Processo ativo
1501809-23.2024.8.26.0191
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Identificação
Nº Processo: 1501809-23.2024.8.26.0191
Vara: de Ferraz de Vasconcelos
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, por diversas vezes, aproveitando-se das mesmas condições
de tempo e local, constrangeu sua companheira, SIMONE SILVA PRIMO, mediante violência, a praticar conjunção carnal e
atos libidinosos, diversos da conjunção carnal. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 09 de agosto
de 2020, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volta das 21h00, na Rua Japão, nº 92- Oliveiras, nesta cidade e comarca de Embu das Artes, JOILSON MOTA
DE JESUS, qualificado às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira, SIMONE SILVA PRIMO, causou-lhe lesão corporal, conforme descrito no laudo pericial de fls.98/99 e imagens de
fls.22/28. Consta, por fim, que em data incerta mas até o dia 09 de agosto de 2020, na Rua Japão, nº 92- Oliveiras, nesta cidade
e comarca de Embu das Artes, JOILSON MOTA DE JESUS, qualificado às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares, ameaçou sua companheira, SIMONE SILVA PRIMO, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, JOILSON
e a vítima eram casados, contudo há dois anos JOILSON a agredia e ameaçava de forma comumente, dizendo que a vítima
somente iria se separar dele no caixão, ainda há três meses JOILSON obrigava a vítima a manter relações sexuais com ele de
modo forçado e muitas vezes lhe causando dor física e psicológica. Na data sobredita, por ciúme exacerbado JOILSON discutia
com a vítima no momento em que retornavam da cidade Itapevi, ato contínuo JOILSON desferiu um tapa no rosto da vítima e
passou a ameaça-la dizendo que ?que ao chegar em casa ele ia dar o que ela merecia?. A vítima temerosa pediu que JOILSON
parasse o veículo, mas ele desferiu socos em sua face, ocasionando lesões em seu olho e nariz que começaram a sangrar, ao se
aproximarem da residência do casal a vítima saiu do veículo e correu em direção a uma igreja, local que foi acolhida e acionada
a Polícia Militar. Ao chegarem ao local os policias localizaram JOILSON na porta, a seguir chamaram a vítima e constataram
hematomas em sua face, assim os conduziram à delegacia. Em virtude da agressão a vítima sofreu edema e equimose roxa em
região periocular esquerda, equimose em dorso nasal edema nasal presença de coágulos de sangue em narinas escoriações
em joelho direito (fls.98/99). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
FERRAZ DE VASCONCELOS
1ª Vara
1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos
Processo n° 1501809-23.2024.8.26.0191
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, por diversas vezes, aproveitando-se das mesmas condições
de tempo e local, constrangeu sua companheira, SIMONE SILVA PRIMO, mediante violência, a praticar conjunção carnal e
atos libidinosos, diversos da conjunção carnal. Consta, ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 09 de agosto
de 2020, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volta das 21h00, na Rua Japão, nº 92- Oliveiras, nesta cidade e comarca de Embu das Artes, JOILSON MOTA
DE JESUS, qualificado às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira, SIMONE SILVA PRIMO, causou-lhe lesão corporal, conforme descrito no laudo pericial de fls.98/99 e imagens de
fls.22/28. Consta, por fim, que em data incerta mas até o dia 09 de agosto de 2020, na Rua Japão, nº 92- Oliveiras, nesta cidade
e comarca de Embu das Artes, JOILSON MOTA DE JESUS, qualificado às fls. 08, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares, ameaçou sua companheira, SIMONE SILVA PRIMO, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, JOILSON
e a vítima eram casados, contudo há dois anos JOILSON a agredia e ameaçava de forma comumente, dizendo que a vítima
somente iria se separar dele no caixão, ainda há três meses JOILSON obrigava a vítima a manter relações sexuais com ele de
modo forçado e muitas vezes lhe causando dor física e psicológica. Na data sobredita, por ciúme exacerbado JOILSON discutia
com a vítima no momento em que retornavam da cidade Itapevi, ato contínuo JOILSON desferiu um tapa no rosto da vítima e
passou a ameaça-la dizendo que ?que ao chegar em casa ele ia dar o que ela merecia?. A vítima temerosa pediu que JOILSON
parasse o veículo, mas ele desferiu socos em sua face, ocasionando lesões em seu olho e nariz que começaram a sangrar, ao se
aproximarem da residência do casal a vítima saiu do veículo e correu em direção a uma igreja, local que foi acolhida e acionada
a Polícia Militar. Ao chegarem ao local os policias localizaram JOILSON na porta, a seguir chamaram a vítima e constataram
hematomas em sua face, assim os conduziram à delegacia. Em virtude da agressão a vítima sofreu edema e equimose roxa em
região periocular esquerda, equimose em dorso nasal edema nasal presença de coágulos de sangue em narinas escoriações
em joelho direito (fls.98/99). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
FERRAZ DE VASCONCELOS
1ª Vara
1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos
Processo n° 1501809-23.2024.8.26.0191
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO