Processo ativo
1501832-75.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1501832-75.2024.8.26.0576
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 9 de julho de 2022, por volta
das 11h45min, na Avenida Murchid Homsi, n.1187, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, FABIO SAVERIO
SPOZITO , qualificado a fls. 5; subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, coisa alheia móvel consistente em 7,5kg
de fios elé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tricos de cobre, avaliados em R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais) pertencente a Prefeitura Municipal
de São José do Rio Preto, conforme boletim de ocorrência de fls. 2/3, auto de exibição e apreensão de fls. 9/18, laudo pericial
de fls.12/16, e auto de avaliação de fls.28. Segundo apurado, na data dos fatos, Fábio caminhava pelas imediações da Avenida
Murchid Homsi, quando entrou em um canteiro central da Avenida, retirou a tampa de vedação de uma caixa de concreto,
extraindo seus parafusos, tendo assim acesso ao interior da caixa. Ao acessar o interior da caixa, com o uso de instrumento
à guisa de pressão e corte, retirou as fiações elétricas, subtraindo para si 7,5 quilos de fios de cobre de um refletor elétrico,
localizado em área pública, sobre o canteiro central da referida Avenida. Os Policiais Militares foram acionados para atender a
ocorrência, através da informação que o indivíduo teria retirado os fios elétricos da Avenida e se deslocado de bicicleta até uma
residência na Rua José Pinto Ferreira Coelho, n° 529. Então se deslocaram até o local e por lá depararam-se com um indivíduo
queimando fios elétricos na frente da referida residência. Durante a abordagem policial, Fábio alegou ser usuário de drogas e
que encontrou os fios de cobre em uma caçamba e iria vende-los, negando ter cometido o crime de furto. No entanto, diante da
alegação do denunciado, dizendo que venderia os fios, porém, foi encontrado queimado-os, dos relatos das testemunhas, do
auto de exibição e apreensão, do laudo pericial do local, aliado às circunstâncias em que se deram os fatos, não há dúvidas de
que Fábio praticou o crime de furto qualificado. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr. Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO BARROS, Brasileiro, RG 24283922/SP, CPF 140.466.268-52, mãe
MADALENA REGINA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 23/03/1965, de cor Branco, com endereço à Rua Santos Dumont, 833,
Vila Dorio, CEP 15070-060, São José do Rio Preto - SP, por infração ao artigo: Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501832-75.2024.8.26.0576, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do anexo
procedimento investigatório que, entre o período de 21 de julho de 2023 ao dia 11 de março de 2025, Rua Marechal Deodoro
da Fonseca, n.º 3036, Centro, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, FRANCISCO BARROS, qualificado às fls.
05, descumpriu decisão judicial (autos n.º 1502116-20.2023.8.26.0576, intimação as fls. 26) que deferiu medidas protetivas de
urgência em favor de G. M. C., sua ex-companheira. Segundo apurado, em razão do comportamento agressivo do denunciado
em relação à sua companheira, foram concedidas medidas protetivas de urgência em desfavor de FRANCISCO, em data anterior.
