Processo ativo

1501885-45.2021.8.26.0161

1501885-45.2021.8.26.0161
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da
Capital
1501885-45.2021.8.26.0161 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando Deroma De
Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRUNO BUENO, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 47.313.265, CPF 400.528.598-86, pai ULISSES BUENO, mãe ELZA
DE JESUS SANTOS, Nascido/Nascida 24/06/1990, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Antonio de
Lemos e Faria, S/N, Jardim Santo Andre, CEP 08390-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 “caput” do(a) LEI
12850/2013 e Art. 1 § 1º, II do(a) LEI 9.613/98(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501885-45.2021.8.26.0161, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta mais, que em meados de junho de
2021, nesta cidade de São Paulo, ARIANA DOS SANTOS FERREIRA LUZ, PATRICK SEVERO BONFIM, GRACIELE POMPEU
DA SILVA, JOHNNY SEVERO BONFIM, DENISE APARECIDA DA SILVADOS SANTOS, BRUNO BUENO, KELI CRISTINA
ROSENO DIAS, PAULO SERGIO DE CAMPOS JUNIOR, JEFERSON DA SILVA DOS SANTOS, HAMILTON DOUGLAS DE
SOUZA DOS SANTOS e SERGIO ALEXANDRE SOUSA DUARTE em unidade de desígnios e concurso de pessoas, promovera,
constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa, isto é, associando-se em 4 (quatro) ou mais pessoas de forma
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a prática de estelionatos e lavagem de dinheiro, delitos cujas penas máximas sejam superiores a
4 (quatro) anos. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ARIANA DOS SANTOS FERREIRA LUZ, PATRICK SEVERO
BONFIM e JOHNNY SEVERO BONFIM como incursos nos artigos 171, § 2º-A, art. 2º da lei nº 12.850/13 e art. 1º, §1º, II da lei
9.613/98 e PATRICK SEVERO BONFIM, GRACIELE POMPEU DA SILVA, JOHNNY SEVERO BONFIM, DENISE APARECIDA DA
SILVADOS SANTOS, BRUNO BUENO, KELI CRISTINA ROSENO DIAS, PAULO SERGIO DE CAMPOS JUNIOR, JEFERSON
DA SILVA DOS SANTOS, HAMILTON DOUGLAS DE SOUZA DOS SANTOS e SERGIO ALEXANDRE SOUSA DUARTE como
incursos nos artigos 2º da lei nº 12.850/13 e art. 1º, §1º, II da lei 9.613/98. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
0039236-76.2018.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando Deroma De
Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
FRANCISCO EDIVALDO ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 28942910, CPF 259.098.698-09, pai JOSE
SEBASTIÃO DA SILVA, mãe JOSEFA LUZIA DE ARAUJO SILVA, Nascido/Nascida 21/08/1976, natural de Tupanatinga - PE,
Outros Dados: FONE: (11) 5921-7212; edvaldoaraujosilva@gmail.com, com endereço à Rua Joao Batista Franco, 580, Parque
Grajau, CEP 04842-230, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua do Jussa, 15, Parelheiros, CEP 04889-000,
São Paulo - SP, com endereço à Rua Ermelinda Meletti Teldeschi, 69, Jardim Guarapiranga, CEP 04785-100, São Paulo - SP,
com endereço à Rua Lindoro Machado Sant’Ana, 34, Jardim Vaz de Lima, CEP 05833-180, São Paulo - SP, com endereço à
Rua Antonio Foster, 293, Vila Socorro, CEP 04760-040, São Paulo - SP, com endereço à Rua Lauzane, 34, “FEAS” conjuntos 01
e 02, Capela do Socorro, CEP 04782-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, IV do(a) LEI 8137/1990,
71 “caput” do(a) CP c/c Art. 11 “caput” do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0039236-76.2018.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso Inquérito
Policial, especialmente do Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.089.898-2 (fls.115/117) e da Certidão de Dívida
Ativa nº 1.240.378.367 (fls.156/157 e anexa), que FRANCISCO EDIVALDO ARAÚJO DA SILVA, dados qualificativos à fl.84, na
condição de sócio e administrador da empresa FEAS Comércio de Ferro e Aço Ltda-ME, CNPJ nº 12.374.541/0001-69, IE nº
147.390.710.111, sediada à época na Rua Lauzane, nº 34, Veleiros, nesta cidade e comarca da Capital (cf. CADESP de fl.152),
nos meses de janeiro, março, junho, setembro, novembro e dezembro de 2013, agindo continuadamente por meio dessa pessoa
jurídica, REDUZIU Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, totalizando o montante de R$8.220,11 (oito mil, duzentos e vinte reais e
onze centavos), mediante fraude à fiscalização tributária, consistente na utilização de notas fiscais falsas ou inexatas com o fim
de gerar créditos espúrios de ICMS(...)Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face
de FRANCISCO EDIVALDO ARAÚJO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso IV, combinado com o artigo 11,
ambos da Lei n.º 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal, e requer, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado
para a ação penal pelo rito ordinário estabelecido no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação,
inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 16 de dezembro de 2024.
0065975-57.2016.8.26.0050 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
ADV TEXTIL CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
Reportar