Processo ativo
1501927-86.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1501927-86.2021.8.26.0002
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1501927-86.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
RODRIGO FREITAS, MOTO-BOY, RG 45881633, pai LUIS RUFINO DE SOUSA FREITAS, mãe MARIA MARLENE RODRIGUES,
Nascido/Nascida em 21/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1987, Outros Dados: Tel: (11) 96614-2014, com endereço à Rua Doutor Lauro Parente, 1258, Vila
do Castelo, CEP 04438-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em
conseqüência, ABSOLVO o acusado LEANDRO RODRIGO FREITAS, qualificado nos autos, da acusação de cometimento do
delito previsto artigo 129, §9º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários ao sr. Patrono nomeado. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou
valores depositados nos autos. Custas ex lege. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLECIO ALVES TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55078822, pai Não
declarado, mãe Izaura Alves Tavares, Nascido/Nascida 23/09/1981, de cor Pardo, com endereço à Rua Clemente Martins de
Matos, 39, Vila Itaim, CEP 08190-430, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s) 163 parágrafo único, inciso III, do Código
Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501832-42.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 7 de dezembro de 2023, por volta das 17 horas, na
Avenida Marechal Tito, nº 5823, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, CLÉCIO ALVES TAVARES, qualificado
à fl. 7, deteriorou a viatura da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, placas FCG9F23, coisa alheia, pertencente
ao patrimônio público municipal, conforme boletim de ocorrência de fls. 4/6, termos de depoimentos de fls. 24/25 e laudo pericial
de fls. 27/30. Segundo apurado, na data e local dos fatos, enquanto guardas civis metropolitanos realizavam operação de
zeladoria urbana, o denunciado atirou uma pedra contra o vidro da porta traseira direita da viatura da Guarda Civil Metropolitana,
prefixo L20.601, placas FCG9F23, deteriorando coisa alheia integrante do patrimônio público municipal, conforme laudo pericial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1501927-86.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
RODRIGO FREITAS, MOTO-BOY, RG 45881633, pai LUIS RUFINO DE SOUSA FREITAS, mãe MARIA MARLENE RODRIGUES,
Nascido/Nascida em 21/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/1987, Outros Dados: Tel: (11) 96614-2014, com endereço à Rua Doutor Lauro Parente, 1258, Vila
do Castelo, CEP 04438-250, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em
conseqüência, ABSOLVO o acusado LEANDRO RODRIGO FREITAS, qualificado nos autos, da acusação de cometimento do
delito previsto artigo 129, §9º, do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários ao sr. Patrono nomeado. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos ou
valores depositados nos autos. Custas ex lege. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLECIO ALVES TAVARES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55078822, pai Não
declarado, mãe Izaura Alves Tavares, Nascido/Nascida 23/09/1981, de cor Pardo, com endereço à Rua Clemente Martins de
Matos, 39, Vila Itaim, CEP 08190-430, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s) 163 parágrafo único, inciso III, do Código
Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501832-42.2024.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 7 de dezembro de 2023, por volta das 17 horas, na
Avenida Marechal Tito, nº 5823, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, CLÉCIO ALVES TAVARES, qualificado
à fl. 7, deteriorou a viatura da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, placas FCG9F23, coisa alheia, pertencente
ao patrimônio público municipal, conforme boletim de ocorrência de fls. 4/6, termos de depoimentos de fls. 24/25 e laudo pericial
de fls. 27/30. Segundo apurado, na data e local dos fatos, enquanto guardas civis metropolitanos realizavam operação de
zeladoria urbana, o denunciado atirou uma pedra contra o vidro da porta traseira direita da viatura da Guarda Civil Metropolitana,
prefixo L20.601, placas FCG9F23, deteriorando coisa alheia integrante do patrimônio público municipal, conforme laudo pericial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º