No entanto, desrespeitando a ordem judicial que determinava seu comparecimento ao Setor Técnico desta Vara Especializada
para acompanhamento psicossocial, o denunciado deixou de se apresentar, não cumprindo as determinações estabelecidas,
conforme registrado nos relatórios de fls. 29 e 49, constantes nos autos de nº 1502116-20.2023.8.26.0576. Ante ao exposto,
denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO BARROS como incurso no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06, com as disposições da
Lei nº 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob pena
de revelia, prosseguindo-se até sentença condenatória. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS, Brasileiro, RG 49585182/
SP, CPF 428.538.488-41, pai JAMIR ANTÔNIO DE FREITAS, mãe MARGARETE PINHEIRO MALAQUIAS, Nascido/Nascida
08/04/1994, de cor Pardo, natural de Paulo de Faria - SP, com endereço à Rua IDALÉCIO TOMAS DE AQUINO, 2154, centro,
CEP 15115-000, Bady Bassitt - SP, Fone (17) 992092566, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504822-39.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “...Consta do anexo procedimento investigatório que, no dia 22 de dezembro de 2023, no período da tarde, na Rua
João Arenque de Freitas Jesus, nº 650, Jardim Primavera, na cidade de Bady Bassitt, pertencente a comarca de São José do
Rio Preto/SP, RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS, qualificado às fls. 64, prevalecendo-se das relações domésticas e
familiares e em razão da condição do sexo feminino da vítima, ofendeu a integridade corporal de Gisele Polverente, provocando-
lhe lesões corporais, descritas no prontuário de atendimento médico às fls. 66/67. Segundo apurado, R A FA EL e Gisele
mantém relação matrimonial marcada por constantes agressões físicas e morais, ao longo de treze anos e, fruto da relação,
possuem uma filha. No dia dos fatos, a vítima recebeu um ligação e foi informada que o denunciado se encontrava embriagado
em sua residência, gritando na presença da filha do casal e exigindo um revólver. Diante da situação, Gisele se dirigiu até o
local e, ao tentar resolver o conflito, iniciou uma discussão acalorada com o denunciado. RAFAEL passou agredir fisicamente a
vítima, desferindo diversos chutes em suas pernas e lhe enforcando. Em razão das investidas do denunciado, Gisele restou com
escoriação em face; ferimento corto contuso em 5º dedo da mão direita, cf. Prontuário médico de fls. 66/67. Após este ocorrido,
a vítima requereu medidas protetivas de urgência em desfavor do companheiro. Ante ao exposto, denuncio a Vossa Excelência
RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS como incurso no artigo 129, §13º do Código Penal, com as disposições da Lei
11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob pena de
revelia, ouvindo-se durante a instrução a pessoa abaixo citada, prosseguindo-se até sentença condenatória.”. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 9 de julho de 2022, por volta
das 11h45min, na Avenida Murchid Homsi, n.1187, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, FABIO SAVERIO
SPOZITO , qualificado a fls. 5; subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, coisa alheia móvel consistente em 7,5kg
de fios elé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tricos de cobre, avaliados em R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais) pertencente a Prefeitura Municipal
de São José do Rio Preto, conforme boletim de ocorrência de fls. 2/3, auto de exibição e apreensão de fls. 9/18, laudo pericial
de fls.12/16, e auto de avaliação de fls.28. Segundo apurado, na data dos fatos, Fábio caminhava pelas imediações da Avenida
Murchid Homsi, quando entrou em um canteiro central da Avenida, retirou a tampa de vedação de uma caixa de concreto,
extraindo seus parafusos, tendo assim acesso ao interior da caixa. Ao acessar o interior da caixa, com o uso de instrumento
à guisa de pressão e corte, retirou as fiações elétricas, subtraindo para si 7,5 quilos de fios de cobre de um refletor elétrico,
localizado em área pública, sobre o canteiro central da referida Avenida. Os Policiais Militares foram acionados para atender a
ocorrência, através da informação que o indivíduo teria retirado os fios elétricos da Avenida e se deslocado de bicicleta até uma
residência na Rua José Pinto Ferreira Coelho, n° 529. Então se deslocaram até o local e por lá depararam-se com um indivíduo
queimando fios elétricos na frente da referida residência. Durante a abordagem policial, Fábio alegou ser usuário de drogas e
que encontrou os fios de cobre em uma caçamba e iria vende-los, negando ter cometido o crime de furto. No entanto, diante da
alegação do denunciado, dizendo que venderia os fios, porém, foi encontrado queimado-os, dos relatos das testemunhas, do
auto de exibição e apreensão, do laudo pericial do local, aliado às circunstâncias em que se deram os fatos, não há dúvidas de
que Fábio praticou o crime de furto qualificado. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O MM. Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr. Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO BARROS, Brasileiro, RG 24283922/SP, CPF 140.466.268-52, mãe
MADALENA REGINA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 23/03/1965, de cor Branco, com endereço à Rua Santos Dumont, 833,
Vila Dorio, CEP 15070-060, São José do Rio Preto - SP, por infração ao artigo: Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1501832-75.2024.8.26.0576, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do anexo
procedimento investigatório que, entre o período de 21 de julho de 2023 ao dia 11 de março de 2025, Rua Marechal Deodoro
da Fonseca, n.º 3036, Centro, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, FRANCISCO BARROS, qualificado às fls.
05, descumpriu decisão judicial (autos n.º 1502116-20.2023.8.26.0576, intimação as fls. 26) que deferiu medidas protetivas de
urgência em favor de G. M. C., sua ex-companheira. Segundo apurado, em razão do comportamento agressivo do denunciado
em relação à sua companheira, foram concedidas medidas protetivas de urgência em desfavor de FRANCISCO, em data anterior.
No entanto, desrespeitando a ordem judicial que determinava seu comparecimento ao Setor Técnico desta Vara Especializada
para acompanhamento psicossocial, o denunciado deixou de se apresentar, não cumprindo as determinações estabelecidas,
conforme registrado nos relatórios de fls. 29 e 49, constantes nos autos de nº 1502116-20.2023.8.26.0576. Ante ao exposto,
denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO BARROS como incurso no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06, com as disposições da
Lei nº 11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob pena
de revelia, prosseguindo-se até sentença condenatória. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS, Brasileiro, RG 49585182/
SP, CPF 428.538.488-41, pai JAMIR ANTÔNIO DE FREITAS, mãe MARGARETE PINHEIRO MALAQUIAS, Nascido/Nascida
08/04/1994, de cor Pardo, natural de Paulo de Faria - SP, com endereço à Rua IDALÉCIO TOMAS DE AQUINO, 2154, centro,
CEP 15115-000, Bady Bassitt - SP, Fone (17) 992092566, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504822-39.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “...Consta do anexo procedimento investigatório que, no dia 22 de dezembro de 2023, no período da tarde, na Rua
João Arenque de Freitas Jesus, nº 650, Jardim Primavera, na cidade de Bady Bassitt, pertencente a comarca de São José do
Rio Preto/SP, RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS, qualificado às fls. 64, prevalecendo-se das relações domésticas e
familiares e em razão da condição do sexo feminino da vítima, ofendeu a integridade corporal de Gisele Polverente, provocando-
lhe lesões corporais, descritas no prontuário de atendimento médico às fls. 66/67. Segundo apurado, R A FA EL e Gisele
mantém relação matrimonial marcada por constantes agressões físicas e morais, ao longo de treze anos e, fruto da relação,
possuem uma filha. No dia dos fatos, a vítima recebeu um ligação e foi informada que o denunciado se encontrava embriagado
em sua residência, gritando na presença da filha do casal e exigindo um revólver. Diante da situação, Gisele se dirigiu até o
local e, ao tentar resolver o conflito, iniciou uma discussão acalorada com o denunciado. RAFAEL passou agredir fisicamente a
vítima, desferindo diversos chutes em suas pernas e lhe enforcando. Em razão das investidas do denunciado, Gisele restou com
escoriação em face; ferimento corto contuso em 5º dedo da mão direita, cf. Prontuário médico de fls. 66/67. Após este ocorrido,
a vítima requereu medidas protetivas de urgência em desfavor do companheiro. Ante ao exposto, denuncio a Vossa Excelência
RAFAEL PINHEIRO MALAQUIAS DE FREITAS como incurso no artigo 129, §13º do Código Penal, com as disposições da Lei
11.340/06, requerendo que contra ele se instaure o competente processo, observando-se o rito legal, citando-o, sob pena de
revelia, ouvindo-se durante a instrução a pessoa abaixo citada, prosseguindo-se até sentença condenatória.”. E como não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º