Processo ativo

1501838-32.2022.8.26.0001

1501838-32.2022.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente.
Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária. Outrossim, a exordial acusatória cumpre os requisitos elencados no
artigo 41 do Código de Processo Penal. Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demais argumentos
tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente. Por tais motivos, mantenho o recebimento
da denúncia. Designo o dia 02 de junho de 2025, às 15 horas para a audiência MISTA de instrução, interrogatório, debates e
julgamento. Quanto à ré e à vítima (fls. 03 e 12), deverão ser expedidos mandados de intimação, a fim de que preferencialmente
compareçam de forma presencial ao recinto do Fórum para participação à audiência designada. No entanto, na mesma
oportunidade, o sr. Oficial de justiça deverá colher o e-mail e telefone de contato do réu, bem como questioná-lo acerca da
possibilidade de participar de futura audiência virtual, através do software de comunicação Microsoft Teams, devendo esclarecer
se possuí os meios necessários para participação ao ato, quais sejam, dispositivos eletrônicos e acesso à internet. Deverá o sr.
oficial de justiça alertar o acusado de que o não comparecimento injustificado ao recinto do Fórum ou o não ingresso ao ato de
forma virtual, acarretará a decretação de sua revelia e o prosseguimento do feito. Fls. 192: anotem-se os dados para oportuno
envio do link de acesso à audiência. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe os dados da
vítima. Ao i. representante do Ministério Público e à d. defesa fica facultada a possibilidade de participarem do ato através do
software de comunicação Microsoft Teams, considerando a natureza híbrida da audiência. Oportunamente será encaminhado
pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em conjunto com as
principais instruções para realização da sessão. Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão.Intime-se / Cumpra-
se. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP)
Processo 1501838-32.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUANA PAULA GERALDO - Cumprir
Decisão - ADV: LUIZ PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 1501838-32.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUANA PAULA GERALDO - Fica
intimada a Defesa da disponibilidade para impressão da certidão de honorários. - ADV: LUIZ PEREIRA LIMA (OAB 285728/SP)
Processo 1502132-79.2025.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Da Poluição - FABIO DE OLIVEIRA PARNAIBA - Vistos.
Intime-se, por mandado, o investigado a manifestar eventual interesse na restituição dos objetos apreendidos, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, será decretado o perdimento do objeto e a remessa para destruição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
AMANDA TOSTA DELELA (OAB 346125/SP), LUCAS MANOGRASSO PAVIN (OAB 374983/SP)
Processo 1502201-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - DIEGO BARBOSA
PEREIRA - Vistos. Fls. 254: defiro conforme requerido. Cumpra-se. - ADV: DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP)
Processo 1502221-73.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DIEGO BARBOSA
DE ANDRADE - Fica intimada a Defesa da disponibilidade para impressão da certidão de honorários. - ADV: CAROLINE DE
OLIVEIRA GONÇALVES MONTEIRO (OAB 437308/SP)
Processo 1502567-63.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - JANAINA CAPRARO
- Vistos. Recebo o recurso interposto por JANAINA CAPRARO, em seus regulares efeitos. Processe-se. Intime-se o d. Defensor,
pela Imprensa Oficial, a fim de que apresente as razões do inconformismo. Após, abra-se vista ao d. Representante do Ministério
Público para apresentar(em) as devidas contrarrazões no prazo legal. Certifique-se conforme artigo 1275, §1º das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, tendo em vista a imposição de recurso, por ora, arbitro os honorários
do d. patrono dativo em 70% da Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão, intimando-o para
retirada, se o caso. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV:
PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP)
Processo 1502734-75.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - VITOR MOREIRA DOS
SANTOS - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado, cumpra a Serventia o determinado na sentença condenatória proferida
nos autos. Considerando que o réu é reincidente, o regime inicial fixado para cumprimento da pena foi o semiaberto. No entanto,
compulsando os autos, observo que o réu, atualmente, encontra-se recolhido em estabelecimento prisional. Assim sendo,
cumpra-se conforme os termos dos Comunicados CG Nº 67/2025 (“4. Se o sentenciado estiver preso, o Magistrado oficiará à
Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga
ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa
de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar”; “será dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de
conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento,
e o necessário mandado de prisão que irá instruí-la”). Nesse rumo, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se à unidade
prisional para o devido cumprimento. Após cumprido o aludido mandado, expeça-se guia de recolhimento definitiva ao Juízo de
Execuções. Quanto à pena de multa, inexistindo o recolhimento de fiança que possibilite eventual abatimento, nos termos do
Provimento CG nº 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479-A e parágrafos e 480 e parágrafos das NSCGJ, expeça-
se certidão da sentença, de acordo com os modelos disponibilizados e, na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para
providências. Por fim, não havendo pendências, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIA BARRETO MORAIS (OAB 480311/SP)
Processo 1504087-19.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ALBINO JOSUE
TORRES - Vistos. Anoto contrarrazões do Parquet. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP)
Processo 1504122-42.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MATHEUS CUCUMAZZO DOS SANTOS
- Fls. 147: ciente o juízo. Providencie a z. Serventia encaminhamento de Ofício junto ao Hospital do Mandaqui, solicitando
informações sobre o início da prestação de serviços à comunidade pelo investigado e a sua frequência. Intime-se. Cumpra-se. -
ADV: GILBERTO APARECIDO LUNA GOMES (OAB 321068/SP)
Processo 1504760-80.2021.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Desobediência - CAIO CESAR FERREIRA LAPA - Vistos.
Tendo em vista que o(a)(s) acusado(a)(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, processe-se a presente ação pela
Justiça Comum, nos termos do art. 66, da Lei nº 9.099/95. Procedam-se as anotações necessárias, procedendo-se a evolução
de classe. Recebo a denúncia ofertada contra HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS e CAIO CESAR BEZERRA DA SILVA, pois
presentes seus requisitos legais. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), por edital, para que, no prazo de dez dias, responda(m)
à(s) acusação(ões) por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar(em) a(s) testemunha(s) que tiver(em), juntar(em)
documento(s) e especificar(em) as demais provas que pretenda(m) produzir (art. 396-A do Código de Processo Penal). Fica
consignado que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a)(s)
ou de defensor(es) por ele(a)(s) constituído(s) (art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Decorrido o prazo
de edital, contado de sua publicação, sem manifestação do interessado, tornem os autos conclusos, visando deliberação nos
termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de praxe para tentativa de localização
do(a) réu(a). Dê-se ciência ao M.P. Cumpra-se. - ADV: RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:13
Reportar