Processo ativo

1501831-34.2024.8.26.0530

1501831-34.2024.8.26.0530
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lúcio Alberto Eneas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501831-34.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lúcio Alberto Eneas
da Silva Ferreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADRIANO
LEMOS PRADO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 58800850, CPF 086.438.466-19, pai João Lemos do Prado, mãe
Maria Aparecida de Fátima, Nascido/Nascida em 10/06/1985, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Pardo, natural de Cassia, - MG, com endereço à Rua
Maura Porcina Souza, 11, Vila Dr. Gaspar, CEP 37980-000, Cassia - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e do mais que consta dos autos JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu
ADRIANO LEMOS PRADO, PAULO DOUGLAS CARNEIRO RAMOS DA SOUZA, R.G.: 58800850, CPF: 086.438.466-19, filho
de João Lemos do Prado e Maria Aparecida de Fátima, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, que substituo
por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a serem prestados nos termos do que
dispõe o artigo 46 do Código Penal, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, pelo prazo de 07 (sete) meses, em
entidade sem fins lucrativos, a ser indicada pelo Juízo da Execução Criminal; e 21 (vinte e um) dias-multa, por incurso no artigo
180, caput, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, ofície-se ao IIRGD, bem como ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral,
para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Isento o réu do pagamento
de custas processuais por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504525-19.2022.8.26.0506 CONTROLE; 932/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:52
Reportar