Processo ativo
1501845-89.2024.8.26.0571
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Identificação
Nº Processo: 1501845-89.2024.8.26.0571
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501845-89.2024.8.26.0571
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE
BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: NILTON OLIVEIRA PAULINO, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48071595, CPF 420.343.818-
74, pai BENEDITO PAULINO, mãe DIVA MARIA DE OLIVEIRA PAULINO, Nascido/Nascida em 22/11/1991, de cor Branco, com
endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gumercindo Feliciano de Medeiros, 371, RECHAN, CEP 18207-872, Itapetininga - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de expediente cautelar, proveniente de registro de ocorrência policial
eletrônico formalizado por S.T., no qual requer a concessão de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/06,
em desfavor de N.O.P. Declarou a interessada, em suma síntese, que manteve com o averiguado breve relacionamento afetivo
e que se encontra gestante, em estágio inicial. Afirmou que o convívio era conturbado, prejudicado pela postura agressiva e
controladora do companheiro, o que seria agravado pela dependência química. Esclareceu episódios de agressões físicas e
ofensas verbais, pontuando que N. passou a impedir que ela saísse do imóvel. Asseverou que na ocasião, sentiu-se indisposta,
abalada por novo incidente de agressão física e ameaças, obtendo, então, permissão para acessar a via pública, onde avistou
uma viatura da Guarda Municipal e solicitou auxílio. O companheiro, acuado com a aproximação dos agentes públicos, se
evadiu. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão (fls. 28/9). Eis o breve relato. Decido., Diante da
gravidade do contexto, atinente a investidas físicas, ofensas verbais, ameaças e, especialmente, cárcere privado, perpetrados
contra alvo, presumivelmente vulnerável, gestante, residente em bairro afastado, a pretensão buscada, embora desprovida de
indícios materiais, está a ser excepcionalmente acolhida. Com efeito, a narrativa reflete contexto familiar doméstico fragilizado,
abalado pelo comportamento censurável e desmedido de agente drogadiço que submete a companheira, gestante, a tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501845-89.2024.8.26.0571
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE
BARROS MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Averiguado: NILTON OLIVEIRA PAULINO, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48071595, CPF 420.343.818-
74, pai BENEDITO PAULINO, mãe DIVA MARIA DE OLIVEIRA PAULINO, Nascido/Nascida em 22/11/1991, de cor Branco, com
endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gumercindo Feliciano de Medeiros, 371, RECHAN, CEP 18207-872, Itapetininga - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, “Vistos. Trata-se de expediente cautelar, proveniente de registro de ocorrência policial
eletrônico formalizado por S.T., no qual requer a concessão de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/06,
em desfavor de N.O.P. Declarou a interessada, em suma síntese, que manteve com o averiguado breve relacionamento afetivo
e que se encontra gestante, em estágio inicial. Afirmou que o convívio era conturbado, prejudicado pela postura agressiva e
controladora do companheiro, o que seria agravado pela dependência química. Esclareceu episódios de agressões físicas e
ofensas verbais, pontuando que N. passou a impedir que ela saísse do imóvel. Asseverou que na ocasião, sentiu-se indisposta,
abalada por novo incidente de agressão física e ameaças, obtendo, então, permissão para acessar a via pública, onde avistou
uma viatura da Guarda Municipal e solicitou auxílio. O companheiro, acuado com a aproximação dos agentes públicos, se
evadiu. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretensão (fls. 28/9). Eis o breve relato. Decido., Diante da
gravidade do contexto, atinente a investidas físicas, ofensas verbais, ameaças e, especialmente, cárcere privado, perpetrados
contra alvo, presumivelmente vulnerável, gestante, residente em bairro afastado, a pretensão buscada, embora desprovida de
indícios materiais, está a ser excepcionalmente acolhida. Com efeito, a narrativa reflete contexto familiar doméstico fragilizado,
abalado pelo comportamento censurável e desmedido de agente drogadiço que submete a companheira, gestante, a tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º