Processo ativo
1501812-72.2023.8.26.0559
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501812-72.2023.8.26.0559
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501812-72.2023.8.26.0559, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro
de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS,
(Alcunha: NEGUINHO), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 61666541, pai Marco Antonio dos Santos, mãe Maria de Fatima
Souza dos Santos, Nascido/Nascida em 30/04/1991, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Preto, natural de Livramento de Nossa Senhora, - BA, Outros
Dados: SAP 647677-4, com endereço à Avenida Sao Carlos, 191, Vila Sao Carlos, CEP 13847-111, Mogi Guacu - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente pretensão
punitiva, e o faço para CONDENAR o réu LUCAS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS a cumprir pena de 02 (dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, por infração ao artigo 155,
§4º, incisos I e II do Código Penal, com regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.Deixo de fixar o valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com redação
dada pela lei 11.719, de 20 de junho de 2.008, pois os bens foram devolvidos à vítima (fls.26).Por fim, declaro o perdimento
do dinheiro apreendido às folhas 25 (R$12,00) por ser produto do ato equivalente ao crime.Custas ex lege. Ao(s) defensor(es)
nomeado(s) arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS,
(Alcunha: NEGUINHO), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 61666541, pai Marco Antonio dos Santos, mãe Maria de Fatima
Souza dos Santos, Nascido/Nascida em 30/04/1991, de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Preto, natural de Livramento de Nossa Senhora, - BA, Outros
Dados: SAP 647677-4, com endereço à Avenida Sao Carlos, 191, Vila Sao Carlos, CEP 13847-111, Mogi Guacu - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente pretensão
punitiva, e o faço para CONDENAR o réu LUCAS HENRIQUE SOUZA DOS SANTOS a cumprir pena de 02 (dois) anos e 04
(quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, por infração ao artigo 155,
§4º, incisos I e II do Código Penal, com regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.Deixo de fixar o valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com redação
dada pela lei 11.719, de 20 de junho de 2.008, pois os bens foram devolvidos à vítima (fls.26).Por fim, declaro o perdimento
do dinheiro apreendido às folhas 25 (R$12,00) por ser produto do ato equivalente ao crime.Custas ex lege. Ao(s) defensor(es)
nomeado(s) arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º