Processo ativo

1501791-37.2025.8.26.0071

1501791-37.2025.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501791-37.2025.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Infância e Juventude, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Ubirajara Maintinguer, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) GISLAINE VICTOR CESÁRIO, filha de Simone Victor e Alpecio da Silva Cesário, que lhe foi proposta uma ação
de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: a acionada é
genitora das crianças AJCA, FCA e LCA, acolhidas devido a escuta especializ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada noticiando serem vítimas de violência física
e psicológica praticadas pelos genitores e padrasto, além de viver com a mãe que é usuária de SPA. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 10(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, nos termos dos artigos 158. O requerido será
citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo
o rol de testemunhas e documentos. § 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. § 2o
O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. § 3o Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer
pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar,
nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. § 4o Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido,
serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. Art.
159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá
requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir
da intimação do despacho de nomeação. Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça
deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:41
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