Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1501904-17.2020.8.26.0604
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Identificação
Nº Processo: 1501904-17.2020.8.26.0604
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501904-17.2020.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: ALAN
KLEYTON RODRIGUES SILVA SOUZA, Solteiro, AJUDANTE, RG 58493888, CPF 06076494379, pai FRANCISCO RODRIGUES
SILVA SOUZA, mãe MARIA ISABEL DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em 02/02/1993, de cor Pardo, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à RUA
FELICIO ROGERIO, 360, (19) 99422-8340, SANTA JULIA, RUA FELICIO ROGERIO, CEP 13179-220, Sumaré - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que
a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra ALAN KLEYTON RODRIGUES SILVA SOUZA, condenando-o às penas de 06 (seis)
meses de detenção, regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, piso mínimo, como incurso no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei nº
9.503/97. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIS REGINA GIL
FRANCISCO, Casada, ATENDENTE DE LANCHANOTE, RG 41023246, CPF 314.528.388-01, pai MIGUEL GIL JUNIOR, mãe
LUZIA DOS SANTOS GIL, Nascido/Nascida 24/09/1983, natural de Valinhos - SP, com endereço à Rua Ofelia Ramos Anunciato,
294, Jardim Marisa, CEP 13053-209, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput”
do(a) ECA e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500816-26.2021.8.26.0630, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 11 de outubro de 2021, por volta das 18h50min, na Av. Rebouças, n. 3400, Loja 7 e 9, nesta cidade e Comarca
de Sumaré, ELIS REGINA GIL FRANCISCO, qualificada a fls. 10, e FAGNER PAULO MARQUES DO NASCIMENTO BRUNO,
qualificado a fls. 121/122, agindo em concurso entre si, bem como com o adolescente Fagner Paulo Bruno, subtraíram, para si,
sete bermudas, quatro calças, três camisetas, três sungas, dois óculos de sol, oito brincos, e produtos de maquiagem diversos,
pormenorizadamente descritos e avaliados em R$ 1.948,03 a fls. 26/27, em prejuízo da empresa Riachuelo. Consta ainda
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço supra, ELIS REGINA GIL FRANCISCO e FAGNER PAULO MARQUES
DO NASCIMENTO BRUNO corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente Fagner Paulo Bruno, praticando com ele a
infração penal descrita acima. Por fim, ainda nas mesmas circunstâncias supra, ELIS REGINA GIL FRANCISCO guardava, para
consumo pessoal, droga, consistente em duas porções de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 22/23, auto constatação preliminar de fls. 20 e laudo pericial que
será oportunamente juntado aos autos.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEUSLIRIO BARBOSA
VILLAR, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 16091253, CPF 402.358.188-79, pai ANTONIO BARBOSA FILHO, mãe HORMINDA
GUIDIS BARBOSA, Nascido/Nascida 04/02/1957, com endereço à Rua Dois, 16, tel(19)3873-7382, CEP 13170-972, Sumaré -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 14, II do(a) CP e Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput”
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500717-03.2022.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de
abril de 2020, por volta das 19h45min, na Rua Maria Peruzi Favaro, 284 ? Jd. Macarenko, nesta cidade e Comarca de Sumaré,
DEUSLIRIO BARBOSA VILLAR, qualificado a fls. 29, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool, conforme o laudo de constatação de embriaguez e do estado de alteração psicomotora de fls. 24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: ALAN
KLEYTON RODRIGUES SILVA SOUZA, Solteiro, AJUDANTE, RG 58493888, CPF 06076494379, pai FRANCISCO RODRIGUES
SILVA SOUZA, mãe MARIA ISABEL DA SILVA SOUZA, Nascido/Nascida em 02/02/1993, de cor Pardo, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om endereço à RUA
FELICIO ROGERIO, 360, (19) 99422-8340, SANTA JULIA, RUA FELICIO ROGERIO, CEP 13179-220, Sumaré - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que
a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra ALAN KLEYTON RODRIGUES SILVA SOUZA, condenando-o às penas de 06 (seis)
meses de detenção, regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, piso mínimo, como incurso no artigo 306, §1º, inciso I, da Lei nº
9.503/97. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIS REGINA GIL
FRANCISCO, Casada, ATENDENTE DE LANCHANOTE, RG 41023246, CPF 314.528.388-01, pai MIGUEL GIL JUNIOR, mãe
LUZIA DOS SANTOS GIL, Nascido/Nascida 24/09/1983, natural de Valinhos - SP, com endereço à Rua Ofelia Ramos Anunciato,
294, Jardim Marisa, CEP 13053-209, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput”
do(a) ECA e Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500816-26.2021.8.26.0630, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 11 de outubro de 2021, por volta das 18h50min, na Av. Rebouças, n. 3400, Loja 7 e 9, nesta cidade e Comarca
de Sumaré, ELIS REGINA GIL FRANCISCO, qualificada a fls. 10, e FAGNER PAULO MARQUES DO NASCIMENTO BRUNO,
qualificado a fls. 121/122, agindo em concurso entre si, bem como com o adolescente Fagner Paulo Bruno, subtraíram, para si,
sete bermudas, quatro calças, três camisetas, três sungas, dois óculos de sol, oito brincos, e produtos de maquiagem diversos,
pormenorizadamente descritos e avaliados em R$ 1.948,03 a fls. 26/27, em prejuízo da empresa Riachuelo. Consta ainda
que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço supra, ELIS REGINA GIL FRANCISCO e FAGNER PAULO MARQUES
DO NASCIMENTO BRUNO corromperam ou facilitaram a corrupção do adolescente Fagner Paulo Bruno, praticando com ele a
infração penal descrita acima. Por fim, ainda nas mesmas circunstâncias supra, ELIS REGINA GIL FRANCISCO guardava, para
consumo pessoal, droga, consistente em duas porções de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 22/23, auto constatação preliminar de fls. 20 e laudo pericial que
será oportunamente juntado aos autos.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02
de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO DELFINO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEUSLIRIO BARBOSA
VILLAR, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 16091253, CPF 402.358.188-79, pai ANTONIO BARBOSA FILHO, mãe HORMINDA
GUIDIS BARBOSA, Nascido/Nascida 04/02/1957, com endereço à Rua Dois, 16, tel(19)3873-7382, CEP 13170-972, Sumaré -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 “caput” do(a) LEI 9.503/1997 c/c Art. 14, II do(a) CP e Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput”
ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500717-03.2022.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008,
a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de
abril de 2020, por volta das 19h45min, na Rua Maria Peruzi Favaro, 284 ? Jd. Macarenko, nesta cidade e Comarca de Sumaré,
DEUSLIRIO BARBOSA VILLAR, qualificado a fls. 29, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool, conforme o laudo de constatação de embriaguez e do estado de alteração psicomotora de fls. 24
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º