Processo ativo
1501871-13.2020.8.26.0156
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501871-13.2020.8.26.0156
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Partes e Advogados
Nome: do sentenciado no rol do *** do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe;
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos *** nomeado nos termos do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501871-13.2020.8.26.0156, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VICTOR DA SILVA GONÇALVEZ, (Alcunha: JOÃOZINHO), Solteiro, Metalúrgico, pai MARCIO PAULO GONÇALVEZ, mãe
MARIA CRISTINA DA SILVA GONÇALVEZ, Nascido/Nascida em 27/04/1996, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Francisco Caruso, 131,
CASA, Expedicionários, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu JOÃO VICTOR DA SILVA
GONÇALVES, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos (i) 147, caput, do Código Penal e (ii) art. 21, do DL.
3.688/41, a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto e 17 (dezessete) dias de prisão
simples. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença,
na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) também ao pagamento das custas e
despesas processuais. Entretanto, considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido por advogado nomeado nos termos do
convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para
fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão
das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários
advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após
o trânsito em julgado: Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição
da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente,
observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe;
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 07 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS
FERNANDO DOS SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Claudionor Antonio Contri
Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
VICTOR DA SILVA GONÇALVEZ, (Alcunha: JOÃOZINHO), Solteiro, Metalúrgico, pai MARCIO PAULO GONÇALVEZ, mãe
MARIA CRISTINA DA SILVA GONÇALVEZ, Nascido/Nascida em 27/04/1996, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Francisco Caruso, 131,
CASA, Expedicionários, Cruzeiro - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu JOÃO VICTOR DA SILVA
GONÇALVES, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos (i) 147, caput, do Código Penal e (ii) art. 21, do DL.
3.688/41, a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto e 17 (dezessete) dias de prisão
simples. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Comunique(m)-se ao(à)(s) ofendido(a)(s) a presente sentença,
na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Condeno o(a) sentenciado(a) também ao pagamento das custas e
despesas processuais. Entretanto, considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido por advogado nomeado nos termos do
convênio com a Defensoria Pública, associado às circunstâncias do processo, tudo indica sua insuficiência de recursos para
fazer frente a esse débito, motivo pelo qual desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão
das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Arbitro honorários
ao(à) advogado(a) nomeado(a) no presente processo no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários
advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Após
o trânsito em julgado: Comunique-se à Justiça Eleitoral a presente condenação, para fins do art. 15, inciso III da Constituição
da República e art. 71, § 2° do Código Eleitoral; Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, remetendo-a ao Juízo competente,
observando-se em tudo o Comunicado CG 1182/2017; Lance-se o nome do sentenciado no rol do IRGD; Ofícios de praxe;
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 07 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS
FERNANDO DOS SANTOS, PROCESSO