Processo ativo
1501863-40.2025.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501863-40.2025.8.26.0001
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
10 (dez) dias-multa. Ante a natureza da pena (restritiva) fixada, faculto o recurso em liberdade. Encaminhe-se cópia da sentença
à vítima. Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501863-40.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAILTON SODRE
SANTOS, União Estável, CAMINHONEIRO, RG 36280335, CPF 296.902.018-16, pai RAIMUNDO JUSTINIANO SANTOS,
mãe ALAIDES SODRE SANTOS, Nascido/Nascida 11/12/1980, de cor Pardo, com endereço à RUA DEZ DE MAIO, 155,
CACHOEIRINHA, CEP 02615-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501863-40.2025.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 12 de março de 2025, por volta das 22h27min, na Avenida Coronel Manuel Py,
altura do nº 407, Lauzane Paulista, nesta Capital, RENAILTON SODRE SANTOS, qualificado às fls. 05/06, 12, 30 e 38, conduziu
o veículo VW/Fox, placas QNK4J42, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1506286-77.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO FAVARO,
Solteiro, Porteiro, RG 47243378, CPF 390.047.028-65, pai JOÃO EDNIR FAVARO, mãe MARIA TERESA FAVARO, Nascido/
Nascida 10/01/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Joao Souto Maior, 531, Vila Medeiros, CEP 02218-001, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 58 § 1º, “a”, “b” do(a) DL 6.259/1944(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506286-
77.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos iniciados por termo circunstanciado que, no dia 20 de agosto de 2024, por volta das 17h30m, na
Avenida Gustavo Adolfo, altura do nº 1.517, nesta Comarca da Capital/SP, o referido denunciado foi surpreendido por policiais
civis, na qualidade de intermediário da contravenção do denominado Jogo do Bicho, pois tinha sob sua guarda uma máquina
eletrônica leitora de cartão e 16 (dezesseis) fitas em papel, com registro de apostas e resultados do aludido jogo (cf. auto de
exibição e apreensão a fls.08), materiais estes próprios à prática da mencionada contravenção.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1526728-14.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO GOMES DE
MELO, Solteiro, Mecânico, RG 60572181, CPF 569.849.768-04, pai HEIDER DIONISIO MELO, mãe JULIANA GOMES DE
ALMEIDA, Nascido/Nascida 28/08/2005, de cor Branco, com endereço à Rua do Imperador, 544, Vila Paiva, CEP 02074-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1526728-14.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso auto de prisão em flagrante que no dia 21 de julho de 2024, por volta das 08h25min., na Rua Basílio Alves Morango,
altura no nº 1.715, Jaçanã - São Paulo/SP, THIAGO GOMES DE MELO (qual. fls. 10), conduziu o veículo automotor VW/Golf, de
placas IQR2G84, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme teste de
alcoolemia, que comprovou a concentração de 0,39mg de álcool por litro de ar alveolar (fls. 24).”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10 (dez) dias-multa. Ante a natureza da pena (restritiva) fixada, faculto o recurso em liberdade. Encaminhe-se cópia da sentença
à vítima. Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2025.
Foros Regionais - Varas Criminais
I - Santana - Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501863-40.2025.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAILTON SODRE
SANTOS, União Estável, CAMINHONEIRO, RG 36280335, CPF 296.902.018-16, pai RAIMUNDO JUSTINIANO SANTOS,
mãe ALAIDES SODRE SANTOS, Nascido/Nascida 11/12/1980, de cor Pardo, com endereço à RUA DEZ DE MAIO, 155,
CACHOEIRINHA, CEP 02615-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501863-40.2025.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 12 de março de 2025, por volta das 22h27min, na Avenida Coronel Manuel Py,
altura do nº 407, Lauzane Paulista, nesta Capital, RENAILTON SODRE SANTOS, qualificado às fls. 05/06, 12, 30 e 38, conduziu
o veículo VW/Fox, placas QNK4J42, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1506286-77.2024.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO FAVARO,
Solteiro, Porteiro, RG 47243378, CPF 390.047.028-65, pai JOÃO EDNIR FAVARO, mãe MARIA TERESA FAVARO, Nascido/
Nascida 10/01/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Joao Souto Maior, 531, Vila Medeiros, CEP 02218-001, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 58 § 1º, “a”, “b” do(a) DL 6.259/1944(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506286-
77.2024.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos iniciados por termo circunstanciado que, no dia 20 de agosto de 2024, por volta das 17h30m, na
Avenida Gustavo Adolfo, altura do nº 1.517, nesta Comarca da Capital/SP, o referido denunciado foi surpreendido por policiais
civis, na qualidade de intermediário da contravenção do denominado Jogo do Bicho, pois tinha sob sua guarda uma máquina
eletrônica leitora de cartão e 16 (dezesseis) fitas em papel, com registro de apostas e resultados do aludido jogo (cf. auto de
exibição e apreensão a fls.08), materiais estes próprios à prática da mencionada contravenção.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 1526728-14.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de
Mattia Ihara, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO GOMES DE
MELO, Solteiro, Mecânico, RG 60572181, CPF 569.849.768-04, pai HEIDER DIONISIO MELO, mãe JULIANA GOMES DE
ALMEIDA, Nascido/Nascida 28/08/2005, de cor Branco, com endereço à Rua do Imperador, 544, Vila Paiva, CEP 02074-000,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1526728-14.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incluso auto de prisão em flagrante que no dia 21 de julho de 2024, por volta das 08h25min., na Rua Basílio Alves Morango,
altura no nº 1.715, Jaçanã - São Paulo/SP, THIAGO GOMES DE MELO (qual. fls. 10), conduziu o veículo automotor VW/Golf, de
placas IQR2G84, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme teste de
alcoolemia, que comprovou a concentração de 0,39mg de álcool por litro de ar alveolar (fls. 24).”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º