Processo ativo

1501824-85.2025.8.26.0278

1501824-85.2025.8.26.0278
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos Desenhistas, 241, Casa 02, Jardim Itaqua, CEP 08580-060, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
§ 1º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501824-85.2025.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta das inclusas peças do inquérito policial que, em 22 de março de
2025, por volta das 11h30min, na Rua Desenhistas, 241, casa 02, Jardim Itaquá, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
PEDRO RODRIGUES FILHO, devidamente qualificado às folhas 06, ameaçou, por palavras e gestos, em contexto de violência
doméstica ou familiar, contra sua ex- esposa A. A. S. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência PEDRO RODRIGUES
FILHO como incurso no artigo 147, § 1º do Código Penal “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itaquaquecetuba, aos 03 de julho de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL SANTOS DO
NASCIMENTO, Brasileiro, Casado, Balanceador, RG 48837796, CPF 451.908.568-36, pai ADIMILSON DO NASCIMENTO, mãe
MARIA APARECIDA MACIEL DOS SANTOS, Nascido/Nascida 26/01/1993, de cor Branco, natural de Itaquaquecetuba - SP,
com endereço à Avenida M 37, 1299, Jardim Floridiana, CEP 13505-011, Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 §
1º (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “e” c/c Art. 70 “caput” e Art. 129 § 13 e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500413-07.2025.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 25 de novembro de 2024, por volta das
22h00min, na Rua Osvaldo dos Reis, 110, Morro Branco, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, RAFAEL SANTOS DO
NASCIMENTO, prevalecendo-se das relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de sua mãe Maria Aparecida Santos
do Nascimento, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 10/11. Noticiam
ainda que, nas mesmas condições de tempo e lugar, RAFAEL SANTOS DO NASCIMENTO, mediante uma conduta que causou
mais de um resultado, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou, por palavras, sua mãe Maria Aparecida Santos do
Nascimento e sua irmã Sara Santos do Nascimento, de causar-lhe mal injusto e grave. (...) Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia RAFAEL SANTOS DO NASCIMENTO como incurso no artigo 129, § 13, e, por duas vezes, no artigo 147, § 1º, c/c
artigo 61, inciso II, alínea “e”, c/c artigo 70, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. “. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FHAISON FERREIRA PASSOS, Brasileiro, Desempregado, RG 62025496, CPF 56592364807, pai CELIO DOS SANTOS PASSOS,
mãe FERNANDA APARECIDA FERREIRA, Nascido/Nascida 14/04/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Avenida Ivanildo Saraiva, 156, Vila Sao Paulo, rua ivanildo saraiva, CEP 08507-230, Ferraz de Vasconcelos - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501962-76.2023.8.26.0616, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta das inclusas peças do inquérito policial que,
em 20 de julho de 2023, às 01h15min, na Avenida Ítalo Adami, 189, Vila Virgínia, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba,
DIEGO MARTINS MENDES, FHAISON FERREIRA PASSOS, devidamente qualificados e interrogados às folhas 18/25, tentaram
subtrair, para proveito comum, mediante rompimento de obstáculo e escalada objetos e dinheiro de propriedade de Antonio
Lemes. Segundo o apurado, os denunciados deliberam furtar o estabelecimento comercial situado no local dos fatos para
angariar fundos a financiar os vícios de ambos a entorpecentes. Para tanto, DIEGO e FHAISON dirigiram-se até o local, uma
quadra de futebol de salão, equipada com uma pequena lanchonete, pularam o muro que cerca o terreno, romperam a porta
de aço que dá acesso à referida lanchonete adentrando-a, passando a arrecadar bens e dinheiro a serem subtraídos. Ocorre
que, o local guarnecido por sistema interno de monitoramento por câmeras, o qual flagrou a ação dos denunciados, sendo
acompanhadas pelo proprietário do estabelecimento, ora vítima. Ao notar a ação criminosa, Antônio acionou a Polícia Militar,
que destacou agente para averiguação. No local, os policiais militares se depararam com fortes ruídos de arrombamento e,
adentrando ao local, divisaram com DIEGO e FHAISON, que estavam com aproximadamente R$ 35,00 (trinta e cinco reais) nas
mãos, tentaram soltar e correr, mas foram detidos. Neste cenário foi dada voz de prisão aos meliantes, conforme auto próprio
acostados às folhas 07/11. Em solo policial, os denunciados confessaram o crime, sob a justificativa de que queriam dinheiro
para aquisição de drogas, com vistas à manutenção do vício. Laudo pericial comprovou a escalada e o rompimento das portas
de aço que guarnecem o estabelecimento vítima. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DIEGO MARTINS MENDES,
FHAISON FERREIRA PASSOS como incurso no artigo 155, § 4º, I, II e IV do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada
esta, seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos
demais atos processuais previstos nos artigos 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-
se no decorrer da instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas,” e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 27 de junho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:21
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