Processo ativo
1501921-57.2023.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1501921-57.2023.8.26.0019
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501921-57.2023.8.26.0019, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
MACHADO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 45310693, CPF 37165250816, pai Antonio Carlos Machado de LIma, mãe
Geni Lopes Machado de Lima, Nascido/Nascida em 29/03/1987, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, natural de Americana, - SP, Outros Dados:
Tel.: (19) 99204-1435/ (19) 9 9000 5311 / (19) 9 9204 1435 (mãe) / E-mail: ricardoricardinho377@gmail.com, com endereço à
Rua Cruzeiro do Sul, 63, Jardim Thelja, CEP 13479-130, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu RICARDO MACHADO DE
LIMA à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, como incurso no artigo 28, inciso I, da Lei nº. 11.343/2006. E, para
condenar o réu RICARDO MACHADO DE LIMA à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 700 (setecentos)
dias-multa, fixado no piso, como incurso no artigo 33, §3º, da Lei nº. 11.343/2006. Nos termos dos artigos 43 e seguintes, do
Código Penal, em especial o inciso I, do art. 43, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, na forma de
prestação de prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor de entidade filantrópica do Município. Por fim,
considerando ser o réu assistido pela defensoria púbica, presumindo-se a insuficiência de recursos, isento-o das custas. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DOS SANTOS,
Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Mecânico, RG 52872272, CPF 420.903.708-74, mãe Terezinha dos Santos, Nascido/
Nascida 08/05/1994, de cor Preto, natural de SANTA TEREZINHA - BA, Outros Dados: Tel.: (19) 99594-3521 / (19) 99541-9597,
com endereço à Avenida Nina Rodrigues, 301, Residencial Vale das Nogueiras, CEP 13474-359, Americana - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511951-59.2020.8.26.0019, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO-O a
Vossa Excelência TIAGO DOS SANTOS como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, requerendo que, r. e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, citando-o para oferecimento de defesa escrita, sob pena de revelia, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, interrogando-o e prosseguindo-se até decisão final condenatória, nos termos dos artigos 396 e seguintes do
Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Americana, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RODOLFO DA
SILVA FILHO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 8195702, CPF 006.785.828-74, pai Jose Rodolfo da Silva, mãe Lucinda
Florencio do Prado, Nascido/Nascida 11/12/1951, de cor Branco, natural de Cunha - SP, com endereço à Rua Sarandi, 95, Parque
Viviane, CEP 08582-020, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513203-63.2021.8.26.0019, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO-O a Vossa Excelência como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, requerendo
que, r. e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para oferecimento de defesa escrita, sob pena de
revelia, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogando-o e prosseguindo-se até decisão final condenatória, nos termos
dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08.. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 11 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO
MACHADO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 45310693, CPF 37165250816, pai Antonio Carlos Machado de LIma, mãe
Geni Lopes Machado de Lima, Nascido/Nascida em 29/03/1987, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Branco, natural de Americana, - SP, Outros Dados:
Tel.: (19) 99204-1435/ (19) 9 9000 5311 / (19) 9 9204 1435 (mãe) / E-mail: ricardoricardinho377@gmail.com, com endereço à
Rua Cruzeiro do Sul, 63, Jardim Thelja, CEP 13479-130, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu RICARDO MACHADO DE
LIMA à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, como incurso no artigo 28, inciso I, da Lei nº. 11.343/2006. E, para
condenar o réu RICARDO MACHADO DE LIMA à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 700 (setecentos)
dias-multa, fixado no piso, como incurso no artigo 33, §3º, da Lei nº. 11.343/2006. Nos termos dos artigos 43 e seguintes, do
Código Penal, em especial o inciso I, do art. 43, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, na forma de
prestação de prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor de entidade filantrópica do Município. Por fim,
considerando ser o réu assistido pela defensoria púbica, presumindo-se a insuficiência de recursos, isento-o das custas. P.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DOS SANTOS,
Brasileiro, União Estável, Auxiliar de Mecânico, RG 52872272, CPF 420.903.708-74, mãe Terezinha dos Santos, Nascido/
Nascida 08/05/1994, de cor Preto, natural de SANTA TEREZINHA - BA, Outros Dados: Tel.: (19) 99594-3521 / (19) 99541-9597,
com endereço à Avenida Nina Rodrigues, 301, Residencial Vale das Nogueiras, CEP 13474-359, Americana - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511951-59.2020.8.26.0019, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO-O a
Vossa Excelência TIAGO DOS SANTOS como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, requerendo que, r. e autuada esta, seja
instaurado o devido processo penal, citando-o para oferecimento de defesa escrita, sob pena de revelia, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, interrogando-o e prosseguindo-se até decisão final condenatória, nos termos dos artigos 396 e seguintes do
Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Americana, aos 11 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE RODOLFO DA
SILVA FILHO, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 8195702, CPF 006.785.828-74, pai Jose Rodolfo da Silva, mãe Lucinda
Florencio do Prado, Nascido/Nascida 11/12/1951, de cor Branco, natural de Cunha - SP, com endereço à Rua Sarandi, 95, Parque
Viviane, CEP 08582-020, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513203-63.2021.8.26.0019, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO-O a Vossa Excelência como incurso no artigo 306 da Lei nº 9.503/97, requerendo
que, r. e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, citando-o para oferecimento de defesa escrita, sob pena de
revelia, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, interrogando-o e prosseguindo-se até decisão final condenatória, nos termos
dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08.. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 11 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º