Processo ativo

1501882-96.2023.8.26.0007

1501882-96.2023.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência DOUGLAS FERNANDES DANTAS como incurso no artigo 129, § 9º, c.c. o
artigo 61, inciso II, alínea ?h?, e no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas ?f? e ?h?, ambos os crimes em concurso
material, na forma do artigo 69, todos dispositivos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o
devido processo penal, seguindo-se o rito sumário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como
no artigo 531 e seguintes do mesmo diploma legal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-o para oferecer resposta
escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
1501882-96.2023.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDER FERREIRA DOS SANTOS, Ignorado,
Porteiro, RG 50221286, CPF 29673086842, pai José Ferreira dos Santos, mãe Doralice Santos dos Santos, Nascido/Nascida
30/06/1979, de cor Ignorada, natural de Euclides da Cunha - BA, com endereço à Rua Joao Vieira Prioste, 513, Tel: (11) 93213-
4449 (11) 99762-9320, Vila Carrao, CEP 03429-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501882-96.2023.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 26 de março de 2023, por volta de
11h00, na Avenida Tenente Lauro Sodré, nº 88, Igreja, Jardim Santa Adelia, nesta cidade e comarca da Capital, EDER FERREIRA
DOS SANTOS, qualificado a fls. 07, 13-14 e 15-17, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas previstas na Lei
11.340/2006 em favor de sua ex-esposa Ana Paula dos Santos da Rocha. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado
de São Paulo denuncia EDER FERREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006; e requer que,
recebida esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito sumário previsto no artigo 396 e seguintes do Código
de Processo Penal, bem como nos artigos 531 a 536 do mesmo diploma legal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006,
citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, bem como para se ver processar, até final julgamento, quando deverá
ser condenado, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e as testemunhas a seguir arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2025.
1502856-70.2022.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Nobrega Feitosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON RIBEIRO DE FREITAS, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 44592664-8, CPF 37359822807, pai MAURO DE FREITAS, mãe ROSIMARA JOSÉ RIBEIRO,
Nascido/Nascida 06/07/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Renato Russo, 2800, Conjunto Habitacional Fazenda do
Carmo, CEP 08421-490, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “c” e Art. 147 “caput”,
69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502856-70.2022.8.26.0007, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 16 de maio
de 2022, por volta das 15h30, na Rua José Francisco Brandão, nº 399, Cidade Tiradentes, nesta cidade e Comarca da Capital,
ANDERSON RIBEIRO DE FREITAS, por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra
a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de Sabrina Alves da Silva, provocando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 20/21 e retratadas nas fotografias de fls. 17/18.
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas, ANDERSON RIBEIRO DE FREITAS, prevalecendo-
se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou, por palavras, Sabrina Alves
da Silva de causar-lhe mal injusto e grave (representação criminal tácita a fls. 4/7 e certidão anexa), consistente em sua morte.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANDERSON RIBEIRO DE FREITAS como incurso no artigo 129, § 13, c/c
artigo 61, II, ?c?, e no artigo 147, caput, c/c artigo 61, II, ?f?, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal. Requeiro que,
recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal, seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do
Código de Processo Penal, com as disposições da Lei nº 11.340/2006, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita,
bem como para se ver processar, até final julgamento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 28 de maio de 2025.
1503955-75.2022.8.26.0007 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do
Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). GUSTAVO BLUMER ALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON LUIZ DA SILVA, Brasileiro,
Companheiro, Serralheiro, RG 426594848, pai AIRTON APARECIDO SILVA, mãe MARIA DE LOURDES FRANCISCO DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 08/10/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Lagoa Tai Grande,
594, Fone:(11) 957899289 ou (11)43289093, Itaquera, CEP 08290-500, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13, 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503955-75.2022.8.26.0007, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:51
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