7, a denunciada confessou
a prática delitiva.Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ANA PAULA TRUJILLE DE OLIVEIRA
como incursa nas sanções do art. 155, ?caput?, do Código Penal, razão pela qual requer seja a presente recebida e autuada,
citando-se a acusada para responder a todos os termos desta ação penal, observando-se o rito ordinário previsto no Código de
Processo Penal (art. 394, §1º, inciso I), ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo para ulterior condenação.” . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
protetivas, porém, no dia dos fatos, autorizou-o a ingressar em sua casa e, após discussão, Tiago desferiu uma joelhada no
queixo de R., não o lesionando, ameaçou ele e K. de morte, afirmando que iria matá-los e os encontraria onde estivessem e, por
fim, injuriou K. dizendo ?vagabunda, biscate?. 6. Interrogado a fls. 19, o denunciado confessou que, involuntariamente, atingiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
seu filho R.. Todavia, negou ter proferido ameaças. 7. POSTO ISSO, denuncio a Vossa Excelência TIAGO DE SOUZA BUENO,
como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal c.c. as disposições da Lei Maria da Penha, e artigo 147, caput,
do Código Penal, e artigo 21, do Decreto Lei n° 3.688/1941, na forma do artigo 69, do Código Penal e requeiro que, recebida e
autuada esta, seja ele citado, para responder à acusação, ouvindo-se na instrução processual as vítimas e testemunhas sobre
os fatos, sob as penas da lei, prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
sentença condenatória.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 15 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RAPHAEL ANGELO GUZZONI, Viúvo, Soldador, RG 49009245, CPF 42063526826, pai
MARCELO ANGELO GUZZONI, mãe MARA CRISTINA GOMES FERREIRA, Nascido/Nascida 25/10/1992, de cor Branco, com
endereço à Rua Recife, 1432, Vila Santo Antônio, CEP 15801-260, Catanduva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I,
II (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501783-42.2023.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1. Consta no presente inquérito policial que, no dia 10 de fevereiro de 2023,
por volta das 04h30m, na Rua Treze de Maio, n° 470, Centro, nesta cidade e Comarca de Catanduva-S P, RAPHAEL ANGELO
GUZZONI, qualificado a fls. 56/62, mediante escalada e rompimento de obstáculo, subtraiu, para ele, diversas peças de roupa
do estabelecimento comercial ?Libertite Confecções Ltda.?, de propriedade de Manuela Milani Hernandes Furlan. 2. Consta,
ainda, que, no dia 13 de fevereiro de 2023, por volta das 02h, na Rua Treze de Maio, nº 470, Centro, nesta cidade e Comarca de
Catanduva-SP, RAPHAEL ANGELO GUZZONI, já qualificado nos autos, mediante escalada e destruição de obstáculo, subtraiu,
para ele, diversas peças de roupa do estabelecimento comercial ?Libertite Confecções Ltda.?, de propriedade de Manuela
Milani Hernandes Furlan. 3. Segundo apurado, no dia 10 de fevereiro de 2023, nas circunstâncias acima descritas, o denunciado
se dirigiu à Loja Libertite e, mediante escalada do muro e dano na porta de vidro do corredor lateral, ingressou no interior
do estabelecimento, de onde subtraiu, para ele, diversas peças de roupas, totalizando um prejuízo de R$ 3.939,77 (três mil
novecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme relatório de fls. 08/10. 4. Após, no dia 23 de fevereiro de
2023, nas circunstâncias acima descritas, o denunciado retornou no estabelecimento comercial da vítima e, mediante escalada
do muro e destruição da porta de vidro, conforme laudo pericial de fls. 50/53 e imagens de fls. 41/48, subtraiu, para ele, peças de
roupas, indicadas a fls. 11/12, totalizando um prejuízo de R$ 2.551,31 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) à vítima. 5. As imagens das câmeras de segurança do local, juntadas nos link?s de fls. 40, desvendam as subtrações
praticadas pelo denunciado. 6. Interrogado a fls. 06, o denunciado negou os fatos lhe imputados. 7. Ante o exposto, denuncio a
Vossa RAPHAEL ANGELO GUZZONI, como incurso nas penas do artigo 155, § 4°, incisos I e II, 2x, na forma do artigo 71, ambos
do Código Penal, requerendo que R. e A. esta, seja ele citado, para que se veja processar, até final condenação, observando-
se o rito processual adequado (art. 394 do CPP), intimando-se as pessoas abaixo relacionadas, para que venham depor sobre
os fatos, em juízo, sob as penas da lei, bem como condenando-se o denunciado a reparação do dano à vítima. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA TRUJILLE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, Manicure, RG 40779753, CPF
367.368.988-62, pai ANTONIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, mãe MARIA APARECIDA TRUJILLE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
10/11/1985, natural de Catigua - SP, com endereço à Rua Jacomo Sebastião Bianchini, 183, São Sebastião, RUA ACRE, CEP
15870-000, Catigua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500945-02.2023.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O Membro do Ministério Público que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
notadamente o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra ANA
PAULA TRUJILLE DE OLIVEIRA, qualificada às fls. 07, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 20 de agosto de 2022,
por volta das 12h55min, no Supermercado Proença, localizado na Avenida Benedito Zancaner 1705, na cidade de e Comarca
de Catanduva/SP, a denunciada subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 1,5kg de coxão duro, 1,5kg de coxão
duro moído, e 1,5kg de tulipas de frango, além de embalagens a vácuo de alimentos prontos, pertencentes ao Supermercado
Proença. Segundo se apurou, na data dos fatos, a denunciada ingressou nas dependências do Supermercado Proença e subtraiu
para si as mercadorias supramencionadas, colocando-as dentro de bolsas, sem o devido pagamento, causando um prejuízo
de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais).Ato contínuo, a denunciada se evadiu do local em um veículo Volkswagem Prata
de placas EPI3D76, tomando rumo ignorado. Em seu depoimento, R. M. R. de O., agente de segurança do estabelecimento
comercial, reconheceu a denunciada, pois ela já realizou outros furtos no local. Interrogada, à fl. 7, a denunciada confessou
a prática delitiva.Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ANA PAULA TRUJILLE DE OLIVEIRA
como incursa nas sanções do art. 155, ?caput?, do Código Penal, razão pela qual requer seja a presente recebida e autuada,
citando-se a acusada para responder a todos os termos desta ação penal, observando-se o rito ordinário previsto no Código de
Processo Penal (art. 394, §1º, inciso I), ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo para ulterior condenação.” . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º