Processo ativo
1501832-73.2023.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1501832-73.2023.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
associada a edema localizados em pálpebra inferior de olho direito, com extensão para porção inicial de região malar direita.?
(laudo às fls. 29/30).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G S DE C, qualificado às fls. 23/24 e 32, pela prática de atos tipificados
pelo art. 129, §13 do Código Penal e com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06; requerendo que, autuada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebida a
presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do CPP, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do
crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNA DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE, Solteiro, RG 40295288, CPF 34590369826, pai L. DE O. A. mãe S. M. DA S., Nascido/Nascida 19/11/1986,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: 9 4894 9426 / 11 3276 4566 / 8411 4175, com endereço à
Rua Mazzini, 481, Fundos, Aclimacao, CEP 01528-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501832-73.2023.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra E DE O A, qualificada às fls. 07 e 10, pelos fatos
e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, em 22 de maio de 2023, às01h40min, na Estação Trem Tatuapé, 1 - Tatuapé, nesta
cidade e comarca de São Paulo, a denunciada, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, praticou vias de fato contra sua namorada R.
da C.O. (fotografias às fls. 17).
É dos autos que a denunciada e a vítima mantêm relacionamento amoroso há cinco meses.
Segundo restou apurado, na data supracitada, inconformada com o desejo da vítima de deixar o local, E a agrediu, agarrando-a
pelos cabelos, jogando-a contra o chão e depois a enforcando com as mãos (cf. declaração da vítima às fls.13/14).
A vítima não realizou exame de corpo de delito (fls. 18).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa E DE O A, qualificada às fls. 07 e 10, pela prática de atos tipificados pelo art. 21
do Decreto-Lei nº 3688/41 c.c. art. 61, inciso II, alíneas ?a? e ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja a denunciada citada para, por força do art. 394, § 1º, inciso II,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória , fixação de valor mínimo de indenização pelo
dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor de R$10.000,00 na forma do art.
387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ICARO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 38919228, CPF 475.517.358-28, mãe O. R. DA S., Nascido/Nascida 22/09/1997, natural de Guarulhos -
SP, Outros Dados: Telefone: 9 4632 3000 / 9 6259 5264, com endereço à Rua Waldemar de Paula Ferreira, 106, tel. (11) 94632-
3000, Jardim Presidente Dutra, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “c” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502061-38.2020.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 17 de março de 2020, por volta das 16h30min, na Avenida
Waldemar Tietz, 131, Artur Alvim, nesta cidade e Comarca de São Paulo, I DA S, qualificado às fls. 03/06 e 29, prevalecendo-se
de relações
domésticas e familiares que mantinha com a vítima, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada, L. S. R., causando-lhe
as lesões corporais de natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 34/35. Segundo o apurado, a ofendida manteve
namoro com I DA S durante um ano e, ao tempo dos fatos, estavam separados há três meses. Com efeito, nas circunstâncias
acima mencionadas, o denunciado foi até a porta da casa da ofendida, lá a surpreendeu e, ato contínuo, I DA S, agrediu a vítima
desferindo um soco contra o ombro dela. A vítima foi socorrida por populares que estavam no local e, ao se virar de costas,
I DA S tomou a direção de seu carro e avançou com o veículo automotor em direção a ela e a atingiu as pernas da ofendida
derrubando-a contra o capô do veículo. Os fatos perpetrados pelo denunciado causaram à ofendida as lesões corporais de
natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 34/35. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência I DA S por
infração, às normas contidas nos artigos 129, § 9º, c.c o artigo 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal c.c a Lei nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
associada a edema localizados em pálpebra inferior de olho direito, com extensão para porção inicial de região malar direita.?
(laudo às fls. 29/30).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência G S DE C, qualificado às fls. 23/24 e 32, pela prática de atos tipificados
pelo art. 129, §13 do Código Penal e com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06; requerendo que, autuada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recebida a
presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, I, do CPP, responder à acusação e ser submetido ao rito
ordinário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente
ao interrogatório, final sentença condenatória e fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do
crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor mínimo de R$10.000,000 (dez mil reais), na forma do art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNA DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE, Solteiro, RG 40295288, CPF 34590369826, pai L. DE O. A. mãe S. M. DA S., Nascido/Nascida 19/11/1986,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: 9 4894 9426 / 11 3276 4566 / 8411 4175, com endereço à
Rua Mazzini, 481, Fundos, Aclimacao, CEP 01528-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL
3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501832-73.2023.8.26.0006, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra E DE O A, qualificada às fls. 07 e 10, pelos fatos
e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, em 22 de maio de 2023, às01h40min, na Estação Trem Tatuapé, 1 - Tatuapé, nesta
cidade e comarca de São Paulo, a denunciada, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher e por
razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, praticou vias de fato contra sua namorada R.
da C.O. (fotografias às fls. 17).
É dos autos que a denunciada e a vítima mantêm relacionamento amoroso há cinco meses.
Segundo restou apurado, na data supracitada, inconformada com o desejo da vítima de deixar o local, E a agrediu, agarrando-a
pelos cabelos, jogando-a contra o chão e depois a enforcando com as mãos (cf. declaração da vítima às fls.13/14).
A vítima não realizou exame de corpo de delito (fls. 18).
Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa E DE O A, qualificada às fls. 07 e 10, pela prática de atos tipificados pelo art. 21
do Decreto-Lei nº 3688/41 c.c. art. 61, inciso II, alíneas ?a? e ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º
11.340/06, requerendo que, autuada e recebida a presente, seja a denunciada citada para, por força do art. 394, § 1º, inciso II,
do Código de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo,
procedendo-se, posteriormente ao interrogatório, final sentença condenatória , fixação de valor mínimo de indenização pelo
dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral, fixando-se este no valor de R$10.000,00 na forma do art.
387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ICARO DA SILVA, Brasileiro,
Solteiro, Autônomo, RG 38919228, CPF 475.517.358-28, mãe O. R. DA S., Nascido/Nascida 22/09/1997, natural de Guarulhos -
SP, Outros Dados: Telefone: 9 4632 3000 / 9 6259 5264, com endereço à Rua Waldemar de Paula Ferreira, 106, tel. (11) 94632-
3000, Jardim Presidente Dutra, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “c” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502061-38.2020.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 17 de março de 2020, por volta das 16h30min, na Avenida
Waldemar Tietz, 131, Artur Alvim, nesta cidade e Comarca de São Paulo, I DA S, qualificado às fls. 03/06 e 29, prevalecendo-se
de relações
domésticas e familiares que mantinha com a vítima, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada, L. S. R., causando-lhe
as lesões corporais de natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 34/35. Segundo o apurado, a ofendida manteve
namoro com I DA S durante um ano e, ao tempo dos fatos, estavam separados há três meses. Com efeito, nas circunstâncias
acima mencionadas, o denunciado foi até a porta da casa da ofendida, lá a surpreendeu e, ato contínuo, I DA S, agrediu a vítima
desferindo um soco contra o ombro dela. A vítima foi socorrida por populares que estavam no local e, ao se virar de costas,
I DA S tomou a direção de seu carro e avançou com o veículo automotor em direção a ela e a atingiu as pernas da ofendida
derrubando-a contra o capô do veículo. Os fatos perpetrados pelo denunciado causaram à ofendida as lesões corporais de
natureza leve apontadas no exame de corpo delito de fls. 34/35. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência I DA S por
infração, às normas contidas nos artigos 129, § 9º, c.c o artigo 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal c.c a Lei nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º