Processo ativo

1501920-52.2024.8.26.0176

1501920-52.2024.8.26.0176
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501920-52.2024.8.26.0176, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito
Echevarria, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
IGOR REZENDE MEDEIROS, Ignorado, RG 37707342, CPF 452.848.388-23, pai Nestor Braga Medeiros, mãe Anaura da Silva
Rezende Medeiros, Nascido/Nascida em 06/04/1997, de cor Ignorada, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Taboão da Serra, - SP, com endereço à Rua
Maraba, 733, Jardim Santa Tereza, CEP 06813-440, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
QUANTO AO AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA J.B. de O., nos termos da r. decisão a seguir
transcrita: “Vistos, Atente a Serventia para o correto lançamento do evento no histórico de partes conforme Comunicado Conjunto
482/2019 (CPA nº 2016/45.854). Nos termos do que dispõe o art. 1091-A, inciso II, das Normas Judiciais deste Tribunal, que faz
ressalva no sentido de que o juiz do feito poderá determinar que os mandados emitidos em processos digitais, em regime de
plantão, poderão ser compartilhados, FICA DETERMINADO tal procedimento, nos casos que couber, observadas as RAJs que
atualmente fazem parte do projeto. Ainda, se possível, o Sr. Oficial de Justiça deve certificar o endereço de e-mail e telefone de
contato da parte. Razão assiste a ilustre representante do Ministério Público. As medidas protetivas assecuratórias previstas na
Lei 11.340/06, possuem o condão de evitar que, diante da conduta típica do agressor, um mal maior possa ser causado à vítima,
na maioria das vezes sua companheira. No caso em tela, verifica-se a real situação de perigo iminente enfrentada pela vítima.
A mulher tem à disposição institutos que garantem direitos, independentemente da vontade de quem quer que seja. Assim, por
tais razões, defiro, a concessão das medidas requeridas e determino: a) proibição de o agressor aproximar-se da vítima, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:32
Reportar