Processo ativo
1501892-69.2021.8.26.0603
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501892-69.2021.8.26.0603
Vara: Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEBER GUALBERTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEBER GUALBERTO
MENDONCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARTHUR RODRIGUES
COSTA, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Telefonia, RG 63.247.013, CPF 046.758.412-52, pai VAILSON GARCIA COSTA, mãe
JORLENE RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRIGUES, Nascido/Nascida 07/07/1997, natural de Belem - PA, com endereço à Rua Maria Aparecida Carvalho
Lot, 477, 18-99791-2038, Jardim Sao Braz, CEP 16202-054, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501892-69.2021.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:”O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor
de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com lastro no artigo 129, I, da Constituição
Federal, oferecer DENÚNCIA em face de ARTHUR RODRIGUES COSTA, qualificado às fls. 05, portador do RG nº. 63247013,
nascida aos 07 de julho de 1997, filho de Vailson Garcia Costa e de Jorlene Rodrigues, residente na Rua Alameda Nelson
Antônio Zampieri, nº. 110, bairro Recanto Verde, nesta cidade e Comarca de Birigui/SP, doravante denominado denunciado,
pela prática dos seguintes fatos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, fls. 01/02,
que, no dia 31 de dezembro de 2021, por volta das 11h17min, na residência situada na Rua Alameda Nelson Antônio Zampieri,
nº. 110, bairro Recanto Verde, nesta cidade e comarca de Birigui, ARTHUR RODRIGUES COSTA abandonou seu filho Arthur
Vitor Damasceno Costa, na época com 5 anos de idade, sob seu cuidado, guarda, vigilância e autoridade, o qual, em razão
da tenra idade, era incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. Segundo se apurou, policiais militares foram
atender uma ocorrência de incêndio à residência e, quando chegaram ao local, a viatura do bombeiro já estava lá e já havia
controlado o incêndio. Após a apuração no local e em contato com o investigado, ARTHUR RODRIGUES COSTA, ele disse que
havia saído e deixado seu filho, Arthur Vitor Damasceno Costa, de 5 anos de idade (na época), sozinho na residência. A vítima
não sofreu ferimentos. Juntado às fls. 56/63 o laudo pericial do exame realizado no local dos fatos
Há de se notar, outrossim, que o denunciado é genitor da criança, incidindo, na espécie, a causa de aumento prevista no
Art. 133, § 3º, Inciso II, do Código Penal. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ARTHUR RODRIGUES COSTA como
incurso nas sanções do artigo 133, §3º, inciso II, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado
para apresentar a defesa prévia, processado, interrogado e ao afinal condenado, seguindo-se ao rito previsto nos Artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final condenação.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BOITUVA
1ª Vara Criminal
1ª VARA - SEÇÃO CRIMINAL
EDITAIS
Fórum de Boituva - Comarca de Boituva
JUIZ: LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃO JUDICIAL: Paulo Sérgio Cosme da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Extorsão, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN BARBOZA e outros, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). HEBER GUALBERTO
MENDONCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ARTHUR RODRIGUES
COSTA, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Telefonia, RG 63.247.013, CPF 046.758.412-52, pai VAILSON GARCIA COSTA, mãe
JORLENE RO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DRIGUES, Nascido/Nascida 07/07/1997, natural de Belem - PA, com endereço à Rua Maria Aparecida Carvalho
Lot, 477, 18-99791-2038, Jardim Sao Braz, CEP 16202-054, Birigui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501892-69.2021.8.26.0603, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos:”O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor
de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com lastro no artigo 129, I, da Constituição
Federal, oferecer DENÚNCIA em face de ARTHUR RODRIGUES COSTA, qualificado às fls. 05, portador do RG nº. 63247013,
nascida aos 07 de julho de 1997, filho de Vailson Garcia Costa e de Jorlene Rodrigues, residente na Rua Alameda Nelson
Antônio Zampieri, nº. 110, bairro Recanto Verde, nesta cidade e Comarca de Birigui/SP, doravante denominado denunciado,
pela prática dos seguintes fatos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por meio de auto de prisão em flagrante, fls. 01/02,
que, no dia 31 de dezembro de 2021, por volta das 11h17min, na residência situada na Rua Alameda Nelson Antônio Zampieri,
nº. 110, bairro Recanto Verde, nesta cidade e comarca de Birigui, ARTHUR RODRIGUES COSTA abandonou seu filho Arthur
Vitor Damasceno Costa, na época com 5 anos de idade, sob seu cuidado, guarda, vigilância e autoridade, o qual, em razão
da tenra idade, era incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. Segundo se apurou, policiais militares foram
atender uma ocorrência de incêndio à residência e, quando chegaram ao local, a viatura do bombeiro já estava lá e já havia
controlado o incêndio. Após a apuração no local e em contato com o investigado, ARTHUR RODRIGUES COSTA, ele disse que
havia saído e deixado seu filho, Arthur Vitor Damasceno Costa, de 5 anos de idade (na época), sozinho na residência. A vítima
não sofreu ferimentos. Juntado às fls. 56/63 o laudo pericial do exame realizado no local dos fatos
Há de se notar, outrossim, que o denunciado é genitor da criança, incidindo, na espécie, a causa de aumento prevista no
Art. 133, § 3º, Inciso II, do Código Penal. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ARTHUR RODRIGUES COSTA como
incurso nas sanções do artigo 133, §3º, inciso II, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado
para apresentar a defesa prévia, processado, interrogado e ao afinal condenado, seguindo-se ao rito previsto nos Artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final condenação.”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 02 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BOITUVA
1ª Vara Criminal
1ª VARA - SEÇÃO CRIMINAL
EDITAIS
Fórum de Boituva - Comarca de Boituva
JUIZ: LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃO JUDICIAL: Paulo Sérgio Cosme da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Extorsão, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILLIAN BARBOZA e outros, PROCESSO