Processo ativo
1501940-69.2020.8.26.0536
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Identificação
Nº Processo: 1501940-69.2020.8.26.0536
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO AMARO ANTAO
JUNIOR, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 71.390.773, CPF 418.654.578-25, pai Jose Amaro Antao, mãe Maria
Luiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Lourenco Antao, Nascido/Nascida 21/03/1986, natural de Ribeirao - PE, com endereço à Rua Valeria Cicconi, 854, casa,
Vila Santa Rosa, CEP 11431-110, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501940-69.2020.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 20 de junho de 2020, por volta
das 10h39, na Rua Acre, esquina com a Rua Desembargador Plínio Carvalho Pinto, Jardim Virgínia, nesta cidade e comarca de
Guarujá/SP, JOÃO AMARO ANTÃO JUNIOR, qualificado à fl. 02, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu
a integridade física de sua então companheira I. B. S. Da S. C., provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme
laudo de exame de corpo de delito de fls. 95/96. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos
21 de janeiro de 2025.
1bmyf.038
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS FERNANDO
VIRGULINO CORDEIRO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 52064534, CPF 466.923.148-01, pai Fernando Roberto
Cordeiro, mãe Priscila Fernanda Virgulino, Nascido/Nascida 20/10/1998, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP, com
endereço à Rua Panaiotis Musculis, 25, casa 6, Vila Ligya, CEP 11430-220, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 148 §
1º, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 “caput” § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500060-11.2020.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso caderno investigatório que, entre os dias 12 a 20 de novembro de 2020, na Rua Panaiotis Musculis, altura do
nº 25, Vila Lígia, nesta cidade e comarca de Guarujá, o agente supracitado, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares
e íntimas de afeto contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, privou a liberdade da vítima A.R.M., pessoa menor de 18
anos à época dos fatos, mediante cárcere privado”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025.
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EDITAL PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO BORGES DA
SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO AMARO ANTAO
JUNIOR, Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 71.390.773, CPF 418.654.578-25, pai Jose Amaro Antao, mãe Maria
Luiz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Lourenco Antao, Nascido/Nascida 21/03/1986, natural de Ribeirao - PE, com endereço à Rua Valeria Cicconi, 854, casa,
Vila Santa Rosa, CEP 11431-110, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a)
LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501940-69.2020.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 20 de junho de 2020, por volta
das 10h39, na Rua Acre, esquina com a Rua Desembargador Plínio Carvalho Pinto, Jardim Virgínia, nesta cidade e comarca de
Guarujá/SP, JOÃO AMARO ANTÃO JUNIOR, qualificado à fl. 02, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu
a integridade física de sua então companheira I. B. S. Da S. C., provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme
laudo de exame de corpo de delito de fls. 95/96. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaruja, aos
21 de janeiro de 2025.
1bmyf.038
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS FERNANDO
VIRGULINO CORDEIRO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 52064534, CPF 466.923.148-01, pai Fernando Roberto
Cordeiro, mãe Priscila Fernanda Virgulino, Nascido/Nascida 20/10/1998, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP, com
endereço à Rua Panaiotis Musculis, 25, casa 6, Vila Ligya, CEP 11430-220, Guaruja - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 148 §
1º, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 “caput” § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500060-11.2020.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso caderno investigatório que, entre os dias 12 a 20 de novembro de 2020, na Rua Panaiotis Musculis, altura do
nº 25, Vila Lígia, nesta cidade e comarca de Guarujá, o agente supracitado, prevalecendo-se de relações domésticas, familiares
e íntimas de afeto contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06, privou a liberdade da vítima A.R.M., pessoa menor de 18
anos à época dos fatos, mediante cárcere privado”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guaruja, aos 22 de janeiro de 2025.
1bmyf.039
EDITAL PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO BORGES DA
SILVA, PROCESSO